DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Tendo sido verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a investigação foi encerrada por meio
da Resolução CAMEX nº 124, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2013, com a aplicação de direito antidumping definitivo, na forma
de alíquota específica. Posteriormente, em 20 de fevereiro de 2014, publicou-se a Resolução CAMEX nº 8, de 19 de fevereiro de 2014, por meio da qual se alterou o direito antidumping atribuído
ao produtor/exportador de Taipé Chinês Li Peng Enterprise Co., Ltd. O quadro a seguir especifica os valores da medida então aplicados.
.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/t)
China
.Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd.
615,31
.Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltd.
1.265,49
.Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
334,78
.World Best Co., Ltd. e Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltd.
2.409,11
.Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltd., China Resources Yantai Nylon Co., Ltd., Fabrictex Industrial Co., Ltd. (China), Grand Vision Industrial Limited, Hangzhou Fuxing Group Co.Ltd., Hangzhou
Xiaoshan Qianchao Nylon Co., Ltd., Hangzhou Shanshan Qc. Nylon Co. Ltd., Jiangsu Wenfeng Chemical Fiber Group. Co., Ltd., Jinan Trustar International Co., Ltd., Meida Nylon Company Limited., Nilit
Nylon Technologies (Suzhou) Co. Ltd., Qingdao Zhongda Chemical Fibre Co., Ltd., Wenda Co. Ltd., Zhejiang Jinshida Chemical Fibre Co., Ltd., Zhejiang Mesbon Chemical Fiber Limited, Zhuji Tms Import
And Export Co., Ltd.
475,05
.
.Demais
2.409,11
Coreia do Sul
.Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer
156,32
.Kolon Fashion Material Inc.
338,10
.Taekwang Industrial Co., Ltd
163,25
.
.Demais
3.224,91
Taipé Chinês
.Acelon Chem e Fiber Corp.
282,97
.LeaLea Enterprise Co., Ltd.
Li Peng Enterprise Co. Ltd.
445,45
.Evalon Têxtile Co. Ltd., Fabrictex Industrial Co. Ltd., Formosa Chemicals And Fibre Corporation, Formosa Tafetta Co. Ltd., Friocean Industrial Co. Ltd., Fu Ta Material Technology Co. Ltd., Fujian Changle
Creator Nylon Industrial Ltd., Golden Light Enterprise Co. Ltd., Hualon Corporation, Lih Shyang Industrial Co. Ltd., Ne Shin Spinning Co. Ltd., Shinkong Sinthetics, Suntex Fiber Co. Ltd., Ta Sheng Fibre
Enterprise Co. Ltd., Toung Loong Textile MFG. Co., Ltd., Tri Ocean Têxtile Co. Ltd., United Raw Material Solution Inc., Zig Sheng Industrial Co. Ltd.
364,21
.
.Demais
1.629,18
Tailândia
.Thailon Techno Fiber Limited
1.146,73
.
.Demais
1.146,73
Elaboração: DECOM.
3. A Resolução CAMEX nº 114, de 24 de novembro de 2015, instaurou, de ofício, processo de análise de interesse público, tendo em vista o recebimento de dados e informações do
setor de confecções que indicariam a possibilidade de desabastecimento e de aumento supostamente injustificado de preços de fios de náilon. Tratava-se de pleito de suspensão do direito
antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de fios de náilon por meio da Resolução CAMEX nº 124, de 2013.
4. A análise foi concluída, conforme Resolução CAMEX nº 93, de 29 de setembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2016, sem a suspensão do direito antidumping
aplicado às importações brasileiras de fios de náilon.
1.2 Da primeira revisão
5. Em 1º de dezembro de 2017, foi publicada a Circular SECEX nº 64, de 30 de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping
aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, da NCM, originárias da China, Coreia do Sul, Tailândia e Taipé
Chinês, encerrar-se-ia em 27 de dezembro de 2018.
6. Em 27 de setembro de 2018, a Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas - ABRAFAS protocolou petição de revisão para fins de prorrogação dos direitos
antidumping e, em 24 de dezembro de 2018, foi publicada no DOU a Circular SECEX nº 65, de 21 de dezembro de 2018, a qual deu início à revisão de final de período do direito
antidumping.
7. Por meio da Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2019, prorrogaram-se os direitos antidumping definitivos, por um prazo
de até cinco anos, aplicados às importações brasileiras de fios de náilon originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, determinados com base nas margens de dumping calculadas para o
período de revisão, nos seguintes montantes:
.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/t)
China
.Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
0
.Wenda Co., Ltd.
2.409,11
.Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltd.
