DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios de
avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e
de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, a Comissão Avaliadora
elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da
Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em
mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado
por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela
SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática,
média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Av a l i a d o r a .
4.4. Da Prova de Títulos
4.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do
currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.4.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os
currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato sorteado
para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Av a l i a d o r a .
4.4.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá
protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da
entrega.
4.4.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega
fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o
expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos
e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº
03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de
avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios impressos,
em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados
pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados,
identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão
pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.4.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório
ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será
realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.4.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado,
Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que
couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.4.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-
aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte
A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 2,0; Atividades de Extensão: 3,0; e
Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0.
4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.4.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência
a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do
Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II.
Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de
Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão
obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de
Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado
perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante
da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de
admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente,
o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do
certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo
que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso,
poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso
for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na
etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva
de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são:
6.2.1. Conteúdo programático: 1. Educação Física no Ensino Médio: saúde,
qualidade de vida e desenvolvimento das habilidades socioemocional. 2. Metodologias
ativas e
tecnologias: Gamificação, aprendizagem baseada
em projetos e
uso de
apps/realidade virtual nas aulas. 3. Educação Inclusiva: Estratégias para adaptação de
práticas corporais. 4. Avaliação formativa, diagnóstica e somativa: teoria e prática no
contexto da Educação Física escolar. 5. Práticas corporais africanas, afro-brasileiras e
indígenas. 6. Primeiros socorros no ambiente escolar e trabalho: Protocolos para quedas,
engasgos e parada cardiorrespiratória. 7. Ergonomia aplicada à educação e trabalho:
Postura correta, adaptação de mobiliário e prevenção de lesões musculoesqueléticas. 8.
Recreação e lazer: Jogos e atividades lúdicas para diferentes faixas etárias.
6.2.2. Bibliografia: 1. AMERICAN HEART ASSOCIATION. Destaques das diretrizes
de RCP e ACE de 2020: atualização das diretrizes da American Heart Association para RCP e
ACE. 
[S.
l.], 
2020.
Disponível 
em:
https://cpr.heart.org/-/media/cpr-files/cpr-
guidelinesfiles/highlights/hghlghts_2020eccguidelines_portuguese.pdf. 
2. 
ANDRADE,
Rodrigo Carvalho; TONIN, Luiz Antônio. Análise ergonômica do trabalho: o caso de uma
instituição federal de ensino superior - contraste entre o trabalho presencial e o remoto.
Revista Ação Ergonômica (Online), Belém, v. 17, n. 1, p. 1-17, 2023. 3. BETTI, M.; ZULIANI,
L. R. Educação Física Escolar: Ensino e Pesquisa-Ação. 2. ed. São Paulo: Phorte, 2019. 4.
BRACHT, V. et al. Educação Física e Aprendizagem Social. 3. ed. Porto Alegre: Penso,2023. 5.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Protocolo de suporte básico de
vida. 
Brasília: 
Ministério 
da 
Saúde, 
2021. 
60 
p. 
Disponível 
em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_basico_vida.pdf. 6. BRASIL.
Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial
da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura AfroBrasileira e
Africana", e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 140, n.
8, p. 1, 10 jan. 2003. 7. CARVALHO, T. et al. Diretriz Brasileira de Ergometria em População
Adulta 
- 
2024. 
Arquivos 
Brasileiros 
de 
Cardiologia, 
[S.l.], 
2024. 
DOI:
[10.36660/abc.20240110]. 8. COHEN, M.; ABDALLA, R. Lesões no esporte: prevenção e
tratamento. 6. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2022. 9. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia
do Ensino de Educação Física. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2021. (Atualização da clássica obra
de 1992) 10. DARIDO, S.; RANGEL, I. (Orgs.). Educação Física na Escola: Implicações para a
Prática Pedagógica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. 11. FUNDAÇ ÃO
OSWALDO CRUZ. Manual de primeiros socorros. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. Disponível
em: 
https://fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/biosseguranca/
manualdeprimeirossocorros.pdf. 12. GONZÁLEZ, F. J.; DARIDO, S. Educação Física Escolar:
Fundamentos e Propostas. São Paulo: Artmed, 2023. 13.Viana, S. C., Coelho, A. P.,
Guimarães, C. D., Silva, G. dos S. da, Dalossi, H. F., Santos, L. de J., Brito, R. M. G., & Silva,
R. V. da. EDUCAÇÃO FÍSICA, LUDICIDADE, RECREAÇÃO E LAZER. Revista Contemporânea, v.
4, n. 4, p. 01-16. 14. MUNTANER-MAS, A.; VALENZUELA, P. L.; PINTO-ESCALONA, T.;
ERICKSON, K.I.; MARTÍNEZ-DE-QUEL, Ó. Mental health mediates the association between
cardiorespiratory fitness and academic performance in European schoolchildren. Jornal de
Pediatria, [S. l.], p.1- 10, 2025. 15. SILVA, A. C.; SOUZA, J. M. Educação Física Inclusiva na
Escola. Curitiba: Appris, 2022.
