DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 3.833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
549, de 25 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 40 , Seção 2, p.58, de 26 de
fevereiro de 2025, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3287,
de 17 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 200, Seção 2, p. 69, de 20 de outubro
de 2025, referente ao Processo nº 00190.101957/25-49.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 4.110, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023; o artigo 4º
do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e os arts. 45, XII, e 107, V, do Anexo I da
Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; adota como fundamento
deste ato o Relatório Final elaborado pela Comissão Processante e a Nota Técnica nº
4037/2025/COENI/DIRAP/CRG, ambos constantes dos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.110430/2024-24, e resolve:
Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 26 (vinte e seis) dias ao servidor JOSÉ
OSMAR LUIZ BRANDÃO, CPF nº ***.541.761-**, por violação ao artigo 116, incisos II, III, IX
e XI, e artigo 117, inciso V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 4.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar CESAR AUGUSTO MARX, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1501347, RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, HERMANO EMANOEL ALMEIDA REG O
SOUSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1500184, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.112597/2025-19, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados Nota Técnica nº
3049/2025/COENI/DIRAP/CRG (Processo IPS 00190.100519/2024-82), nos termos da
aprovação constante do Despacho CRG 3812590.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI N 91, 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos
artigos 18, incisos I, II, VII, IX e XIV; 69, caput e §1º; 70, caput e §1º; 71; e 72, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13
de março de 2013),
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, notadamente em seu artigo 37,
caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria
Nacional, a teor do disposto no artigo 130-A, § 3º, inciso II, da Constituição da
República e nos artigos 18, incisos I, II, VII, IX e XIV; 69, caput e §1º; 70, caput e §1º;
71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar
inspeções, correições e sindicâncias, receber reclamações, representações e denúncias
de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos
seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional, nos termos do artigo 69,
caput e §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá
realizar inspeções para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências
dos serviços do Ministério Público, bem como de seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO que o Corregedor Nacional ou seus membros auxiliares e
servidores por este expressamente autorizados disporão de livre acesso aos locais onde
se processarem as atividades de inspeção e correição podendo, se entenderem
conveniente, compulsar ou requisitar documentos, livros, registros de computadores ou
qualquer outro dado ou informação que reputem relevante para os propósitos da
inspeção, nos termos do artigo 70, caput e §1º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal conferiu expressamente ao
Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação
de membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição de
servidores
do Ministério
Público (artigo
130-A,
§3º, inciso
III, da
Constituição
Fe d e r a l ) ;
CONSIDERANDO que o artigo 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal,
é
norma
constitucional
expressa,
com
aplicabilidade
imediata,
que
dispensa
regulamentação e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério
Público o exercício eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas
constitucionalmente;
CONSIDERANDO
que
a
Corregedoria
Nacional
consiste
em
garantia
fundamental de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como
instituição constitucional fundamental de acesso à Justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordem
disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria
Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do
Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das
atividades desenvolvidas, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 84, de 24 de
novembro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º DETERMINAR a instauração de Inspeção Extraordinária no Ministério
Público do Estado do Amazonas para apurar os fatos descritos na Decisão n.
001/2025/NAD/COCI/CN proferida nos autos da Inspeção Extraordinária n. 31/2017 (SEI
n. 19.00.3015.0005213/2019-93), cujos trabalhos serão realizados no período de 9 a 19
de dezembro de 2025, na modalidade presencial."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-PRESI N° 325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante no Processo
Administrativo nº 19.00.2004.0005655/2022-17, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 22 de dezembro de
2025, o prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 349 de 11 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União, seção 2, edição de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 327 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante no Processo
Administrativo nº 19.00.5700.0005857/2025-30, resolve:
Art. 1º Revogar, a contar de 1º de janeiro de 2026, a designação dos seguintes
membros auxiliares:
I - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo DANILO
ORLANDO PUGLIESI (Portaria CNMP-PRESI nº 98 de 26 de março de 2025, publicada no
Diário Oficial da União, seção 2, edição de 27 de março de 2025);
II - Procurador da República IGOR NERY FIGUEIREDO (Portaria CNMP-PRESI nº
48 de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 18
de fevereiro de 2025);
III - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas LUCAS
SACHSIDA JUNQUEIRA CARNEIRO (Portaria CNMP-PRESI nº 232 de 25 de agosto de 2025,
publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 26 de agosto de 2025);
IV - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
RUI CARLOS KOLB SCHIEFLER (Portaria CNMP-PRESI nº 126 de 22 de abril de 2025,
publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 23 de abril de 2025);
V - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre OSWALDO
D'ALBUQUERQUE LIMA NETO (Portaria CNMP-PRESI nº 31 de 4 de fevereiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 5 de fevereiro de 2025);
VI - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
JAIRO BISOL (Portaria CNMP-PRESI nº 132 de 30 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União, seção 2, edição de 5 de maio de 2025);
VII - Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do
Sul ANA LARA CAMARGO DE CASTRO (Portaria CNMP-PRESI nº 128 de 24 de abril de 2025,
publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 28 de abril de 2025).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 827, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
alterado pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de
21 de março de 2019, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.000.021433/2019-61, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 2 de fevereiro de 2026,
a cessão, com ônus para o Ministério Público Federal, da servidora LUCIANA MUNIZ
CORDEIRO, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para continuar a exercer a
função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, no Gabinete do Ministro Gilmar Mendes,
no Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 1.349, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno,
considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e
considerando o teor do processo SEI nº 19.04.3465.0162419/2025-24, resolve:
Art. 1º Designar, a contar de 07/01/2026, o servidor ADIEL GUILHERME
DORNELAS, matrícula 1901-1, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério
Público da União, para exercer a função de confiança de Assistente Chefe III do 2º do
Cartório de Promotoria da Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Ceilândia, código
FC-03 (72001011), dispensando, em consequência, o servidor DAVID DE LIMA MO R A ES
PINTO, matrícula 6186-7.
Art. 2º Dispensar, a contar de 07/01/2026, o servidor ADIEL GUILHERME
DORNELAS, matrícula 1901-1, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério
Público da União, da função de confiança de Chefe do Serviço de Secretaria do Setor de
Apoio e Controle dos Feitos Criminais da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de
Taguatinga e Águas Claras, código FC-02 (70001007).
CLAUDIA MARIA RAMOS
PORTARIA Nº 1.351, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno,
considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e
considerando o teor do processo SEI nº 19.04.3157.0166621/2025-24, resolve:
Nomear GERRANA LIMA CARNEIRO, matrícula 6333-9, sem vínculo com a
Administração Pública, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Apoio Técnico das
Assessorias Especiais da Procuradoria-Geral de Justiça, código CC-01 (52002050).
CLAUDIA MARIA RAMOS
PORTARIA Nº 1.357, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno,
considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e
considerando o teor do processo SEI nº 19.04.6080.0159190/2025-64, resolve:
Nomear TONG ZHOU, matrícula 6334-7, sem vínculo com a Administração Pública,
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Apoio Técnico da Assessoria de Soluções de
Inteligência Artificial da Secretaria de Tecnologia da Informação, código CC-01 (62030197).
CLAUDIA MARIA RAMOS
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