DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho;
FLORIANO PEIXOTO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral;
MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça;
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; e
VALDIR FLORINDO, Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
- 2ª Região;
II - no grau de Grande-Oficial:
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO, Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança
Pública;
MARCELO WEICK POGLIESE, Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da
Presidência da República;
GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN, Conselheiro da Comissão de Ética Pública e Advogado;
JEAN KEIJI UEMA, Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
MARIO LUIZ SARRUBBO, Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e
Segurança Pública;
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e
Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da
Justiça e Segurança Pública;
SHEILA SANTANA DE CARVALHO, Secretária Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da
Justiça e Segurança Pública;
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da
Justiça e Segurança Pública;
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA, Secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério
da Justiça e Segurança Pública;
LILIAN MANOELA MONTEIRO CINTRA DE MELO, Secretária Nacional de Direitos Digitais do
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA, Vice-Reitora da Universidade de São Paulo;
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES, Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da
Justiça e Segurança Pública;
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA, Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal do
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
ANA MARIA ALVARENGA MAMEDE NEVES, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Justiça
e Segurança Pública;
MARCELO PIMENTEL DE OLIVEIRA, Assessor Especial do Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública;
ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO, Diretor Curatorial dos Palácios Presidenciais do
Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
GUSTAVO DO VALE ROCHA, Secretário Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
MÁRCIO RODRIGO GUTIERREZ ROCHA, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará e
Presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil;
HERALDO CHAVES GUERREIRO, Delegado Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul;
FERNANDO ANTONIO WANDERLEY CAVALCANTI JUNIOR, Primeiro-Secretário da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores;
MARCELO CANIZARES SCHETTINI SEABRA, Secretário de Polícia Judicial do Supremo Tribunal
Fe d e r a l ;
ARNALDO HOSSEPIAN SALLES LIMA JUNIOR, Procurador de Justiça Aposentado do Ministério
Público do Estado de São Paulo e Diretor-Presidente da Fundação Faculdade de Medicina -
FFM;
TIAGO SANTOS SALLES, Presidente da Revista Justiça & Cidadania;
CRISTIANE DE MEDEIROS BRITO CHAVES FROTA, Vice-Presidente do Instituto de Pesquisa e
Estudos Jurídicos Avançados - IPEJA e Advogada;
MARCUS VINICIUS ALMEIDA SILVEIRA, Diretor-Executivo do Instituto Atmos; e
CARLOS ALBERTO ALVES LEMES, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal e Secretário de
Segurança Institucional do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios;
III - no grau de Comendador:
DESDÊMONA TENÓRIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA, Diretora-Geral do Supremo Tribunal
Fe d e r a l ;
CRISTINA YUKIKO KUSAHARA GOMES, Chefe de Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes do
Supremo Tribunal Federal;
FABYANO ALBERTO STALSCHMIDT PRESTES, Chefe de Gabinete do Ministro Cristiano Zanin
Martins do Supremo Tribunal Federal;
FERNANDO ALENCAR MEDEIROS, Diretor da Força Nacional de Segurança Pública da
Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
KENDI TSUCHIDA, Delegado de Polícia Federal Chefe da Delegacia Especial de Polícia Federal do
Aeroporto de São Paulo/Congonhas;
JÚLIO CESAR BAIDA FILHO, Delegado de Polícia Federal Chefe da Delegacia Especial de Polícia
Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos;
KALINE GONZAGA COSTA, Diretora de Novos Negócios da Companhia Imobiliária de Brasília -
Terracap;
DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO, Subsecretária de Administração da Secretaria-Executiva do
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
GIOVANNI OLIVEIRA DE FIGUEIREDO TAPPARO, Empresário;
NATHASHA NUNES CORREA, Coordenadora-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro de
Estado da Justiça e Segurança Pública;
MARIA WALESKA CÂMARA HITZSCHKY BARRETO, Assessora da Chefe de Gabinete do Ministro
