DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
655. A ABRAFAS destacou que a Capro Corp. ("Capro"), único fabricante de CPL na Coreia do Sul, teria sofrido anos de prejuízo devido à "enxurrada de caprolactama barata da
China". O golpe final teria ocorrido após um prejuízo operacional de 122,2 bilhões em 2022, o que teria levado a Capro a suspender a produção em abril de 2023, sem previsão de retorno.
Isso teria significado que, justamente no início de P5, a Coreia do Sul teria passado a depender inteiramente de insumos importados (principalmente da própria China) para produzir
náilon.
656. Essa situação seria confirmada pela S&P Global, conforme indicado a seguir:
[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] 657. Essa situação teria deixado a Taekwang exposta à volatilidade dos preços no mercado regional, dominado pela China. Dessa forma, os
produtores sul-coreanos teriam sido forçados a alinhar seus custos aos praticados na China, com destaque para os índices de preços de contrato da Sinopec e preços spot no mercado chinês
("East China Spot Prices") para a CPL.
From a margin perspective, more and more nylon 6 chip buyers in Asia are using mainland Chinese export prices as a guidepost for negotiation. For nylon 6 chip producers in
other Asian countries to compete with mainland Chinese producers, they will need their feedstock costs -Asian CPL CFR prices - to align with mainland Chinese RMB prices. Currently, there
are two main Chinese indexes, which are Sinopec contract postings and East China spot prices.
658. A ABRAFAS afirmou que a proximidade regional, assim como as baixas barreiras tarifárias praticadas pela Coreia do Sul (i.e., a alíquota do imposto de importação de CPL
na Coreia do Sul seria de apenas 3%), teria tornado o mercado sul-coreano mais suscetível à pressão dos preços chineses.
659. A peticionária reiterou, ainda, as análises apresentadas no item 1.1.1, que teriam demonstrado que os produtores/exportadores chineses se beneficiaram em P5 de CPL
barata importada da Rússia, alavancando a competitividade do produto chinês no mercado internacional e provocando pressão ainda maior sobre os preços de CPL.
660. A ABRAFAS afirmou que teria demonstrado a existência de excesso de capacidade no nordeste asiático para a fabricação de fios de náilon no item 1.1.2 desta manifestação,
especialmente pelo aumento expressivo da capacidade chinesa. A peticionária teria reiterado os dados da S&P Global que mostrariam o excesso de capacidade para o segmento de fios de
náilon para aplicação têxtil:
Excesso de Capacidade para Produção de Fios de Náilon (dados de 2023)
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F. ]
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[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: ABRAFAS
Fonte: S&P Global
661. Segundo a peticionária, ainda que o excesso de capacidade na Coreia do Sul tivesse sido o menor entre as origens investigadas, o mercado sul-coreano teria se mostrado
vulnerável e aberto a recepcionar o produto chinês. Em P5, a China teria sido a principal origem das importações de fios de náilon da Coreia do Sul, com volume superior a 18 mil toneladas,
o que seria equivalente a um terço da demanda local, segundo dados do Trade Map. Aos produtores locais, portanto, teria restado apenas parcela de mercado reduzida e com margens
de rentabilidade incompatíveis com uma operação normal.
662. O excesso de capacidade regional em conjunto com o aumento das importações no mercado sul-coreano teria forçado os produtores locais a operarem com ociosidade
altíssima em P5. Segundo a ABRAFAS, a S&P Global teria observado que:
[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ]
663. A ABRAFAS entendeu que, além de uma CEM sobre os custos de produção na Coreia do Sul, também teriam sido verificadas, no período investigado, condições especiais
(e adversas) para o escoamento da produção local de fios no próprio mercado interno.
664. Essa situação teria obrigado produtores/exportadores da Coreia do Sul a ver suas vendas minguarem, além de sucumbirem à forte pressão sobre seus preços e
rentabilidade.
665. De acordo com a peticionária, os resultados da Taekwang teriam espelhado a tormenta observada no mercado. Na comparação anual, a receita líquida da empresa teria
caído cerca de 13% em 2023 e mais 6% em 2024, reflexo de menor volume vendido e preços mais baixos. As perdas acumuladas e a deterioração nos petroquímicos/têxteis teriam
representado forte deterioração da condição financeira da companhia, que operaria em prejuízo desde 2022, conforme indicadores financeiros apresentados.