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de
Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de
uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou,
revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br. Viçosa, 15 de dezembro de 2025. (Processo 23114.918738/2025-18)
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 57/2025
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem, que na retificação do Edital de Concurso Público nº 57/2025,
publicado no Diário Oficial da União DOU nº 202, de 22.10.2025,
Onde se lê: "6.2.2. Bibliografia: ADICHIE, Chimamanda Ngozi. The Thing Around
Your Neck. New York: Alfred A. Knopf, 2009. ATWOOD, Margaret. The Handmaid's Tale.
New York: Anchor Books, 1985. AUSTEN, Jane. Pride and Prejudice. London: T. Egerton,
1813. BLAKE, William. Songs of Innocence and of Experience. London: Dover Publications,
1789. BRONTË, Charlotte. Jane Eyre. London: Smith, Elder & Co., 1847. BROWN, H. Douglas.
Teaching by Principles: An Interactive Approach to Language Pedagogy. 3. ed. New York:
Longman, 2007. CARTER, Angela. The Bloody Chamber and Other Stories. London: Gollancz,
1979. CELCE-MURCIA, Marianne. Teaching English as a Second or Foreign Language. 4. ed.
Boston: Heinle & Heinle, 2014. DICKENS, Charles. Great Expectations. London: Chapman
and Hall, 1861. DICKINSON, Emily. Complete Poems. Boston: Little, Brown, [s.d.].
HANSBERRY, Lorraine. A Raisin in the Sun. New York: Random House, 1959. HARMER,
Jeremy. The Practice of English Language Teaching. 5. ed. London: Pearson, 2015. MILLER,
Arthur. Death of a Salesman. New York: Viking Press, 1949. MORRISON, Toni. A Mercy.
New York: Alfred A. Knopf, 2008. PAULINO, Rita. Literatura e ensino de línguas: caminhos
e possibilidades. São Paulo: Parábola, 2020. ROJO, Roxane. Letramentos múltiplos, escola e
inclusão social. São Paulo: Parábola, 2012. SHELLEY, Mary. Frankenstein. London:
Lackington, Hughes, Harding, Mavor & Jones, 1818. SHAKESPEARE, William. Hamlet, Romeo
and Juliet, Midsummer Night's Dream, Othello, King Lear. Oxford: Oxford University Press,
[s.d.]. WHITMAN, Walt. Leaves of Grass. Brooklyn: [s.n.], 1855. WILLIAMS, Tennessee. A
Streetcar Named Desire. New York: New Directions, 1947. WOOLF, Virginia. Mrs. Dalloway.
London: Hogarth Press, 1925".
Leia-se: "6.2.2. Bibliografia: ADICHIE, Chimamanda Ngozi. The Thing Around
Your Neck. New York: Alfred A. Knopf, 2009. ATWOOD, Margaret. The Handmaid's Tale.
New York: Anchor Books, 1985. AUSTEN, Jane. Pride and Prejudice. London: T. Egerton,
1813. BLAKE, William. Songs of Innocence and of Experience. London: Dover Publications,
1789. BRONTË, Charlotte. Jane Eyre. London: Smith, Elder & Co., 1847. BROWN, H. Douglas.
Teaching by Principles: An Interactive Approach to Language Pedagogy. 3. ed. New York:
Longman, 2007. CARTER, Angela. The Bloody Chamber and Other Stories. London: Gollancz,
1979. CELCE-MURCIA, Marianne. Teaching English as a Second or Foreign Language. 4. ed.
Boston: Heinle & Heinle, 2014. DICKENS, Charles. Great Expectations. London: Chapman
and Hall, 1861. DICKINSON, Emily. Complete Poems. Boston: Little, Brown, [s.d.].
HANSBERRY, Lorraine. A Raisin in the Sun. New York: Random House, 1959. HARMER,

                            

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