DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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226
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo
os resultados do último semestre letivo cursado;
d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo atualizado;
e) relatório
sobre a
situação socioeconômica
do estudante-convênio,
expedido pelo serviço social da IES onde está matriculado;
f) Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS),
emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do
candidato (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma
Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
g) Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do
candidato,
emitido pelo
Banco Central
do Brasil.
O relatório
deve conter
as
informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior ao presente processo
seletivo (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma
Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
f) comprovante de que a conta bancária indicada para recebimento da bolsa
está ativa, contendo obrigatoriamente: nome completo do estudante-convênio, número
do CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente (serão aceitos
extrato bancário recente, declaração emitida pela instituição bancária ou captura de
tela do aplicativo ou da página eletrônica do banco, desde que contenham as
informações exigidas e estejam legíveis);
h) extratos bancários dos últimos três meses; e
i) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou
extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação
do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da
atividade.
5.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá preencher e enviar
formulário de
dados bancários
("link" disponível
na página
eletrônica da
DCE),
contendo dados pessoais e bancários de cada estudante-convênio pré-selecionado.
5.3 O preenchimento incompleto ou incorreto de qualquer campo do
formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2 ou do formulário de
inscrição mencionado na alínea "a" do subitem 5.1 implicará a desclassificação da
candidatura.
5.4 Será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa,
bloqueada ou em nome de terceiros.
6 - INSCRIÇÃO
6.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá preencher e enviar,
até o dia 16 de janeiro de 2026, o formulário de dados bancários mencionado no
subitem 
5.2, 
bem 
como 
encaminhar 
à 
DCE, 
pelo 
correio 
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br,
as 
candidaturas
digitalizadas 
completas,
conforme
documentação listada no subitem 5.1, por um dos seguintes meios:
a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para
download 
(para 
arquivos 
maiores 
que 
7MB), 
para 
o 
correio 
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br; ou
b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional - DCE
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - 4º andar - Sala 428
Brasília-DF
CEP: 70170-900
6.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada
conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura,
contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de
escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio
eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE
não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB.
6.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior
à estipulada no subitem 6.1.
7 - SELEÇÃO
7.1 A seleção será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas
pela IES e nos documentos apresentados na inscrição.
7.2 Os critérios para classificação das candidaturas serão:
a)Índice de rendimento acadêmico (peso 3):
I - 6 a 6,9: 0 pontos;
II - 7 a 7,9: 3 pontos;
III - 8 a 8,9: 6 pontos;
IV - 9 a 10: 9 pontos.
b)condição socioeconômica (peso 2):
I - boa (candidato conta com recursos suficientes para manter-se no Brasil
sem comprometer necessidades básicas): 0 pontos;
II - regular (candidato conta com recursos para manter-se no Brasil, mas
com restrições moderadas e pouca margem para imprevistos): 2 pontos;
III - ruim (candidato tem dificuldade significativa para arcar com suas
despesas essenciais de manutenção no Brasil): 4 pontos;
IV - péssima (candidato em
situação de vulnerabilidade severa, com
comprometimento direto de suas necessidades básicas): 6 pontos.
c)publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante-convênio
em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos
anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo
anterior (peso 1):
I - nenhuma atividade: 0 pontos;
II - 1 ou 2 atividades: 1 ponto;
III - 3 ou 4 atividades: 2 pontos;
IV - 5 ou mais atividades: 3 pontos.
d)custo de vida local (peso 1):
I - baixo: 0 pontos;
II - médio: 1 ponto;
III - alto: 2 pontos;
IV - muito alto: 3 pontos.
e)Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país de origem (peso 1):
I - muito alto: 0 pontos;
II - alto: 1 ponto;
III - médio: 2 pontos;
IV - baixo: 3 pontos.
7.3
Somente 
serão
classificadas 
candidaturas
que 
apresentarem
a
documentação completa descrita no item 5.
8 - RESULTADO
8.1 A DCE divulgará o resultado da seleção para a Bolsa Permanência
exclusivamente 
em
sua 
página
eletrônica 
(https://www.gov.br/mre/pt-
br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-
estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio), no prazo indicado no item 11
deste Edital.
9 - PAGAMENTO
9.1 O pagamento da Bolsa
Permanência será feito diretamente ao
estudante-convênio, mediante depósito em conta bancária.
10 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
10.1 O estudante-convênio PEC-G terá sua Bolsa Permanência suspensa nos
seguintes casos:
a) não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, principalmente no
tocante a condições de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n.