Desempenho Financeiro da Taekwang (em milhões de KRW)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Indicadores financeiros
.2022
.2023
2024
.Receita
.2.606.596
.2.265.490
2.121.863
.Variação
.-
.-13,1%
-6,4%
.Resultado Operacional (EBIT)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.-0,1%
71,90%
Elaboração: ABRAFAS
Fonte: Wall Street Journal
666. A ABRAFAS frisou que, a despeito da CEM ter impactado o grau de utilização das plantas na Coreia do Sul, com aumento da ociosidade em P5, não haveria qualquer
evidência de que os produtores/exportadores sul-coreanos tivessem desativado suas plantas. Pelo contrário, a capacidade instalada no país permaneceria intacta, possivelmente aguardando
a recuperação das condições de mercado para retomar a produção em níveis mais elevados - o que, segundo a peticionária, já estaria ocorrendo, tendo em vista o aumento das importações
brasileiras de produto originário da Coreia do Sul após P5.
667. A ABRAFAS afirmou que, nos anos de 2023 e 2024, que compreenderiam o P5 desta revisão, a combinação de concorrência chinesa avassaladora (excesso de oferta e preços
muito baixos), insumos voláteis (caprolactama) e demanda interna hostil teria levado à condição especial de mercado (CEM) que teria derrubado os preços da Taekwang. Em razão dessa
situação, a empresa teria registrado prejuízo operacional no período mais recente, o que demonstraria o quão particularmente afetada ela teria sido.
668. Tendo em vista as evidências levantadas, a ABRAFAS entendeu que haveria de se reconhecer a existência de uma CEM, cujos efeitos impactariam diretamente a
comparabilidade entre os preços internos, reportados pela Taekwang nos autos, e os preços praticados pela indústria doméstica no Brasil com vistas à análise de probabilidade de retomada
de dumping da empresa.
669. Por isso, a peticionária afirmou que não seria possível considerar que tenham ocorrido vendas internas "em condições normais de mercado" pela Taekwang em P5. As
distorções provocadas pela CEM iriam além de meras flutuações de preço, positivas ou negativas, que poderiam baratear ou encarecer os produtos.
670. Fato seria que, em razão da CEM, os custos e preços do produto similar fabricado e comercializado pela Taekwang em P5 pareceriam ter sido determinados pela variação
nos custos e preços do produto chinês, para os quais se saberia não prevalecer condições de mercado.
671. Levando em consideração as informações explicadas anteriormente, a ABRAFAS, considerando a comprovada existência de CEM nas operações da Acelon e Taekwang em
P5, apresentou as metodologias mais adequadas para a construção do valor normal das empresas e outros produtores/exportadores nas origens investigadas, nos termos do art. 14, II, do
Decreto nº 8.058, de 2013.
672. A peticionária esclareceu que não teria acesso às informações sobre os preços de CPL e eventuais outros insumos fabricados a partir de CPL (como chips de náilon e fios
"POY"), por se tratarem de informações confidenciais de custo das produtoras/exportadoras nas origens investigadas. Dessa forma, teria solicitado que, caso a autoridade verificasse que
esses preços estariam em patamares menores que os preços indicados no item 2.1 (sem influência da interferência estatal), fossem apurados os custos de produção das empresas
considerando os ajustes necessários para neutralizar os efeitos da CEM.
673. A ABRAFAS afirmou que, em razão de condições especiais de mercado, o DECOM deveria apurar o custo de produção nas origens investigadas para o cálculo do valor normal
construído.
674. A peticionária citou o caso EU - Biodiesel (Argentina), no qual a OMC teria confirmado que a autoridade investigadora poderia recorrer a outras fontes, além dos dados
reportados pelos exportadores, para apurar o custo de produção, desde que fossem realizados os ajustes necessários para que os dados e informações utilizados refletissem os custos nos
países investigados:
We observe that Article 2.2 of the Anti-Dumping Agreement and Article VI:1(b)(ii) of the GATT 1994 do not contain additional words or qualifying language specifying the type
of evidence that must be used, or limiting the sources of information or evidence to only those sources inside the country of origin. An investigating authority will naturally look for
information on the cost of production 'in the country of origin' from sources inside the country. At the same time, these provisions do not preclude the possibility that the authority may also
need to look for such information from sources outside the country. The reference to 'in the country of origin', however, indicates that, whatever information or evidence is used to determine
the 'cost of production', it must be apt to or capable of yielding a cost of production in the country of origin. This, in turn, suggests that information or evidence from outside the country
of origin may need to be adapted in order to ensure that it is suitable to determine a 'cost of production' 'in the country of origin'.
