DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800290
290
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº **.470.***-3
SSP/SP, inscrito ao CPF/MF sob o nº ***.182.***-51, ESTABELECE as normas que
regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º.
Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza
agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios
serão executados desde que
possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. As
mercadorias que serão recebidas em depósito são apenas de origem nacionais e a
Empresa possui todas as Licenças Governamentais necessárias para efetuar a
armazenagem dos produtos. Artigo 3º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser
recusadas nos seguintes casos: I- Quando não houver espaço suficiente para seu
armazenamento; e II- Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem
danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 4º. É vedado à sociedade Empresária,
exercer o comércio de mercadorias idênticas às que se propõem receber em depósito,
e
adquirir, para
si
ou para
outrem, mercadorias
expostas
à venderem
seus
estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo particular. (§ 4º, art. 8º
Decreto 1.102/1903). Artigo 5º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito
cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do
acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 6º. Os depósitos de
mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou do
preposto e será dirigida à empresa que emitirá um documento especial (denominado
de Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso
e acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três
meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido
entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º.
O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado
do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e
parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de
warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar
e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e os casos
omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não
contrários à legislação vigente. Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025. AGV Logística S.A.
Mauricio Pires Motta, CPF/MF: ***.885.***-47; AGV Logística S.A. Matheus Trinca
Fernandes, CPF/MF: ***.192.***-51.
Tarifa Remuneratória - Armazém Geral
AGV Logística S.A., Filial estabelecida na Rod. Dom Gabriel P. Bueno Couto,
Km 84, s/nº, Galpão 02, Módulo 03, Lote Gleba ML, Pinhal, Cabreúva-SP, CEP 13317-
204, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda CNPJ/MF 02.905.424/0103-55, Inscrição Estadual nº 233119365118 e NIRE
359066808790, vem, através da presente, expor sua Tarifa Remuneratória:
.
.Serviço
.Base de Cálculo
.Tarifas
. Armazenagem
.R$ / Pallet
.70,00
.
.R$ / Tonelada
.87,50
. .
.R$ / m²
.40,75
. .Seguro
.% / Valor Armazenado .0,15%
. Movimentação
(paletizada)
.R$ / Pallet
.40,00
.
. R$/ Tonelada
.50,00
. .
.R$ / m²
.20,83
. Movimentação (não
paletizada)
.R$ / Tonelada
.75,00
. .
.R$ / m²
.31,25
. Paletização
.R$ / Tonelada
.53,16
. .
.R$ / m²
.22,15
. Outros
.Embalagem
(R$
mil
u.n.)
.1716,00
.
.Reembalagem (R$ mil
u.n.)
.1716,00
.
.Lonamento
.300,00
. .
.Deslocamento
.360,00
. Hora Extra (Seg a
Sab)
.Auxiliar
.35,00
.
.Conference
.41,17
.
.Operador
.48,19
. .
.Supervisor
.60,91
Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025. AGV Logística S.A. Mauricio Pires
Motta, CPF/MF: ***.885.***-47; AGV Logística S.A. Matheus Trinca Fernandes, CPF/MF:
***.192.***-51.
Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº
348.841/25-5 em 02/10/2025. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral. Vinhedo (SP),
18 de agosto de 2025. Mauricio Pires Motta e Matheus Trinca Fernandes Fiel Depositário
CNPJ/MF nº 02.905.424/0001-20 - NIRE 35.300.358.911
ATO Nº 9, DE 2 DE JULHO DE 2025
O Fiel Depositário, Sr. Kleber dos Santos Fernandes, portador do RG nº
**5957**, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.402.***-12, torna público os seguintes
documentos: Requerimento de Matrícula de Filial, Memorial Descritivo, Regulamento
Interno - Armazém Geral, Tarifa Remuneratória - Armazém Geral.
KLEBER DOS SANTOS FERNANDES
ANEXO
Requerimento de Matrícula de Filial
Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; AGV
Logística S.A., com sede estabelecida na Rua Edgar Marchiori, 255, Distrito Industrial,
Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, CEP 13288-006, registrada nesta Junta
Comercial sob NIRE 35300358911, inscrita no CNPJ/MF 02.905.424/0001-20, Inscrição
Estadual nº 714031345113, neste ato representada por seus Representantes Legais, Sr.