7, de 4 de junho de 2024;
b) não cumprimento das normas vigentes da IES à qual esteja vinculado;
c) fim do vínculo formal com o PEC-G, seja por colação de grau, decisão judicial,
desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos
estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de
residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de junho de 2024;
d) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo estudante-
convênio, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle;
e
f) pedido de desligamento da Bolsa Permanência por parte do estudante-
convênio.
10.2 Cabe à IES à qual esteja vinculado o estudante-convênio beneficiário da
Bolsa Permanência comunicar a DCE, tempestivamente, em caso de motivo para
suspensão do pagamento da bolsa.
10.3 Eventuais valores recebidos indevidamente pelo estudante-convênio
que se enquadre em situação de suspensão do pagamento da Bolsa Permanência
deverão ser ressarcidos ao Erário.
11 - CRONOGRAMA
.
.At i v i d a d e
.Prazo
. .Envio de inscrições e do formulário de dados
bancários pelas IES
.Até 16 de janeiro de 2026
. .Publicação do resultado pela DCE
.A
partir de
30
de janeiro
de
2026
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo
candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº
11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4
de junho de 2024 e na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, em relação
às quais não poderão alegar desconhecimento.
12.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e
compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da
Bolsa Permanência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante-convênio
para a Bolsa Permanência.
12.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para a Bolsa
Permanência. Candidatos não selecionados poderão requerer informação sobre o
estado final de
sua candidatura, inclusive se foi desclassificada
por falta de
documentação e sobre pontuação final obtida.
12.5 A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa Permanência
exclusivamente em sua página eletrônica.
12.6 A candidatura de um estudante-convênio à Bolsa Permanência não
impede sua candidatura à Bolsa IGR de Mérito Acadêmico (Bolsa Mérito), desde que
obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser
beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.
12.7 Não serão aceitas candidaturas
enviadas fora do prazo, com
documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou
sem as devidas assinaturas.
12.8 A concessão dos auxílios
financeiros previstos neste edital está
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MRE.
12.9 O MRE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no
presente
Edital, observadas
as
disposições legais
e os
princípios
que regem
a
administração pública.
12.10 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por
interesse
público,
decorrente
de fato
superveniente,
em
decisão
fundamentada,
conforme a legislação vigente ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
MARCO ANTONIO NAKATA
Diretor do Instituto Guimarães Rosa
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 988141, Nº Processo:
25000211663202545, Concedente:
MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITALAR SAO RA FA E L
ARCANJO CNPJ nº 04062415000140, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE, Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário:
Num Empenho: 2025NE000477, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 254953, Fonte Recurso:
1001000000, ND: 445042, Vigência: 12/12/2025 a 05/06/2027, Data de Assinatura:
12/12/2025, Signatários: Concedente: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA CPF nº
***.926.798-**, Convenente: CLESIO OVIDIO MATTE CPF nº ***.700.660-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 988845, Nº Processo:
25000214515202582, Concedente:
MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: HOSPITAL DE CARIDADE DONA DARCY VARGAS CNPJ
nº 80672561000176, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE,
Valor Total: R$ 499.974,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2025 - R$ 499.974,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho:
2025NE000541, Valor: R$ 499.974,00, PTRES: 255234, Fonte Recurso: 1001000000, ND:
445042, Vigência: 17/12/2025 a 10/06/2027, Data de Assinatura: 17/12/2025, Signatários:
Concedente: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA CPF nº ***.926.798-**, Convenente:
NEREU RAMOS MOREIRA FILHO CPF nº ***.296.739-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 988726, Nº Processo:
25000214505202547, Concedente:
MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
CNPJ nº 32354011000166, Objeto: AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE, Valor Total: R$ 1.000.009,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 1.000.009,00, Crédito
Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000516, Valor: R$ 1.000.009,00, PTRES: 256905,
Fonte Recurso: 1001000000, ND: 445042, Vigência: 17/12/2025 a 10/06/2027, Data de
Assinatura: 17/12/2025, Signatários: Concedente: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
CPF nº ***.926.798-**, Convenente: JOSE ROGERIO MOURA DE ALMEIDA NETO CPF nº
***.177.327-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 988616, Nº Processo:
25000214476202513, Concedente:
MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP CNPJ nº 10988301000129, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
E MATERIAL PERMANENTE, Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor
a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito
Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000521, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 256969, Fonte
Recurso: 3129000000, ND: 445042, Vigência: 17/12/2025 a 10/06/2027, Data de Assinatura:
17/12/2025, Signatários: Concedente: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA CPF nº
***.926.798-**, Convenente: SILVIA RISSIN CPF nº ***.123.704-**.

                            

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