DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.040289/2025-77,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública Solange Maria Anaice Lopes,
matrícula SIAPE nº 2053999, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento,
oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Diretoria de Serviços de Aposentados, Pensionistas e Órgãos Extintos,
da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Serviços de Aposentados, Pensionistas e Órgãos
Extintos assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.103698/2025-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Isabelle Soares
Machado, matrícula nº 1858107, Analista Superior II - AS II do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força
de trabalho na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 35.789,82 (trinta e cinco mil
setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANTT assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 13.023, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.104712/2025-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, da servidora pública Adriana Barcellos Lopes Faria, matrícula SIAPE nº
1739113, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do
Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS), para
composição da força de trabalho da Universidade Federal Fluminense - UFF, por período
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFF assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 13.063, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.101797/2025-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
do empregado público Ailton da Conceição Luzia - Matrícula SIAPE: 626419 - Função:
Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária, da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos - CBTU para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que o empregado público colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 13.076, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19973.018393/2025-03, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Marli Zavala de
Bogoná Incau, matrícula SIAPE nº 1482932, ocupante do cargo de Assistente em
Administrador, do quadro de pessoal do Instituto Federal de São Paulo - IFSP,
movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 5.317, DE 20 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2021, seção 2, pág. 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 13.118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.024968/2024-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
do servidor público EDVAL LIMEIRA BORGES JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1523951, ocupante
do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Fundação
Universidade Federal do Tocantins - UFT, para composição da força de trabalho da
Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos - SPU/MGI, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 13.136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.104905/2025-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do servidor público JORGE TELES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 197715,
ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, do quadro de pessoal do Comando
da Aeronáutica - Ministério da Defesa - MD, para composição da força de trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 13.191, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.100651/2025-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
da empregada pública Juliana Araújo de Oliveira, matrícula nº 8.013.301-0, Analista de
Correios Júnior - Administradora, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho no Ministério das Cidades - MCID,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 23.496,05 (vinte e três
mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério das Cidades - MCID assegurar que a empregada
colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art.
6º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

                            

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