DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
629. Adicionalmente, a ABRAFAS destacou que a balança comercial de CPL da China, que demonstraria o saldo entre exportações e importações, mostraria o ano de 2022
como marco para a entrada da China como uma exportadora relevante do produto, sendo que ela deveria se consolidar com saldos extremamente superavitários a partir de 2024,
demonstrando o impulso causado pela entrada em operação de novas plantas para que o país se tornasse um exportador líquido:
Produção e Venda de Caprolactama da China
[ CO N F I D E N C I A L ]
(Figura Removida)
Fonte: S&P Global Comodity Insights
630. A ABRAFAS também afirmou que, desde o início da guerra entre Rússia e Ucrânia, a China teria monopolizado as compras de CPL russa com preços baixos, graças às sanções
impostas àquele país. Esse fator também teria contribuído para a manipulação dos preços no mercado asiático pelos produtores/exportadores chineses de fios de náilon:
[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] (Figura Removida)
Fonte: WoodMackenzie.
631. Essa dinâmica, segundo a peticionária, teria impactado a formação dos preços da principal matéria-prima da Acelon, que teria sido forçada a alinhar seus custos aos
praticados na China, com destaque para os índices de preços de contrato da Sinopec e preços spot no mercado chinês ("East China Spot Prices") para a CPL.
From a margin perspective, more and more nylon 6 chip buyers in Asia are using mainland Chinese export prices as a guidepost for negotiation. For nylon 6 chip producers
in other Asian countries to compete with mainland Chinese producers, they will need their feedstock costs -Asian CPL CFR prices - to align with mainland Chinese RMB prices. Currently,
there are two main Chinese indexes, which are Sinopec contract postings and East China spot prices.
632. A ABRAFAS afirmou que, para além da cadeia a montante, a ascensão chinesa também teria provocado excesso de capacidade na indústria de fios de náilon no nordeste
asiático, em especial no segmento do produto investigado (têxtil), conforme indicado em quadro extraído de fonte especializada:
Excesso de Capacidade para Produção de Fios de Náilon (dados de 2023)
[ CO N F I D E N C I A L ]
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[ CO N F. ]
Elaboração: ABRAFAS
Fonte: S&P Global
633. A peticionária entendeu que esse excesso de capacidade regional teria pressionado ainda mais os preços do produto similar fabricado pela Acelon em P5. A situação
teria se agravado, pois os produtores/exportadores chineses teriam alavancado sua produção e vendas a partir da aquisição de insumo a preços não condizentes com uma operação
em economia de mercado. Os gráficos apresentados teriam demonstrado o avanço das exportações chinesas e a consolidação do país como um exportador líquido de fios de náilon,
com saldos anuais cada vez maiores:
Evolução Anual das Exportações e Importações Chinesas de Fios de Náilon (t)
(Figura removida)
Elaboração: ABRAFAS
Fonte: Dados do Trade Map.
634. Em P5, segundo a ABRAFAS, o excesso de capacidade teria se agravado ainda mais pelo fato de produtores chineses de náilon industrial converterem suas linhas para
o segmento de têxteis. Naquele período, teria sido verificado aumento do mercado interno chinês para a aplicação têxtil e queda na demanda de náilon para o segmento industrial,
o que teria levado os produtores nesse segmento (industrial, produto fora do escopo desta revisão) a ajustarem suas linhas com vistas a alavancar a produção do produto objeto da
revisão (têxtil).
635. Essa situação teria sido evidenciada pelo contraste entre os graus de ocupação das plantas e estoques de chips de náilon têxtil e industrial em 2023, conforme indicado
em gráficos especializados:
Evolução da Ocupação da Capacidade e Estoques de Chips de Náilon da China em 2023
(Figura removida)
Fonte: China TexNet.
636. A ABRAFAS afirmou que o viés exportador de Taipé Chinês teria feito com que os produtores locais se vissem forçados a cortar na própria carne, baixando preços e
sacrificando margens para se manter minimamente competitivos. Ainda assim, a indústria de Taipé Chinês teria sido forçada a operar com elevada ociosidade, como observado pela
S&P Global: "[CONFIDENCIAL]".
637. Além disso, a peticionária entendeu que o consumo interno de náilon têxtil em Taipé Chinês teria sido fraco em P5, insuficiente para sustentar minimamente a produção
local. Segundo dados da S&P global, [CONFIDENCIAL] .
Consumo de Fibras de Náilon no Taipé Chinês [ CO N F I D E N C I A L ]
(Figura removida)
Fonte: S&P Global.
638. A S&P Global teria salientado, segundo a peticionária, que a demanda em Taipé Chinês teria sido limitada pelo avanço chinês: "[CONFIDENCIAL]".
639. Novamente, à exemplo do que teria ocorrido no elo a montante (CPL), a proximidade regional entre os países, assim como as baixas barreiras tarifárias (i.e., a alíquota
do imposto de importação para fios em Taipé Chinês variaria de 1,5% a 4%), teria favorecido o elevado nível de integração entre os mercados e potencializado os impactos nefastos
das políticas chinesas.
640. Assim, a combinação de excesso de oferta regional e demanda interna enfraquecida teria criado um "mercado do comprador", no qual clientes ditariam preços e os
fornecedores lutariam para escoar a produção.