Mauricio Pires Motta, diretor, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da
Cédula de Identidade RG nº xx.201.xxx-8 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF nº xxx.885.xxx-47, e
o Sr. Matheus Trinca Fernandes, diretor, brasileiro, divorciado, administrador de
empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº xx.470.xxx-3 SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob o nº xxx.182.xxx-51, através deste, Requer à Delegacia do Serviço de
Fiscalização - D.S.F. e à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP o Registro de
Matrícula de Armazém Geral nos termos do Decreto nº 1102 de 21.11.1903, para sua
Unidade Filial estabelecida na Av. Antonio Candido Machado, 2520, Setor AGV ARM.
Empresarial Paineira (Jordanesia), Cajamar-SP, CEP 07776-037, devidamente inscrita no
Cadastro
Nacional
das
Pessoas
Jurídicas
do
Ministério
da
Fazenda
CNPJ/MF
02.905.424/0100-02, Inscrição Estadual nº 241177760116 e NIRE 35906410559. Por ser
verdade e para maior clareza, firmamos o presente. Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025.
AGV Logística S.A. Mauricio Pires Motta CPF/MF: ***.885.***-472; AGV Logística S.A.
Matheus Trinca Fernandes CPF/MF: ***.182.***-51.
Memorial Descritivo
AGV Logística S.A., com sede estabelecida na Rua Edgar Marchiori, 255,
Distrito Industrial, Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, CEP 13288-006, registrada
nesta Junta Comercial sob NIRE 35300358911, inscrita no CNPJ/MF 02.905.424/0001-20,
Inscrição Estadual nº 714031345113. Unidade Filial, estabelecida a Av. Antonio Candido
Machado, 2520, Setor AGV ARM, Empresarial Paineira (Jordanesia), Município de
Cajamar, Estado de São Paulo, CEP 07776-037, devidamente inscrita no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF 02.905.424/0100-02, Inscrição
Estadual nº 241177760116 e NIRE 35906410559. O capital social da Matriz, totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 209.563.104,08 (Duzentos
e Nove Milhões, Quinhentos e Sessenta e Três Mil, Cento e Quatro Reais e Oito
Centavos), conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em de 04 de
dezembro de 2020, e registrada na JUCESP sob nº 551.287/20-2, sem destaque de capital
social para suas Filiais. I. Capacidade: Área Total da Unidade: O Imóvel no endereço
supracitado conta com um total de área em 65.092,74m2 Área Destinada a Armazém: A
área destinada a Armazenagem de mercadorias, tem 9.804,00m2, com capacidade para
realizar a guarda com segurança das mercadorias de terceiros. Pé direito em 14,45 m.
Possui 13 (Treze) docas. Área Destinada à Administração: A área destinada ao escritório
e administração está localizada no primeiro andar no mesmo prédio com 533,04m2
composto por:
Área administrativa em prédio anexo a área administrativa possui
divisórias para as separações dos ambientes, escritórios administrativos, recepção, salas
de reuniões, copa, banheiros masculino e feminino. Áreas Compartilhadas entre
Funcionários:
Restaurante, Copa, Banheiros Masculino/Feminino. Áreas Comuns:
Portaria, Área de Estacionamento. lI. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta
condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com
condições de uso imediato, conforme demonstrado no Laudo Técnico com fotos
anexadas. IlI. Segurança: Está de acordo com as normas técnicas para armazenagem,
consoante com a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços
propostos no Regulamento Interno e aprovados por profissional em Laudo Técnico. IV.
Sistema de Segurança: Portaria 24 Horas com guarita, controle de acesso para visitantes
e
funcionários,
equipado
com
catracas
eletrônicas,
cerca
elétrica
perimetral,
monitoramento por câmeras, vigilância armada, a empresa responsável pela segurança e
acesso ao armazém é terceirizada, a via de acesso para carga e descarga é separada do
acesso para funcionários e visitantes;
Extintores, Hidrantes, Saídas de Emergência e
Ponto de Encontro; Há fácil acesso ao serviço de salvamento do corpo de bombeiros,
há acompanhamento regular do sistema de combate a incêndios, segundo a NBR 12.962,
há quantidade suficiente de extintores, e estes passam regularmente por manutenção,
conforme as NBRs, há saídas de emergência devidamente sinalizadas e com no mínimo
1,20m (um metro e vinte centímetros) de abertura obedecendo à NBR 9.077, rotas de
fuga sinalizadas e com distância inferior a 15m (quinze metros), possuem pontos de
encontro bem
sinalizados, contam
com hidrantes
e/ou mangotinhos
instalados
obedecendo à NBR 13.714, possuem alarme de incêndio com chuveiros automáticos de
acordo com a NBR 10.897;
Pinturas no piso com sinalizações para as saídas de
emergência, placas de sinalização das rotas de fuga nas paredes, sinalização de ambiente
de empilhadeiras, sinalização de travessias de pedestres. Existem, ainda, chuveiro de
emergência e lava olhos na instalação do armazém, Eletrodutos, calhas e tubulações
estão com as cores dos materiais de instalação, mais placas de sinalização e orientação,
e apresentam as cores condizentes da NR 26; V. Natureza e Discriminação das
Mercadorias: O Armazém receberá em seu depósito apenas mercadorias nacionais. A
Empresa possui todas as licenças governamentais necessárias para fazer armazenagem
dos produtos. A área destinada ao Armazém é subdividida de acordo com a sua
destinação. Os produtos a serem armazenados são bens de consumo (Saúde animal e
saúde humana). VI. Equipamentos: Para o exercício das atividades supra elencadas, o
armazém possui máquinas e equipamentos adequados para guarda e conservação das
mercadorias tais como:
2 (Duas) Empilhadeiras elétricas retráteis; 3 (Três) Paleteiras
manuais;
1(Uma) Transpaleteira. VII. Operações e Serviços: As operações e serviços
serão desenvolvidos para a Guarda e Conservação de Mercadorias de terceiros em
depósito da Requerente, nos termos do Decreto nº 1102 de 21 de novembro de 1903.
Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025. AGV Logística S.A. Mauricio Pires Motta CP F/ M F :
***.885.***-472; AGV Logística S.A. Matheus Trinca Fernandes CPF/MF: ***.182.***-
51.
Regulamento Interno - Armazém Geral
A Sociedade Empresária AGV Logística S.A., unidade Filial estabelecida na Av .
Antonio Candido Machado, 2520, Setor AGV ARM, Empresarial Paineira (Jordanesia),
Cajamar-SP, CEP 07776-037, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF 02.905.424/0100-02, Inscrição Estadual nº
241177760116 e NIRE 35906410559, representada por seus Representantes Legais, Sr.
Mauricio Pires Motta, diretor, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da
Cédula de Identidade RG nº xx.201.xxx-8 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF nº xxx.885.xxx-47, e
o Sr. Matheus Trinca Fernandes, diretor, brasileiro, divorciado, administrador de
empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº xx.470.xxx-3 SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob o nº xxx.182.xxx-51, Estabelece as normas que regerão sua atividade de
Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em
depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único.
Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam
contrários às disposições legais: Artigo 2º. As mercadorias que serão recebidas em
depósito são apenas de origem nacionais e a Empresa possui todas as Licenças
Governamentais necessárias para efetuar a armazenagem dos produto. Artigo 3º. A juízo
da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não
houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II-SE, em virtude das condições em
que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 4º. É
vedado à Sociedade Empresária exercer o comércio de mercadorias idênticas às que se
propõem receber em depósito e adquirir, para si ou para outrem, mercadorias expostas
à venda em seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo particular (§
4º, artigo 8º, Decreto 1.102/1903). Artigo 5º. A responsabilidade pelas mercadorias em
depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do
acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 6º. Os depósitos de
mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou do
preposto e será dirigida à empresa que emitirá um documento especial (denominado de
Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e
acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três
meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues,
e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º. O
inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do
prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do
Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão
regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações,
bem como o horário de funcionamento dos armazéns e os casos omissos serão regidos
pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.
Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025. AGV Logística S.A. Mauricio Pires Motta CP F/ M F :
***.885.***-472; AGV Logística S.A. Matheus Trinca Fernandes CPF/MF: ***.182.***-
51.
Tarifa Remuneratória - Armazém Geral
AGV Logística S.A, FILIAL estabelecida na Av. Antonio Candido Machado, 2520,
Setor AGV ARM,
Empresarial Paineira (Jordanesia), Cajamar-SP,
CEP 07776-037,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda CNPJ/MF 02.905.424/0100-02, Inscrição Estadual nº 241177760116 e NIRE
35906410559, vem, através da presente, expor sua Tarifa Remuneratória:
.
.Serviço
.Base de Cálculo
.Tarifas
. .Armazenagem
.R$/Pallet
.70,00
. .
.R$/Tonelada
.87,50
. .
.R$/m²
.40,75
. .Seguro
.%/Valor Armazenado
.0,15%
. .Movimentação
(paletizada)
.R$/Pallet
.40,00
. .
.R$/ Tonelada
.50,00
. .
.R$/m²
.20,83
. .Movimentação
(não
paletizada)
.R$/Tonelada
.75,00
. .
.R$/m²
.31,25
. .Paletização
.R$/Tonelada
.53,16
. .
.R$/m²
.22,15
. .Outros
.Embalagem
(R$
mil
u.n.)
.1.716,00
Fechar