DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Somente CODIPs exportados no Brasil
1005. A análise realizada pela Taekwang foi restrita aos produtos que a empresa de fato comercializou com o Brasil, tanto no período de revisão (POR) quanto ao longo dos últimos
30 anos de relações comerciais com este país:
1006. Nesse intervalo, a Taekwang afirmou que exportou unicamente fios de náilon 6, lisos, [CONFIDENCIAL], abrangendo apenas os seguintes CODIPs:
[ CO N F I D E N C I A L ]
Normal Value FOB Based on the Comparison of the Same Items Exported to Brazil
[ CO N F I D E N C I A L ]
Normal Value Ex-Factory
[ CO N F. ]
(B) Inland Freight in Korea [Doing Business]
[ CO N F. ]
(C) Export Expenses for Korea [Doing Business]
[ CO N F. ]
(D) FOB Price
[ CO N F. ]
(E) Ocean Freight and Insurance (4%*D) [OCDE Stat]
[ CO N F. ]
CIF Export Price (USD)
[ CO N F. ]
Import Tariff (USD)
[ CO N F. ]
AFRMM (USD)
[ CO N F. ]
Landing expenses (USD)
[ CO N F. ]
Domestic Industry Price
[ CO N F. ]
Recurrence of Dumping Absolute Terms
[ CO N F. ]
Recurrence of Dumping in %
-12,0%
Fonte: Parecer SEI n° 3967/2024/MDIC.
Elaboração: Taekwang
d) Exclusão de fios texturizados (B2)
1007. A Taekwang afirmou exportar exclusivamente fios lisos para o Brasil. Por essa razão, foram excluídas as vendas domésticas de fios texturizados (CODIP B2), mantendo-se as
premissas do cenário anterior.
Normal Value FOB Average for All Domestic Sales Above Cost EXCLUDING B2 domestic sales [ CO N F I D E N C I A L ]
FOR Normal Value
[ CO N F. ]
(B) Inland Freight in Korea [Doing Business]
[ CO N F. ]
(C) Export Expenses for Korea [Doing Business]
[ CO N F. ]
(D) FOB Price
[ CO N F. ]
(E) Ocean Freight and Insurance Based on the Exports During POR to Brazil
[ CO N F. ]
CIF Export Price (USD)
[ CO N F. ]
Import Tariff (USD)
[ CO N F. ]
AFRMM (USD)
[ CO N F. ]
Landing expenses (USD)
[ CO N F. ]
Domestic Industry Price
[ CO N F. ]
Recurrence of Dumping Absolute Terms
[ CO N F. ]
Recurrence of Dumping in %
-18,9%
Fonte: Parecer SEI n° 3967/2024/MDIC.
Elaboração: Taekwang
e) Exclusão de fios especiais e reciclados (E5)
1008. A Taekwang afirmou não exportar fios especiais nem reciclados ao Brasil, pois não possuem competitividade no mercado brasileiro. Assim, foram excluídas as vendas domésticas
referentes ao CODIP E5.
Calculation of the FOB Normal Value EXCLUDING Texturized Yarns (B2 and E5, which are special and recycled items)
[ CO N F I D E N C I A L ]
FOB Normal Value
[ CO N F. ]
(B) Inland Freight in Korea [Doing Business]
[ CO N F. ]
(C) Export Expenses for Korea [Doing Business]
[ CO N F. ]
(D) FOB Price
[ CO N F. ]
(E) Ocean Freight and Insurance Based on the Exports During POR to Brazil
[ CO N F. ]
CIF Export Price (USD)
[ CO N F. ]
Import Tariff (USD)
[ CO N F. ]
AFRMM (USD)
[ CO N F. ]
Landing expenses (USD)
[ CO N F. ]
Domestic Industry Price
[ CO N F. ]
Recurrence of Dumping Absolute Terms
[ CO N F. ]
Recurrence of Dumping in %
-29,7%
Fonte: Parecer SEI n° 3967/2024/MDIC.
Elaboração: Taekwang
f) Valor Normal calculado nos moldes do antidumping
1009. Neste cenário, a Taekwang calculou o Valor Normal segundo a metodologia aplicada em um eventual cálculo de direito antidumping. Consideraram-se apenas as vendas acima
do custo e recuperadas, respeitando-se o mesmo canal de cliente. Quando insuficientes, o Valor Normal foi determinado a partir do custo de produção acrescido de margem de lucro.
Normal Value Ex-Factory Based on the Calculation of the Normal Value that is calculated for
Dumping Margin Calculations
[ CO N F I D E N C I A L ]
Normal Value Ex-Factory
[ CO N F. ]
(B) Inland Freight in Korea [Doing Business]
[ CO N F. ]
(C) Export Expenses for Korea [Doing Business]
[ CO N F. ]
(D) FOB Price
[ CO N F. ]
(E) Ocean Freight and Insurance Based on the Exports During POR to Brazil
[ CO N F. ]
CIF Export Price (USD)
[ CO N F. ]
Import Tariff (USD)
[ CO N F. ]
AFRMM (USD)
[ CO N F. ]
Landing expenses (USD)
[ CO N F. ]
Domestic Industry Price
[ CO N F. ]
Recurrence of Dumping Absolute Terms
[ CO N F. ]
Recurrence of Dumping in %
-34,4%
Fonte: Parecer SEI n° 3967/2024/MDIC.
Elaboração: Taekwang
1010. Diante do exposto, a Taekwang concluiu que em nenhum dos cenários analisados se concretizou a possibilidade de recorrência de dumping. Diante disso, a Taekwang solicitou
ao Departamento que reconhecesse que não dispunha de condições para retomar exportações a preços desleais, tornando-se, portanto, desnecessária a renovação de qualquer medida
antidumping aplicada contra a empresa.
1011. A empresa sul-coreana ressaltou que a indústria doméstica não produziria fio 6, mas apenas fio 6.6, ao passo que a Taekwang não exportou fio 6.6 e tampouco o produziu no
período investigado.
1012. Para possibilitar uma comparação mais adequada entre os cenários de valor normal internalizado do fio 6 e os preços da indústria doméstica referentes ao fio 6.6 (Rhodia), a
Taekwang destacou que seria necessário aplicar um ajuste de preço.
1013. A diferença entre o fio 6 e o fio 6.6, com base nos valores construídos pelo DECOM no parecer de abertura, teria sido de 13,8% (= 5.982,49 / 6.944,11 - 1). A empresa argumentou
então que, mesmo após a aplicação desse ajuste de 13,8% sobre qualquer um dos cenários de valor normal internalizado apresentados, os resultados permaneceriam, demonstrando a
inexistência de probabilidade de retomada de dumping.
1014. A Taekwang argumentou, ainda, que a análise de continuação ou probabilidade de retomada de dumping e dano também deveria considerar o desempenho do produtor ou
exportador no tocante à produção, utilização de capacidade instalada, custos, volume de vendas, preços, exportações e lucros.
1015. No presente caso, a empresa sul-coreana observou que não haveria indícios de potencial exportador significativo que justificasse a manutenção da medida. Durante o
procedimento de verificação in loco, a Taekwang apresentou ao DECOM relatório elaborado pela Korea Chemical Fibers Association, o qual teria indicado que o principal produtor/exportador sul-
coreano, Hyosung, teria interrompido a produção de fios de náilon em 2022. Já a terceira empresa que também produzia esse produto, a Kolon, teria deixado de fabricá-lo em 2019. Dessa forma,
apenas a Taekwang teria restado como a única produtora/exportadora relevante para essa análise:
(Figura removida)
Fonte: Relatório da Korea Chemical Fibers Association
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