DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:
a) Iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) Der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) Utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) Desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;
e) Escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) Prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) Ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Prova antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso,
ou seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de provas, a qualquer momento, com o Cartão-Resposta;
h) Contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova. De acordo com a gravidade do fato, o
candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) Cometer ato grave de indisciplina; ou
j) Comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal, por meio da utilização de detector de metais, em qualquer momento após adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos
banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou
civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.20.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova e EVC, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado do CP.
6.21 - O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante, conforme subitem 6.23.1.1.
6.22 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante, conforme subitem 6.23.1.1.
6.23 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia
solicitação, por meio de requerimento, em uma das OREL listadas no Anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.23.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período
que for necessário.
6.23.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.7, ficando com
a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.23.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação,
a mãe será acompanhada por fiscais.
6.23.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES À AUTODECLARAÇÃO
7.1 - PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS OU PARDAS- PCCA-PN/P
7.1.1 - O PCCA-PN/P consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição "autodeclarada pessoa preta ou parda", do candidato neste concurso,
e contempla os critérios estabelecidos no Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI N° 261, DE 27 DE JUNHO DE 2025,
que, para pessoas pretas ou pardas, conforme o Item I do Art. 3o, prevê uma reserva de vagas de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de vagas.
7.1.1.1 - A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração para pessoas pretas ou pardas, utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato.
7.1.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação complementar à autodeclaração
de pessoa preta ou parda, realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.1.2 - O candidato que se autodeclarar preto ou pardo por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não
solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.9, será submetido ao Procedimento Complementar à Autodeclaração de Pessoa Negro (preta ou parda), mesmo
que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 16 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI n° 261/2025.
7.1.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo, e não considerado eliminado na forma do subitem 6.2, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado
para o PCCA-PN/P, através de comunicado publicado no sítio eletrônico do SSPM, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.1.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PCCA-PN/P, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado
provisório do PCCA-PN/P, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PCCA-PN/P de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.1.5 - O PCCA-PN/P será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
7.1.6 - O candidato que:
I) Faltar à convocação para o PCCA-PN/P;
II) Recusar-se a ser submetido ao PCCA-PN/P; ou
III) Recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de confirmação de autodeclaração de pessoa preta ou parda), poderá prosseguir no certame pela ampla
concorrência, de acordo com o parágrafo 2o do Art. 16, e Art. 22 com o parágrafo 1o da INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI/MIR/MPI no 261/2025, desde que possua nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.1.6.1 - Em caso de não confirmação da autodeclaração no PCCA-PN/P, o candidato poderá continuar no certame pela ampla concorrência, desde que possua pontuação
suficiente para prosseguir.
7.1.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PCCA-PN/P concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da PO o classifique para
isso.
7.1.7 - O candidato cuja autodeclaração de pessoa negra não for confirmada em PCCA-PN/P e não obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência
será eliminado do concurso.
7.1.8 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidato não convocado para o PCCA-
PN/P.
7.1.9 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.1.10 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
7.1.11 - Conforme o Art. 28 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI n° 261/2025, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no PCCA-PN/P,
o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - Caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; ou
II - Caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.1.12 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelo, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de
moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.
7.2 - PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS - (PVDC-IND)
7.2.1 - O PVDC-IND consiste na análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, e contempla os critérios estabelecidos no Decreto n°
12.536, de 27 de junho de 2025 e Art. 36 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI n° 261, DE 27 DE JUNHO DE 2025, que, para indígenas, conforme o Item II do
Art. 3o prevê uma reserva de vagas de 3% (três por cento) sobre o total de vagas.
7.2.1.1 - A Comissão de Verificação Documental à Autodeclaração para pessoas indígenas utilizará exclusivamente o critério de análise documental para aferição da
condição declarada pelo candidato.
7.2.2 - O PVDC-IND será realizado por meio de análise, por banca, de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação
a uma banca de análise documental, dos documentos comprobatórios que possuir, conforme o contido no Art. 36 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI n° 261, DE
27 DE JUNHO DE 2025, conforme transcrito abaixo:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa
candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que, na forma estabelecida neste Edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) Documentos expedidos por escolas indígenas;
c) Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) Documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) Documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) Documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6°-F da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) Documentos de natureza previdenciária.
7.2.3 - Os documentos deverão ser entregues em uma das OREL listadas no Anexo I. O candidato autodeclarado indígena, enquadrado no subitem 7.2, e que optou por
concorrer à vaga reservada, será convocado para a entrega de documentos referentes ao PVDC-IND através de comunicado publicado no endereço eletrônico do SSPM, a fim de
que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.2.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de indígena no PVDC-IND, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do
resultado provisório do PVDC-IND para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PVDC-IND de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.2.5 - O candidato que deixar de entregar a documentação comprobatória no local e horário previsto, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde
que possua nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
7.2.6 - Na evidência de não confirmação da autodeclaração no PVDC-IND, o candidato poderá continuar no certame pela ampla concorrência, desde que possua nota
suficiente para prosseguir.
7.2.6.1 - Na hipótese do candidato não possuir nota suficiente para as fases seguintes do certame, será eliminado, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
7.2.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PVDC-IND concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da PO o classifique para isso,
de acordo com subitem 6.2, deste Edital, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
7.2.7 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no PVDC-IND, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na
hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - Caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; ou
II - Caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.2.8 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelo, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom,
chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.

                            

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