641. Diante de todos esses desafios, a ABRAFAS afirmou que a Acelon teria tido de navegar um período difícil em P5, quando teria registrado desempenho financeiro bastante
deteriorado. Em 2023, a Acelon teria sofrido uma queda de 12% na receita líquida (NT$2,454 milhões em 2023 ante NT$2,785M em 2022). Mais grave, o prejuízo líquido teria passado
de NT$119 milhões em 2022 para NT$155 milhões em 2023. Esses números teriam refletido margens comprimidas e dificuldades em repassar custos, com destaque para o P5.
642. Os resultados trimestrais teriam mostrado a rapidez da deterioração: no acumulado do 1º ao 3º trimestre de 2023, as receitas de venda teriam caído 20% em relação
ao mesmo período de 2022, indicando pedidos escassos e possivelmente redução de preços logo no início do ano. As perdas teriam permanecido também em 2024.
643. Os quadros a seguir demonstrariam as perdas de receita e margens (bruta e operacional) acumuladas pela Acelon no período investigado:
Perdas de Receita e Margens Operacional e Bruta da Acelon no Período Investigado
(Figura removida)
Fonte: Acelon Chemicals & Fiber Corporation
644. A ABRAFAS afirmou que, nos anos de 2023-2024, que compreenderiam o P5 desta revisão, teria havido conjuntura extremamente desafiadora para a Acelon, moldada
por fatores especiais internos e externos. O excesso de capacidade regional - sobretudo na China - teria levado à ruptura da cadeia de fornecimento de CPL em Taipé Chinês, assim
como a uma enxurrada de fios de náilon chineses no mercado, derrubando preços e esvaziando a demanda pelo produto fabricado em Taipé Chinês.
645. Segundo a ABRAFAS, essas condições teriam se traduzido em custo do principal insumo atrelado a preços chineses, receita em declínio e prejuízo financeiro para a
empresa de Taipé Chines. Conforme evidenciado, a empresa teria enfrentado dois anos seguidos de perdas significativas (de 2022 a 2024), período que compreenderia o P5 deste
processo, algo inédito em sua história recente.
646. Tendo em vista as evidências levantadas, a ABRAFAS entendeu que haveria de se reconhecer a existência de uma CEM, cujos efeitos impactariam diretamente a
comparabilidade entre os preços internos e os de exportação reportados pela Acelon nos autos.
647. Por isso, a peticionária afirmou que não seria possível considerar que tenham ocorrido vendas "em condições normais de mercado" em P5. As distorções provocadas
pela CEM iriam além de meras flutuações de preço, positivas ou negativas, que poderiam baratear ou encarecer os produtos.
648. O corte na produção de Taipé Chinês de CPL e a consequente exposição da Acelon à volatilidade dos preços no mercado chinês, assim como a existência de excesso
de capacidade regional para a produção dos fios objeto de análise e demanda interna enfraquecida, teriam demonstrado, segundo a peticionária, que a formação dos preços do produto
similar naquele mercado não teria sido realizada em condições normais.
649. De acordo com a peticionária, em razão da CEM, a flutuação nos custos e preços do produto similar fabricado pela Acelon pareceria ter sido determinada pela variação
nos custos e preços do produto chinês - a exemplo da precificação artificial da caprolactama nesse país, para os quais se saberia não prevalecer condições de mercado.
650. A ABRAFAS continuou sua análise, afirmando que o mercado sul-coreano de fios de náilon também teria enfrentado condições especiais em P5 (abril de 2023 a março
de 2024). O excesso de oferta de CPL e fios de náilon no nordeste asiático - notadamente pela rápida expansão da capacidade na China - teria levado à interrupção da produção de
caprolactama na Coreia do Sul, que, em paralelo, também teria registrado demanda interna enfraquecida e acirramento da concorrência com a China. A Taekwang teria sido duramente
penalizada e forçada a operar com prejuízo em P5.
651. Dessa forma, a ABRAFAS entendeu que teria havido CEM nas operações da Taekwang, o que tornaria inadequada a utilização de preços praticados pela empresa nas
vendas internas do produto similar para o cálculo de seu valor normal. A peticionária detalhou, a seguir, os fatores-chave que teriam moldado a CEM e como eles teriam impactado
a Taekwang.
652. A ABRAFAS afirmou que, conforme já demonstrado anteriormente, a China teria transformado radicalmente o panorama da cadeia produtiva de fios de náilon. Os
pesados investimentos realizados para a expansão da capacidade no país, com o objetivo de alcançar autossuficiência em petroquímicos, fios e fibras, teriam resultado em grave
excedente estrutural, especialmente na produção e oferta de caprolactama (CPL).
653. A Coreia do Sul também teria sido impactada pela estratégia chinesa. Tradicionalmente importadora do produto sul-coreano, a China teria passado a dominar o mercado
de CPL em uma janela de 10 anos, período em que sua capacidade de produção de CPL teria saltado mais de 300%, de 1,9 milhão de toneladas/ano em 2014 para cerca de 6,2 milhões
de toneladas/ano em 2024.
654. Segundo a ABRAFAS, o gráfico a seguir, extraído de publicação especializada, ilustraria o rápido aumento da capacidade chinesa e o consequentemente deslocamento
da produção em outros países/regiões. Destaca- se que a capacidade produtiva chinesa já superaria todas as demais regiões somadas, conforme observa-se no gráfico abaixo:
(Figura removida)
Fonte: Tecnon OrbiChem.
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