DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 300 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº
1204/2018, e nº 1684/2025; resolve:
Art. 1º Designar LEONARDO NAPOLI, Assessor da Presidência, inscrito no CPF
sob o nº 087.682.***-13, matrícula CFMV nº 638, para a Chefia da Gerência Técnica do
CFMV.
Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência, sem prejuízo de outras que
lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I - exercer a Chefia da Gerência Técnica, assegurando o alinhamento das
atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo;
II - prestar assessoramento à Diretoria Executiva e à Superintendência Executiva
no desempenho de suas respectivas atribuições;
III -
produzir estudos, pareceres,
propostas, requerimentos
e demais
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no
âmbito do CFMV, sempre que solicitado;
V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas da Gerência Técnica;
VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas à sua Gerência,
elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar
(ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e
documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados na Gerência
Técnica, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de
férias;
IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o
desenvolvimento profissional da equipe;
X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas
antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para
participação em treinamentos e capacitações;
XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na Gerência
Técnica;
XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de
forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área;
XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir
para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI
e no planejamento setorial;
XIV - oferecer apoio e orientação técnica às unidades do CFMV, contribuindo
para a adequada instrução de processos, a uniformização de entendimentos e o
fortalecimento da atuação institucional;
XV - monitorar a atividade legislativa relacionada ao exercício profissional,
avaliando impactos regulatórios e propondo aperfeiçoamentos ou modificações em
projetos de lei e demais iniciativas normativas pertinentes;
XVI - representar tecnicamente o CFMV, quando designado, em reuniões com
agentes externos, CRMVs, audiências públicas, fóruns, eventos ou quaisquer instâncias que
exijam posicionamento técnico institucional;
XVII - articular-se com áreas técnicas de órgãos governamentais e não
governamentais, promovendo diálogo institucional, intercâmbio de informações e a
construção de soluções sobre temas de interesse do CFMV;
XVIII - apoiar as atividades das comissões técnicas, grupos de trabalho e
instâncias correlatas, assegurando alinhamento às demandas, diretrizes e prioridades da
Diretoria Executiva;
XIX - elaborar análises, notas técnicas, subsídios e avaliações especializadas que
fundamentem as decisões estratégicas e aprimorem a atuação institucional e regulatória
do CFMV; e
XX -
realizar as atribuições que
lhe forem delegadas
por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo.
Art. 2º Revogar a PORTARIA 113/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de
dezembro de 2023 (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 78)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA 301 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV
nº 1204/2018, e nº 1684/2025, resolve:
Art. 1º Designar EDSON HERNANDES DOURADO, Assessor da Presidência,
inscrito no CPF sob o nº 887.628.***-59, matrícula CFMV nº 605, para a Chefia da
Gerência Administrativa do CFMV.
Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência, sem prejuízo de outras que
lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I - exercer a Chefia da Gerência Administrativa, assegurando o alinhamento
das atividades às
metas institucionais e fomentando um
ambiente de trabalho
colaborativo;
II - prestar assessoramento à Diretoria Executiva e à Superintendência
Executiva no desempenho de suas respectivas atribuições;
III -
produzir estudos, pareceres,
propostas, requerimentos
e demais
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no
âmbito do CFMV, sempre que solicitado;
V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas da Gerência Administrativa;
VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas à sua Gerência,
elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar
(ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e
documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados na Gerência
Administrativa, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de
férias;
IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o
desenvolvimento profissional da equipe;
X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações
internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados
para participação em treinamentos e capacitações;
XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na Gerência
Administrativa;
XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de
forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área;
XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir
para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI
e no planejamento setorial;
XIV - desenvolver e implementar
planos estratégicos para a gestão
administrativa do CFMV, coordenando as atividades administrativas e assegurando
eficiência
operacional,
conformidade
normativa
e
alinhamento
às
diretrizes
institucionais;
XV - participar da elaboração do orçamento anual, bem como monitorar,
controlar e otimizar os gastos administrativos, assegurando o uso eficiente dos recursos
financeiros e a adequada execução orçamentária;
XVI - coordenar a gestão das instalações físicas, equipamentos, logística e
serviços de apoio, garantindo a manutenção predial, a disponibilidade de recursos, a
organização documental e o adequado suporte às atividades institucionais, inclusive no
que se refere ao planejamento e execução de deslocamentos e viagens oficiais;
XVII - estabelecer e manter relações institucionais com órgãos governamentais,
parceiros externos e partes interessadas, bem como desenvolver planos de contingência,
implementar práticas sustentáveis e promover ações de responsabilidade socioambiental
na gestão administrativa;
XVIII
-
gerenciar
e aprimorar
os
processos
administrativos
internos,
promovendo a padronização, a racionalização de rotinas e a melhoria contínua dos fluxos
de trabalho, de modo a assegurar maior eficiência operacional e suporte adequado às
unidades do CFMV;
XIX - realizar o acompanhamento sistemático das atividades administrativas,
por meio da elaboração de relatórios gerenciais, monitoramento de indicadores e
proposição de melhorias contínuas nos processos internos; e
XX -
realizar as atribuições que
lhe forem delegadas
por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo.
