DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.8.2 A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto. Na prova
didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação
e manuseio do equipamento necessário.
6.9 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso.
6.10 O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do Instituto, bem
como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
6.11 A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o caso, são de
responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no site da Unilab em momento oportuno.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes, do candidato, observando
a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem 7.4.
e 7.5. deste edital.
7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.
7.4. A avaliação de títulos exige que o candidato entregue no primeiro dia útil após a data da divulgação do resultado da última prova eliminatória, o curriculum vitae, cadastrado na
plataforma lattes do CNPQ, em 03 (três) vias, constando, da primeira via, a cópia dos documentos comprobatórios.
7.5. A documentação comprobatória do currículo do candidato deverá conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema disponível na página do certame, sendo
contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato organizar a documentação na forma disposta neste edital e observar a pontuação máxima para cada
item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.
8. DA ENTREVISTA
8.1. A entrevista ocorrerá de forma presencial após a divulgação definitiva (findado o período de recurso) dos aprovados na Prova Didática e terá caráter classificatório, com o objetivo
de acrescentar informações sobre o candidato, baseadas no currículo, com vistas a prover um quadro mais completo (quantitativo e qualitativo) das competências necessárias à investidura no
cargo.
8.1.1. Os candidatos aprovados na Prova Didática receberão, via e-mail, a comunicação quanto ao horário e sala da entrevista; essas informações também serão disponibilizadas no site
da Unilab e no quadro de informações do Instituto.
8.1.2. Os entrevistadores atribuirão à entrevista a seguinte pontuação:
I - Até 2,5 (dois pontos e meio): apreciação de especificidades referentes ao percurso formativo do candidato (trajetória acadêmica-profissional em relação ao tripé ensino-pesquisa-
extensão).
II - Até 2,5 (dois pontos e meio): análise da relação entre a formação acadêmica-profissional, a área do concurso e o setor de estudo.
III - Até 2,5 (dois pontos e meio): avaliação do desempenho do candidato quanto à coerência (clareza e consistência da argumentação) e à adequação linguística.
IV - Até 2,5 (dois pontos e meio): apreciação quanto ao conhecimento do candidato referente à Lei de Criação da UNILAB (Lei N. 12.289, de 20 de julho de 2010,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12289.htm).
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o
resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas e reserva para Pessoas Com Deficiência (PCD),
observado o disposto no anexo III do Decreto nº 9.739/2019, aplicados individualmente a cada área de conhecimento. Para fins de exemplificação:
a) para áreas com 1 vaga: até 6 candidatos aprovados;
b) para áreas com 2 vagas: até 11 candidatos aprovados;
c) para áreas com 3 vagas: até 17 candidatos aprovados.
9.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
9.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação de
aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 9.1, serão considerados aprovados.
9.4. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente
subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
9.5. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas aprovadas e forem nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência
não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame,
obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
10.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados
do concurso.
10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
11. DA INVESTIDURA NO CARGO
11.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação
exigida em lei.
11.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal
fim.
11.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação
federal aplicável.
11.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
11.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU.
11.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
11.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o
disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da Unilab.
12. VALIDADE DO CONCURSO
12.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
13. DOS RECURSOS
13.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis,
improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas na página eletrônica da UNILAB. Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica interessada,
o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do indeferimento da inscrição pelo
Conselho da Unidade Acadêmica.
13.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame.
13.3 O resultado do certame, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo, sendo concedido aos
candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso disponível no Anexo I).
13.4 A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
13.5 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas
para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no
preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no
Diário Oficial da União.
14.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site institucional
da UNILAB.
14.5. Os casos omissos serão decididos pelos Diretores das Unidades Acadêmicas.
ANEXO I DO EDITAL Nº 50/2025
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(ANEXAR EM CONJUNTO AS DOCUMENTAÇÕES QUE EMBASAM A FUNDAMENTAÇÃO)
.Ed i t a l :
.Nome completo do requerente
.RG:
.CPF:
.Dados do pedido:
Recurso contra as inscrições ( )
Recurso contra o resultado parcial ( )
.Fundamentação:
.Data e local:
.Assinatura:
ELIANE GONÇALVES DA COSTA

                            

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