DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900040
40
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 27 de janeiro e 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2026, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o formulário
de inscrição com os dados pessoais e selecionar o método de pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento
dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por PIX (através das opções QR CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRAS), ou imprimindo o boleto bancário,
a fim de gerar o boleto bancário impresso para pagamento, em qualquer agência bancária. Ressalta-se que, para a opção de pagamento via PIX, o candidato deverá utilizar apenas
as opções geradas diretamente pelo sistema (leitura do QR CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRA).
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 26 de fevereiro de 2026, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU), após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo
de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições Abertas", a
partir do 10° dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se, após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento
até o 20° dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes a falta de confirmação da
inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de
pagamento da taxa de inscrição, fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que
efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local
(OREL) do Anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se que
o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão
de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) ou alterar a OREL de realização da Prova Escrita Objetiva (PO), durante o período
de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no Anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no Anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como
para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do Anexo I, o requerimento
de 
solicitação
de 
isenção
do 
pagamento 
da
taxa 
de
inscrição, 
cujo 
modelo
estará 
disponibilizado
na 
página
do 
SSPM, 
na
internet, 
no
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_
isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 27 de janeiro e 2 de fevereiro de 2026, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número
de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e
nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar
ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter
data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento
de 
Taxa
de 
Inscrição,
cujo 
modelo
estará 
disponibilizado
na 
página
do 
SSPM,
na 
internet,
no 
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_
isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples, da carteira de doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar
em uma das OREL do Anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio
do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e
aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 2 de fevereiro de 2026, para o
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.010-
060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 5 de fevereiro de 2026, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no Anexo I.
3.3.6 - No caso de indeferimento do requerimento, caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL no primeiro dia útil subsequente
à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 10 de fevereiro de 2026, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no
Anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, na forma definida no inciso 3.2.5, dentro do prazo previsto no inciso 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO), bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original,
em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de
comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia
na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Força Aérea; pelas
Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular n° 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de
2017).
4.4 - Não serão aceitas cópias de documento de identificação, ainda que autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade
e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da PO, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no
subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo,
90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não
permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar a PO, desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta
de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda,
roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do Anexo I, munido de documento que ateste o RO em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes
da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e
o documento de RO deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da PO ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias
corridos para apresentar, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem
feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) única, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de conhecimentos gerais das disciplinas de Matemática,
Português, Ciências (Física e Química) e Inglês;
b) Procedimentos Complementares à Autodeclaração; e
c) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física para Ingresso (TAF-i);

                            

Fechar