Art. 2º Ficam revogados normativos a seguir:
I - o § 2º da PORTARIA Nº 60, de 19 de dezembro de 2017 (DOU de 20-12-
2017, S.2, p.53); e
II - a PORTARIA 106/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de
2023 (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 76).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 302 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº
1204/2018, e nº 1684/2025, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º PORTARIA 92/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 18 de
dezembro de 2023 (DOU de 19-12-2023, Seção 2, p. 78), conforme disposto a seguir:
"Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I - prestar assessoramento técnico-científico direto à Presidência e à Diretoria
Executiva, oferecendo subsídios especializados para a formulação, revisão e atualização de
normas internas;
II - apresentar à Presidência e à Diretoria Executiva, quando solicitado,
relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
III - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
IV - auxiliar no planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as demandas da área;
V - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor,
elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar
(ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e
documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VI - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir
para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI
e no planejamento setorial;
VII - apoiar ou liderar projetos e iniciativas específicas, quando designado,
compreendendo comissões, grupos de trabalho e instâncias similares, sempre que
necessário;
VIII - realizar análises de impacto regulatório, estudos técnicos, pareceres não
jurídicos, notas informativas e avaliações de mérito técnico sobre temas afetos à Medicina
Veterinária e à Zootecnia, contribuindo para o aprimoramento da atuação regulatória do
Sistema CFMV/CRMVs;
IX - apoiar tecnicamente a construção, consolidação e harmonização de
entendimentos institucionais, garantindo coerência técnica, alinhamento científico e
observância às melhores práticas profissionais;
X - elaborar propostas de atos normativos e instrumentos de orientação
destinados aos Conselhos Regionais, com fundamento em evidências técnicas e dados
científicos;
XI - analisar demandas técnicas encaminhadas por agentes internos ou
externos, produzindo avaliações, recomendações e subsídios que qualifiquem a tomada de
decisão da Diretoria Executiva;
XII - realizar levantamentos, diagnósticos e estudos sobre temas emergentes da
Medicina Veterinária e da Zootecnia que possam demandar posicionamento regulatório,
contribuindo para o
aperfeiçoamento dos processos internos
de normatização,
uniformização de procedimentos e implementação das agendas regulatórias e projetos
estratégicos da Autarquia;
XIII - apoiar tecnicamente a interlocução da Presidência com órgãos e entidades
nacionais e
internacionais, produzindo subsídios,
notas técnicas
e contribuições
especializadas destinadas ao alinhamento institucional e ao fortalecimento da atuação
regulatória do CFMV;
XIV - representar o CFMV, quando designado, em reuniões, eventos, fóruns,
audiências
e interlocuções
institucionais
que
demandem posicionamento
técnico,
elaboração de subsídios ou articulação regulatória; e
XV -
realizar as
atribuições que
lhe forem
delegadas por
autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
PORTARIA CFN N° 176, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
que aprova o Regimento Interno do CFN, e considerando a deliberação da Diretoria do
CFN, resolve:
Art. 1º Exonerar JULIANDER ROBERTO DZIURA VELOSO, CPF nº ***.461.***-09,
do cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia da Informação, nível II, do Conselho
Federal de Nutrição, a partir de 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUELA DOLINSKY
PORTARIA CFN N° 177, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das
competências que lhe conferem a Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, o Regimento Interno do CFN, aprovado pela
Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, bem como a Resolução CFN nº 836,
de 05 de dezembro de 2025, e a Portaria CFN nº 14, de 17 de abril de 2023, Resolve:
Art. 1º Designar MÁRCIO DA SILVA GAMA, CPF ***.230.***-87, para exercer o
encargo substituto do Gerente de Gestão Institucional, nível II, do Conselho Federal de
Nutrição, por motivo de férias do titular no período de 05/01/2026 a 25/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUELA DOLINSKY
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