DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP portando o material solicitado.
13.3.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelo, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom,
chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.
13.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
13.5 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista Devolutiva (ED) e/ou Recurso
Administrativo. No caso de ED, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em
até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da ED.
13.6 - A ED visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer
outro órgão. A ED será realizada no Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
13.7 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a ED e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após
a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
13.8 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Psicólogos do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar
o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
13.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
13.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
13.11 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do Anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na
respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato,
além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar
a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados
não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído
imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento (ou Casamento);
b) Documento oficial de identificação, original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3 deste Edital;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (podendo constar no documento oficial de identificação);
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de inscrição;
f) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
g) Certidão de antecedentes da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br), dentro do prazo de validade constante no documento;
h) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato), dentro do prazo de validade constante no documento;
i) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que tem carteira de identidade
emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) deverão acessar o link http://www.policiacivil.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão, dentro do prazo de validade constante
no documento;
j) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza, Anexo XIII deste Edital;
k) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio acompanhado do respectivo Histórico Escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão
do Curso de Ensino Médio deverá apresentar a declaração constante do Anexo VI ou Anexo VII (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Certificado ou Declaração
de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no Período de Adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VI ou VII ensejará
na eliminação do candidato do CP;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
m) Certificado de reservista ou prova de quitação com o SM devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do SM (para candidatos maiores de 18
anos);
n) Certificado de Alistamento Militar, em caso do candidato ter se alistado para prestação do Serviço Militar;
o) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do Anexo XI;
p) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
q) Folha de alterações da Caderneta Registro/Assentamentos para militares da ativa;
r) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante do Anexo X;
s) Declaração de Tempo de Serviço Anterior como Militar, Anexo XII;
t) Se militar ou ex-militar, apresentar a cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento da Força Armada e/ou Força Auxiliar ou declaração conforme Anexo XII.
Caso seja constatada má-fé no sentido de omitir informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame;
u) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de avaliação de desempenho ou assentamentos, conforme nomenclatura da respectiva
Força, relativas aos últimos 3 (três) anos do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar conceituado, nos
termos do Regulamento Disciplinar da Marinha, no mínimo, com a média de tais avaliações 7 (sete) o que é equivalente ao comportamento "BOM", ou em classificação correspondente
da Força a que pertença;
v) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, não ter sido punido por falta considerada de natureza "GRAVE" que afete a honra e o pundonor militar.
Além disso, será observado ainda o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pela respectiva Força. Para tal análise, os candidatos militares e ex-militares deverão
apresentar declaração da última OM, em que servem ou serviram, informando: comportamento ou situação disciplinar quando foi licenciado; se respondeu processo administrativo;
se respondeu processo disciplinar; e punições sofridas.
w) Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
x) Declaração de ciência da necessidade de informação do estado de gravidez conforme Anexo XIV; e
y) Para o candidato não emancipado:
I - Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se na Escola de Aprendiz-Marinheiro, conforme modelo constante no site do SSPM
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
II - Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais; e
III - Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser reconhecido.
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que
emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.1.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelo, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom,
chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.
14.2 - Por ocasião da VD, o candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as certidões e certificados constantes nas alíneas f, g, h, i e n do subitem 14.1 do
Edital, deverá preencher e entregar, no ato da VD, uma declaração constante do Anexo VII do referido Edital.
14.2.1 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará a
eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação.
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
14.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário
de Eventos, constante do Anexo II.
14.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
14.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
14.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a
oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no Anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas das OREL listadas no Anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
14.7 - O candidato não matriculado no CF poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até
30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CF poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que seja anexada procuração específica aos documentos entregues.
15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no Anexo
I.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas, atendendo ao contido nos subitens 2.1 e 2.2 (candidatos titulares
e candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição, os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo descrita:
a) Maior número de acertos nas questões de Matemática;
b) Maior número de acertos nas questões de Português;
c) Maior número de acertos nas questões de Ciências (Física e Química);
d) Maior número de acertos nas questões de Inglês: e
e) Maior idade.
15.3 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade
deste certame.
15.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no
subitem 16.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo II).
15.5 - Em caso de desistência do candidato negro (preto ou pardo), indígena e quilombola, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro (preto
ou pardo), indígena e quilombola posteriormente classificado. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo II).
15.6 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, aprovados e classificados suficientes para ocuparem as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
15.7 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente
da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.2. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo II).
15.8 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm), durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação
(CF), especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos
titulares.
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