DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1.2.1.1.2.7 Depreciação, despesas operacionais e lucro
456. Além das rubricas já detalhadas, compuseram ainda o custo de manufatura: a depreciação, as despesas operacionais (gerais, administrativas e de vendas) e lucro.
457. Quanto à depreciação e às despesas operacionais, estas foram calculadas a partir das demonstrações financeiras da produtora/exportadora Acelon Chemicals & Fiber
Corp ("Acelon"), referente ao ano de 2023, como um percentual em relação ao custo dos produtos vendidos.
458. A margem de lucro, por sua vez, também foi apurada com base nas informações divulgadas pela empresa Acelon. Assim, calculou-se percentual referente ao lucro
operacional em relação ao custo dos produtos vendidos. Todavia, considerando que a empresa registrou prejuízos operacionais nos anos de 2023 e 2022, considerou-se mais
adequado utilizar os dados referentes à margem de lucro disponível para o ano de 2021.
459. Os percentuais apurados são apresentados no quadro abaixo:
Percentuais de Depreciação, Despesas Operacionais e Lucro em Taipé Chinês
.Itens
% Custo
.Depreciação
9,53%
.Despesas Administrativas, Gerais e de Vendas
9,99%
.Lucro
8,61%
Fonte: Demonstrativos de resultado da empresa Acelon
5.1.2.1.1.2.8 Valor normal construído do fio de náilon 6.6
460. Desse modo, apurou-se o valor normal construído do fio de náilon 6.6 para Taipé Chinês, conforme a metodologia descrita anteriormente. O resultado, de [RESTRITO]
resta demonstrado na tabela a seguir.
Valor normal construído - Fio de Náilon 6.6 (US$/t) - Taipé Chinês
[ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ]
1. Materiais
[ CO N F. ]
Ácido Adípico
[ CO N F. ]
HMD
[ CO N F. ]
Dióxido de Titânio
[ CO N F. ]
Outras matérias-primas
[ CO N F. ]
2. Utilidades
[ CO N F. ]
Energia Elétrica
[ CO N F. ]
3. Embalagem
[ CO N F. ]
4. MDO (CV e CF)
[ CO N F. ]
5. Outros Custos Variáveis
[ CO N F. ]
6. Custos Fixos (excl MDO e Depreciação)
[ CO N F. ]
7. Custo de Fabricação
[ R ES T . ]
8. Depreciação e Desp Operacionais
[ R ES T . ]
9. Lucro Operacional
[ R ES T . ]
10. Valor Normal Construído
[ R ES T . ]
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
5.1.2.1.1.3 Valor Normal Construído de Taipé Chinês
Com base nos valores construídos dos fios de náilon 6 e 6.6 de Taipé Chinês, o Departamento realizou a média para o cálculo do valor normal construído para Taipé
Chinês, cujo resultado foi de [RESTRITO]
Valor normal construído - US$/t - Taipé Chinês
[ R ES T R I T O ]
.Valor Normal Construído Fio 6
[ R ES T . ]
.Valor Normal Construído Fio 6.6
[ R ES T . ]
.Valor Normal Construído (média)
[ R ES T . ]
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
5.1.2.1.2 Do preço de venda do produto similar no mercado brasileiro para fins de início da revisão
461. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da revisão, é o recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos,
descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto objeto da revisão.
462. Para fins de apuração do preço de exportação de fios de náilon de Taipé Chinês para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro
efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, as exportações realizadas de abril de 2023 a março de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados
tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o
produto objeto da revisão, conforme pode-se verificar no item 6.1 deste documento.
Preço de Exportação
[ R ES T R I T O ]
Valor FOB (Mil US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte RFB Elaboração: DECOM.
5.1.2.1.3 Da margem de dumping de Taipé Chinês para fins de início da revisão
463. Para fins de início da revisão, considerou-se que a apuração do preço de exportação, em base FOB, seria comparável com o valor normal na condição delivered, uma vez
que este inclui frete até o cliente, e aquele, frete até o porto de embarque.
464. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para Taipé Chinês.
Margem de Dumping - Taipé Chinês
[ R ES T R I T O ]
Valor Normal
US$/t
Preço de Exportação
US$/t
Margem de Dumping Absoluta
US$/t
Margem de Dumping Relativa
(%)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
2.583,01
86,9%
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
465. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se que a margem de dumping de Taipé Chinês alcançou US$2.583,01/t (dois mil, quinhentos e oitenta e três dólares
estadunidenses e um centavo por tonelada).
5.1.3 Das manifestações sobre a escolha do terceiro país de economia de mercado
466. Em manifestação recebida em 28 de fevereiro de 2025, as empresa chinesas Jinshida, Jinjiang e Prutex argumentaram que a escolha da Coreia do Sul não seria adequada
devido às diferenças estruturais significativas entre os mercados chinês e sul-coreano.
467. Jinshida, Jinjiang e Prutex consideraram que a eleição da Coreia do Sul não teria sido a mais adequada para a determinação do valor normal das empresas chinesas, dada
a discrepância estrutural significativa em seus mercados. As manifestantes registraram que a Coreia do Sul possuiria uma economia desenvolvida, com custos de produção substancialmente
mais elevados, incluindo salários superiores, regulamentos trabalhistas mais rígidos e incidências fiscais mais altas. Além disso, a Coreia do Sul teria uma restrição nos tipos de produtos
comercializados. Essa menor diversidade de tipos de fios de náilon comercializados pela Coreia do Sul teria impactado diretamente na justa comparação. Assim, argumentaram que a eleição
da Coreia do Sul não garantiria uma substituição justa e adequada no presente caso.
468. Diante do exposto, as supramencionadas produtoras/exportadoras sugeriram a eleição de Taipé Chinês como terceiro país para fins da determinação do valor normal da
China na presente revisão. Isso porque Taipé Chinês e China compartilhariam várias características econômicas e de mercado. Ambas seriam economias emergentes situadas na região da
Ásia-Pacífico, com níveis de desenvolvimento industrial e políticas comerciais comparáveis. Suas estruturas mercadológicas, incluindo custos de produção e outros elementos de formação
de preços, seriam compatíveis, já que possuiriam custos de mão de obra e materiais mais próximos do que aqueles encontrados nos mercados desenvolvidos.
469. No que se refere ao volume de exportações para o Brasil, de acordo com as manifestantes, Taipé Chinês teria exportado mais de 9 mil toneladas ao Brasil durante o período
investigado, dividido pelas três NCMs, enquanto a Coreia do Sul teria exportado pouco mais que 550 toneladas durante o mesmo período, concentradas em uma única NCM
(5402.45.20):
Exportações para o Brasil durante o POI
(Imagem removida)
Elaboração: Jinshida, Jinjiang e Prutex
Fonte: Comex Stat/MDIC
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