Turning to the relevant context, we recall that Article 2.2.1.1 of the Anti-Dumping Agreement identifies the 'records kept by the exporter or producer under investigation' as the
preferred source for cost of production data to be used in such calculation. We do not see, however, that the first sentence of Article 2.2.1.1 precludes information or evidence from other
sources from being used in certain circumstances. Indeed, it is clear to us that, in some circumstances, the information in the records kept by the exporter or producer under investigation
may need to be analysed or verified using documents, information, or evidence from other sources, including from sources outside the 'country of origin'. While such documents, information,
or evidence are from outside the country of origin, they would, nonetheless, be relevant to the calculation of the cost of production in the country of origin. These considerations support
the understanding that the determination of the 'cost of production in the country of origin' may take account of evidence from outside the country of origin.
675. Assim, em linha com o precedente da OMC, a ABRAFAS apresentou parâmetros de preços para CPL em Taipé Chinês e na Coreia do Sul. Considerando que não teria acesso
a informações de custos de produção reportadas pelas empresas Acelon e Taekwang, que seriam consideradas confidenciais no processo, teria sugerido que o DECOM realizasse os ajustes
necessários a partir dos dados reportados nos questionários, de forma a corrigir os efeitos das CEM nos custos de produção das empresas em P5.
676. Para apurar os preços de CPL sem as distorções provocadas pela CEM, a peticionária apresentou os preços de CPL nos Estados Unidos como referência para preços do
insumo em condições normais de mercado, conforme dados disponíveis na publicação Wood Mackenzie para P5. Segundo notícia especializada, os EUA teriam sido o único produtor mundial
relevante não afetado pelo excesso de capacidade chinês, em razão da cobrança de tarifas de importação de 25%:
As such, despite the fact that other CPL producers don't really compete directly with mainland Chinese CPL producers, CPL producers who are selling cargoes in Asia have been
losing pricing power and suffering from huge margin pressure. This situation is not going to change any time soon. Meanwhile, CPL producers in Europe will continue to suffer from low
demand and high costs in the short term. On the other hand, margins in the US will also weaken but stay above breakeven as CPL is more structurally balanced in the [NORTH AMERICA]
NAM region which is spared from low-priced imports from mainland China due to the shield of 25% import duties.
677. Dessa forma, a ABRAFAS apurou o preço de CPL nos EUA, a partir da média de preços das condições contrato para grandes clientes e contratos de médio/pequeno porte,
de US$ [CONFIDENCIAL] /t. Em complemento, a peticionária apresentou as estatísticas de importação de CPL dos EUA extraídas de fonte oficial DATAWEB para o período de P5, fonte pública
de dados, que evidencia a proximidade dos preços das importações dos EUA com aqueles constantes na publicação internacional especializada (sendo, inclusive, superiores aos preços das
publicações sugeridas pela peticionária). Portanto, trata-se de metodologia conservadora.
678. Alternativamente, sugeriu metodologia partindo dos preços de benzeno em Taipé Chinês e na Coreia do Sul, que é a principal matéria-prima utilizada para a fabricação de
CPL.
679. Considerando que a peticionária não teve acesso a preços de benzeno a partir de publicação internacional, consultou-se as estatísticas de importação de Taipé Chinês para
P5, conforme dados divulgados pelo Trade Map para a subposição 2902.20, normalmente utilizada para o benzeno. Ao preço médio das importações de Taipé Chinês foi adicionado
montantes a título de despesas de internação e frete domésticos, apurados com base em informação disponível no site "Doing Business", do Banco Mundial.
680. Igualmente, levantou-se os dados de importação de benzeno na Coreia do Sul a partir dos dados divulgados pelo Trade Map. Ao preço médio das importações sul-coreanas
foi adicionado montantes a título de imposto de importação, despesas de internação e frete domésticos, sendo estes últimos apurados com base em informação disponível no site "Doing
Business", do Banco Mundial.
681. Aos preços de benzeno em Taipé Chinês e na Coreia do Sul, a peticionária adicionou o spread médio registrado pelos produtores de CPL nos EUA, o qual foi determinado
pela diferença entre os preços de benzeno e CPL naquele país.
682. Dessa forma, apurou-se o seguinte preço para a CPL produzida em Taipé Chinês e na Coreia do Sul sem os efeitos da CEM:

                            

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