DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2 - VAGAS
2.1 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Praças (PCP):
.
.SEXO
.AMPLA CONCORRÊNCIA
.Vagas 
reservadas
para
candidatos pretos e pardos
.Vagas 
reservadas
para
candidatos indígenas
.Vagas 
reservadas
para
candidatos quilombolas
.TOTAL DE VAGAS
.
.MASCULINO
.527
.189
.23
.15
.754
.
.FEMININO
.67
.24
.3
.2
.96
.
.ES CO L A
.Á R EA
.V AG A S
.
EA M C E
.APOIO
.103
.
.ELETROELETRÔNICA
.87
. .
.M EC Â N I C A
.75
.
.ES CO L A
.Á R EA
.V AG A S
.
EA M ES
.APOIO
.82
.
.ELETROELETRÔNICA
.70
. .
.M EC Â N I C A
.61
.
.ES CO L A
.Á R EA
.VAGAS PARA O SEXO MASCULINO
.VAGAS PARA O SEXO FEMININO
.
EA M S C
.APOIO
.45
.17
.
.ELETROELETRÔNICA
.35
.18
. .
.M EC Â N I C A
.32
.13
.
.ES CO L A
.Á R EA
.VAGAS PARA O SEXO MASCULINO
.VAGAS PARA O SEXO FEMININO
.
EA M P E
.APOIO
.45
.17
.
.ELETROELETRÔNICA
.87
.18
. .
.M EC Â N I C A
.32
.13
2.2. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, DECRETO n° 12.536, DE 27 DE JUNHO
DE 2025, INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI n° 261, DE 27 DE JUNHO DE 2025 ).
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada especialidade neste Edital, 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025.
2.2.1.1 - Os percentuais paras as cotas, a serem aplicados com base no número total de vagas serão:
- 25% para negros; 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição,
podendo optar por mais de uma opção.
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, indígenas e quilombolas deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se
pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - Os candidatos pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no certame.
2.2.5 - Os candidatos pretos ou pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.6 - Em caso de desistência do candidato preto ou pardo, indígena e quilombola, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto e pardo,
indígena e quilombola posteriormente classificado.
2.2.7 - Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas, observada a ordem de classificação.
2.2.8 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
2.2.10 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, indígenas e quilombolas e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei n°
15.142, de 3 de junho de 2025, será divulgada na data conforme previsto no Calendário de Eventos, Anexo II deste Edital.
2.2.11 - Até 5 (cinco) dias úteis após a data da divulgação da relação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas, conforme previsto no Calendário de Eventos, Anexo
II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO/MATRÍCULA
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, com anuência do seu responsável legal
(se menor de idade), via Internet.
3.1.2 - Ao realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche os requisitos abaixo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I e II da CRFB/1988;
b) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3;
d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
e) Conforme jurisprudência do acórdão referente ao tema 1388, do STF, serão admitidos, no certame, candidatos com filhos ou dependentes. Na questão do estado civil,
passam a ser igualmente admitidos os candidatos solteiros, casados, em união estável regulamentada ou não (vínculo sócioafetivo). Ressalta-se que as mudanças ocorreram na
condição de inscrição para o ingresso, permanecendo o curso de formação com o mesmo regime, mesmas exigências acadêmicas e condições para aprovação/aptidão para exercer
a atividade militar.
f) Ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2027, nos termos da Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro
de 2006;
g) Ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do 3° ano do Ensino Médio;
h) Possuir bons antecedentes de conduta, a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato(a), por meio da Verificação de Documentos (VD)
e da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade,
apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de Idoneidade
Moral e Bons Antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no Anexo X;
i) Não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, anteriormente em C-FMN;
j) Estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade,
conforme constante no Anexo XI. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso Público;
k) Ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha (se menor de idade);
l) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
m) Não estar na condição de réu em ação penal;
n) Não ter sido, na forma da legislação vigente:
I) Responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso; e/ou
II) Condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado.
o) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar apresentar a classificação do seu comportamento, nos termos da Sistemática de Avaliação da Marinha,
no mínimo, com a média da pontuação das avaliações 7 (sete), o que é equivalente ao comportamento "BOM", ou em classificação correspondente da Força a que pertença,
devidamente comprovado por documento descrito na relação de documentos a serem entregues por ocasião da VD;
p) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, não ter sido punido por falta considerada de natureza "GRAVE" que afete a honra e o pundonor militar.
Além disso, será observado, ainda, o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas Forças Armadas, devidamente comprovado por declaração descrita
na relação de documentos a serem entregues por ocasião da VD;
q) Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de
reabilitação;
r) Estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade;
s) Apresentar a Certidão de Antecedentes da Justiça Militar, Certidão da Justiça Federal e Estadual, conforme previsto no item 14 deste Edital;
t) Não acumular qualquer cargo, emprego ou função pública, na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da Administração Indireta;
u) Ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e
v) Cumprir as demais instruções específicas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$53,00 (cinquenta e três reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.
3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa
Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser
alterado.
3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário
de Eventos do Anexo II.
3.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.8 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações
necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer
compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.9 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei n° 13.709/2018): O candidato maior de idade, na qualidade de titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente
ao SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de
fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos; e
3.1.9.1 - Nas áreas de captação e planejamento de pessoal, o responsável pelo candidato menor de idade, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao permitir
sua inscrição no concurso (conforme subitem 3.1.1), autoriza expressamente ao SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis
ou não, nos termos do artigo 7°, 8° e 14° da Lei n° 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão
armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.

                            

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