167,98
.Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltd.; China Resources Yantai Nylon Co., Ltd; Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd; Fujian Dewei Polyamide Technology Co
Ltd.; Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltd.; Jinan Trustar International Co.,Ltd.; Meida Nylon Company Ltd.; Prutex Nylon Co., Ltd ; World Best Co., Ltd.; Xinhui Dehua Nylon
Chips Co., Ltd. e Yiwu City Jingrui Knitting Co.Ltd.
475,05
.
.Demais
2.409,11
Coreia do Sul
.Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer
1.706,15
.Kolon Fashion Material Inc.
3.224,91
.Taekwang Industrial Co., Ltd
77,85
.
.Demais
3.224,91
Taipé Chinês
.Acelon Chem e Fiber Corp.
172,19
.Lealea Enterprise Co., Ltd.
0
.Li Peng Enterprise Co. Ltd.
0
.Zig Sheng Industrial Co, Ltd.
388,43
.Formosa Chemicals & Fiber Corporation; Golden Light Enterprise Co., Ltd.; Lih Shyang Industrial Co., Ltd.; Neshin Spinning Co., Ltd.
364,21
.
.Demais
1.629,18
Elaboração: DECOM.
8. Os direitos antidumping aplicados sobre as importações originárias da Tailândia não foram objeto de revisão, uma vez que o ato de início da revisão para a Tailândia foi anulado
pela Circular SECEX nº 15, de 2019.
1.3 Da investigação de dumping nas importações originárias da Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
9. Considerando o que constava do Parecer SEI nº 3.696/2024/MDIC, de 19 de dezembro de 2024, tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de prática de dumping nas
exportações de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou
semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados, doravante também simplesmente denominadas "fios de náilon", da
produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi recomendado o início da investigação.
10. Dessa forma, com base no parecer supramencionado, a investigação foi iniciada em 20 de dezembro de 2024, por meio da publicação no DOU da Circular SECEX nº 78, de 19 de
dezembro de 2024.
11. A partir das análises desenvolvidas no Parecer SEI nº 1662/2025/MDIC, de 14 de outubro de 2025, foi possível concluir, preliminarmente, pela prática de dumping nas
exportações do produto objeto da investigação para o Brasil, bem como pela existência de dano suportado pela indústria doméstica e pelo nexo causal entre eles. Não foram identificados
outros fatores que pudessem afastar a contribuição significativa do dano à indústria doméstica causado pelas exportações a preços de dumping no período analisado.
12. A determinação preliminar foi tornada pública por intermédio da Circular SECEX nº 83, de 21 de outubro de 2025, publicada no DOU em 22 de outubro de 2025.
13. Nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 2013, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, decidiu, por meio da Resolução nº 805, de 23 de
outubro de 2025, publicada no DOU de 24 de outubro de 2025, aplicar direito antidumping provisório, por um período de até 6 meses, a ser recolhido na forma de alíquota específica, nos
seguintes montantes:
.
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório (US$/t)
.China
.Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
1.973,23
.China
.Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd.
1.973,23
.China
.Zhejiang Yate New Material Co., Ltd.
1.973,23
.China
.Yiwu Dingte New Material Co., Ltd.
1.973,23
Elaboração: DECOM
2. DA PRESENTE REVISÃO
2.1 Dos procedimentos prévios
14. Em 19 de janeiro de 2024 foi publicada no DOU a Circular SECEX nº 2, de 18 de janeiro de 2024, dando conhecimento público de que o prazo de vigência dos direitos
antidumping aplicados pela Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro 2019, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, às importações brasileiras de fios de náilon, comumente
classificadas nos itens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, encerrar-se-ia no dia 23 de dezembro de 2024.
15. Adicionalmente, foi informado que as partes que desejassem iniciar uma revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro meses antes
da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013.
2.2 Da petição
16. Em 31 de julho de 2024, a Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas, doravante denominada ABRAFAS ou peticionária, protocolou, por meio do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar os direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de fios de náilon, quando
originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, consoante o disposto no art. 110 do Decreto nº 8.058, de 2013.
17. Na mesma data, a ABRAFAS protocolou, por meio do SEI, petição para início de investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de fios de náilon, quando
originárias da China, em particular da produtora/exportadora Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. ("Huading") e empresas relacionadas, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
18. Em 25 de outubro de 2024, foram solicitadas informações complementares àquelas constantes da petição, com base no §2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária,
após solicitação tempestiva e devidamente justificada para extensão do prazo originalmente estabelecido para resposta ao referido ofício, apresentou tais informações dentro do prazo
estendido, no dia 8 de novembro de 2024.
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