DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CFN N° 178, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das
competências que lhe conferem a Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, o Regimento Interno do CFN, aprovado pela
Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, bem como a Resolução CFN nº 836,
de 05 de dezembro de 2025, e a Portaria CFN nº 14, de 17 de abril de 2023, Resolve:
Art. 1º Designar LORENA GONÇALVES CHAVES MEDEIROS, CPF ***.563.***-34,
para exercer o encargo substituta da Gerente de Nutrição Técnica, nível II, do Conselho
Federal de Nutrição, por motivo de férias da titular nos períodos de 05/01/2026 a
14/01/2026 e 19/01/2026 a 23/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUELA DOLINSKY
PORTARIA CFN N° 179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das
competências que lhe conferem a Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, o Regimento Interno do CFN, aprovado pela
Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, bem como a Resolução CFN nº 836,
de 05 de dezembro de 2025, e a Portaria CFN nº 14, de 17 de abril de 2023, Resolve:
Art. 1º Designar THAYANNE COSTA DA SILVA, CPF ***.509.***-32, para exercer
o encargo de segunda substituta da Auditora-chefe, nível II, do Conselho Federal de
Nutrição, por motivo de férias da primeira substituta no período de 05/01/2026 e
19/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUELA DOLINSKY
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 1ª REGIÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA - DN Nº 317, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Plenário do CRBM-1, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
6.684/1979 e em observância ao disposto no art. 5º da Resolução nº 393, de 11 de abril
de 2015, cumulado com o art. 45 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ,
reunido em caráter extraordinário no dia 17 de dezembro de 2025, conforme estipula o
Código de Processo Ético da referida autarquia , em decorrência da abertura de processo
ético-disciplinar de nº PEP 007/2025, instaurado após o recebimento da Denúncia DN
317/2025 , em face da biomédica Jéssica Parzianello Lopes, registrada neste Conselho
Regional de Biomedicina da Primeira Região sob o CRBM1 n° 36.144 , cujo objeto versa
sobre supostas infrações de natureza grave às normas editadas pelo Conselho Federal de
Biomedicina, segundo fatos, dados e evidências contidas nos autos em referência,
decide:
Suspender, em Caráter Cautelar, o exercício profissional da biomédica Jéssica
Parzianello Lopes, CRBM-1: 36.144. A medida fundamenta-se na análise perfunctória da
referida denúncia, que comprovou a urgência, a relevância da matéria e sua repercussão
social, nos termos das normas contidas no art. 5º da Resolução nº 393/2025 c/c art. 45 da
Lei nº 9.784/99.Determina, ainda, a remessa, em caráter de urgência, da presente decisão
ao Conselho Federal de Biomedicina, nos termos do artigo 10º da Resolução CFBM nº
393/2025, para as providências regulatórias cabíveis.
DÁCIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS
Presidente do CRBM-1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CREF2/RS Nº 902, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS
nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Educação Física Escolar
do CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas. Parágrafo
único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida Câmara deverão
observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de
2025.
Art.
2º
Permanecem
como membros
da
Câmara
aqueles
devidamente
nomeados e aprovados em Reunião Plenária, mantendo-se a composição original
ratificada pelo Plenário nº 284, de 2025. Parágrafo único. Eventuais alterações posteriores
na composição serão publicadas exclusivamente no site do CREF2/RS, conforme determina
o § 3º do art. 7º da Resolução nº 253, de 2025.
Art. 3º A Câmara Temporária de Educação Física Escolar mantém por objetivo
promover estudos, debates e proposições relacionadas à Educação Física no ambiente
escolar, visando ao aprimoramento da atuação profissional.
Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em
que se encerra o mandato da atual gestão.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA CREF2/RS nº 833, de 10 de abril de
2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 903, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS
nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Ginástica Laboral do
CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas. Parágrafo
único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida Câmara deverão
observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de
2025.
Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara nomeados em Reunião
Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pela deliberação na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As alterações posteriores
referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas
exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da Resolução
CREF2/RS nº 253/2025.
Art. 3º A Câmara Temporária de Ginástica Laboral mantém por objetivos: I -
promover estudos, propor diretrizes e desenvolver estratégias voltadas à regulamentação,
incentivo e qualificação das práticas de ginástica laboral no âmbito da Educação Física; e
II - propor ações de incentivo às boas práticas, segurança e eficiência na sua aplicação em
ambientes corporativos e institucionais.
Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em
que se encerra o mandato da atual gestão.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA CREF2/RS nº 828, de 10 de abril de
2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 904, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS
nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Academias, Clubes e
Afins do CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas.
Parágrafo único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida
Câmara deverão observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13
de dezembro de 2025.
Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara nomeados em Reunião
Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pela deliberação na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As alterações posteriores
referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas
exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da Resolução
CREF2/RS nº 253/2025.
Art. 3º A Câmara Temporária de Academias, Clubes e Afins mantém por
objetivos:
I -
assessorar
o CREF2/RS
na elaboração
de
diretrizes, normativas e
recomendações para regulamentar e aprimorar o funcionamento de academias, clubes e
estabelecimentos similares; II - desenvolver estudos, proposições de boas práticas,
sugestão de padrões técnicos e éticos, além de contribuir para a melhoria dos processos
de fiscalização e do exercício profissional na área da Educação Física, promovendo a
segurança e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; e III - promover ações para
aprimorar o funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares, por meio
de estratégias de alinhamento dos estabelecimentos às normativas legais estabelecidas
pelo Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em
que se encerra o mandato da atual gestão.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA CREF2/RS nº 830, de 10 de abril de
2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 905, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS
nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Artes Marciais e
Esportes de Combate do CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e
específicas. Parágrafo único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da
referida Câmara deverão observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº
253, de 13 de dezembro de 2025.
Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara nomeados em Reunião
Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pela deliberação na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As alterações posteriores
referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas
exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da Resolução
CREF2/RS nº 253/2025.
Art. 3º A Câmara Temporária de Artes Marciais e Esportes de Combate
mantém por objetivo promover estudos, debates e proposições relacionadas às Artes
Marciais e Esportes de Combate, visando ao aprimoramento da atuação profissional e à
qualificação dos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em
que se encerra o mandato da atual gestão.
Art. 5º Ficam revogadas a PORTARIA CREF2/RS nº 827, de 10 de abril de 2025,
e a PORTARIA CREF2/RS nº 849, de 12 de maio de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 906, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS
nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Ensino Superior do
CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas. Parágrafo
único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida Câmara deverão
observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de
2025.
Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara nomeados em Reunião
Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pela deliberação na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As alterações posteriores
referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas
exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da Resolução
CREF2/RS nº 253/2025.
Art. 3º A Câmara Temporária de Ensino Superior mantém por objetivos: I -
analisar, discutir e propor diretrizes relacionadas ao ensino superior na área da Educação
Física; e
II -
assessorar o
CREF2/RS em
questões pedagógicas,
normativas e
regulamentares, buscando a melhoria da formação acadêmica e a adequação dos
currículos dos cursos de Educação Física às demandas do mercado de trabalho e da
legislação vigente.
Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em
que se encerra o mandato da atual gestão.
Art. 5º Ficam revogadas a PORTARIA CREF2/RS nº 771, de 17 de janeiro de
2025, e a PORTARIA CREF2/RS nº 831, de 10 de abril de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 907, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS
nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária Especial da Mulher do
CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas. Parágrafo
único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida Câmara deverão
observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de
2025.
Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara nomeados em Reunião
Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pela deliberação na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As alterações posteriores
referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas
exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da Resolução
CREF2/RS nº 253/2025.

                            

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