DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para progepufalheteroidentificacao@gmail.com, expondo, de forma clara e objetiva, suas
contestações face ao resultado preliminar.
5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos
do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista
telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a)
uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso.
a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os
procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
b) O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da Entrevista
Telepresencial ou de 2 (dois) dias úteis para a data da Entrevista Presencial.
5.8. O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 26/12/2025, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos(as) não habilitados(as).
5.10. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11. Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será homologado
conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 26/12/2025, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2. Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua
autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a),
considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o concurso público ou demais
normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP
DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu 
___________________________________________________________________, 
portador(a)
do 
RG
nº 
______________________,
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 06/2025-PROGEP/UFAL, de 19de fevereiro
de 2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
1. O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo
critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação
do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma
hipótese, a minha ascendência.
2. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório
e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da CO P E V E .
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________, ________ de ___________________________ de 2025.
Cidade UF dia mês __________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu 
___________________________________________________________________, 
portador(a)
do 
RG
nº 
______________________,
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 06/2025-PROGEP/UFAL, de 19 de
fevereiro de 2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar
as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação decida, também poderá
ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for
convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo
indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora
autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
_________________________________/________, ________ de ________________________ de 2025.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇ ÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu 
___________________________________________________________________, 
portador(a)
do
RG 
nº
______________________
e 
do
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 06/2025-PROGEP/UFAL, de 19 de
fevereiro de 2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido
ao 
procedimento 
de
heteroidentificação, 
no 
âmbito 
do 
______________________________________________________________,
regido 
pelo 
edital
_________________________________________________, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____de ____________________ de 2025.
Cidade dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO IV
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇ ÃO
.
.CÓDIGO - LOTAÇÃO - ÁREA DE ESTUDO - REGIME
.I N S C R I Ç ÃO
.CPF
.C A N D I DAT O
. .65 - IGDEMA - Geografia Física - 40h
.1966766
.103.xxx.xxx -16
.LAÍS SUSANA DE SOUZA GOIS
. .65 - IGDEMA - Geografia Física - 40h
.1966330
.101.xxx.xxx-28
.GENISSON PANTA DA SILVA

                            

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