de Estado da Justiça e Segurança Pública;
ALEXANDRE MAGNO ANDRADE GORGA, Técnico Judiciário e Gerente de Segurança de
Dignitários do Supremo Tribunal Federal; e
GIVALDO BARBOSA SANTOS, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
e Chefe Substituto da Seção de Operações Especiais da Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região; e
IV - no grau de Cavaleiro:
ROGÉRIO ANTÔNIO CANUTO, Fisioterapeuta do Hospital Sarah Kubitschek; e
LAURIVALDO DE ARAUJO JANUÁRIO, Prestador de serviço terceirizado no âmbito no Ministério
da Justiça e Segurança Pública.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
DECRETO Nº 12.780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão
e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.12;
b) um CCE 1.04;
c) um CCE 2.05;
d) oito FCE 1.12;
e) oito FCE 1.02;
f) uma FCE 4.08; e
g) uma FCE 4.06, e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e
Segurança Pública:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 2.13;
e) treze FCE 1.13;
f) quatro FCE 1.10;
g) quatorze FCE 1.07;
h) duas FCE 1.06;
i) trinta e três FCE 1.05;
j) sessenta e três FCE 1.01;
k) uma FCE 2.14;
l) uma FCE 2.03;
m) duas FCE 4.13;
n) uma FCE 4.09;
o) duas FCE 4.07;
p) quatro FCE 4.05;
q) uma FCE 4.04;
r) treze FCE 4.02; e
s) quatro FCE 4.01.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
........................................................................................................................................
c) ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
2. Diretoria de Prevenção e Reinserção Social;
3. Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações; e
4. Diretoria de Respostas Integradas para o Uso Problemático de Álcool e
Outras Drogas;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 5º ................................................................................................................
.........................................................................................................................................
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de
30 de junho de 2005; e
VIII - instruir os procedimentos de investigação preliminar de conduta dos
servidores mobilizados, exceto nos casos tratados pelo art. 26, caput, IV." (NR)
"Art. 23-A. À Diretoria de Respostas Integradas para o Uso Problemático de
Álcool e Outras Drogas compete:
I - estabelecer mecanismos de coordenação intersetorial, incluídos os setores
de saúde e de assistência social, para a atenção integral às pessoas usuárias de
álcool e outras drogas, em articulação com os entes federativos;
II - estabelecer e disseminar protocolos de atuação coordenada para as
ações de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em conjunto com
os setores de saúde e assistência social;
III - elaborar, implementar, monitorar e avaliar programas de atenção às pessoas
usuárias de álcool e outras drogas, em articulação com os entes federativos;
IV - elaborar instrumentos e estabelecer parcerias com os órgãos e as
entidades da administração pública e com entes federativos para a organização e
a expansão da rede de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas;
V - coordenar as ações de atenção integradas ao Sistema de Justiça, para
o
encaminhamento de
pessoas
processadas aos
sistemas
de
saúde e
de
assistência social, nos termos do disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de
2006, quando necessário; e
VI - realizar ações de sensibilização e de capacitação para os órgãos do
sistema de segurança pública sobre o uso problemático de álcool e outras drogas,
em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e com os órgãos do
Sistema Único de Segurança Pública." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.543, de
1º de julho de 2025:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2025.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E
DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO
E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MJSP PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.12
.3,10
.2
.6,20
.
.CCE 1.04
.0,44
.1
.0,44
.
.CCE 2.05
.1,00
.1
.1,00
.
.SUBTOTAL 1
.4
.7,64
.
.FCE 1.12
.1,86
.8
.14,88
.
.FCE 1.02
.0,21
.8
.1,68
.
.FCE 4.08
.0,96
.1
.0,96
.
.FCE 4.06
.0,70
.1
.0,70
.
.SUBTOTAL 2
.18
.18,22
.
.T OT A L
.22
.25,86
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MJSP
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.15
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE 1.13
.4,12
.2
.8,24
.
.CCE 1.10
.2,12
.1
.2,12
.
.CCE 2.13
.4,12
.1
.4,12
.
.SUBTOTAL 1
.5
.19,89
.
.FCE 1.13
.2,47
.13
.32,11
.
.FCE 1.10
.1,27
.4
.5,08
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