DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
com o seguinte azimute e distancia: 35°58'24" e 3.877,868m, até o vértice M?188 de
Latitude 0°19'09,66458" S e Longitude 65°00'09,64176" O; deste segue confrontando com
Território Indígena Yanomami, com os seguintes azimutes e distancias: 106°37'07" e
56,783m, até o vértice M-189 de Latitude 0°19'10,19354" S e Longitude 65°00'07,88260"
O; 108°24'45" e 53,914m, até o vértice M-190 de Latitude 0°19'10,74817" S e Longitude
65°00'06,22875" O; 111°35'23" e 55,115m, até o vértice M-191 de Latitude 0°19'11,40861"
S e Longitude 65°00'04,57188" O; 113°31'57" e 110,043m, até o vértice M-192 de Latitude
0°19'12,83942" S e Longitude 65°00'01,31005" O; 112°33'44" e 54,758m, até o vértice
M?193 de Latitude 0°19'13,52362" S e Longitude 64°59'59,67521" O; 109°57'08" e
54,534m, até o vértice M-194 de Latitude 0°19'14,12968" S e Longitude 64°59'58,01790"
O; 103°35'04" e 109,202m, até o vértice M-195 de Latitude 0°19'14,96524" S e Longitude
64°59'54,58602" O;
100°45'48" e
109,728m, até o
vértice M-196
de Latitude
0°19'15,63295" S e Longitude 64°59'51,10072" O; 100°45'49" e 54,863m, até o vértice
M?197 de Latitude 0°19'15,96680" S e Longitude 64°59'49,35810" O; 96°58'32" e
692,191m, até o vértice M-198 de Latitude 0°19'18,70746" S e Longitude 64°59'27,14361"
O; 81°15'26" e 443,303m, até o vértice M-199 de Latitude 0°19'16,51692" S e Longitude
64°59'12,97634" O; 62°06'18" e 477,804m, até o vértice M-200 de Latitude 0°19'09,24314"
S e Longitude 64°58'59,32106" O; 79°41'34" e 600,910m, até o vértice M-201 de Latitude
0°19'05,74702" S e Longitude 64°58'40,20450" O; 58°43'29" e 708,385m, até o vértice
M?202 de Latitude 0°18'53,77988" S e Longitude 64°58'20,62616" O; 74°50'23" e
636,414m, até o vértice M-203 de Latitude 0°18'48,36604" S e Longitude 64°58'00,76375"
O; 59°45'41" e 134,364m, até o vértice M-204 de Latitude 0°18'46,16415" S e Longitude
64°57'57,00999" O; 28°26'43" e 325,997m, até o vértice M-205 de Latitude 0°18'36,83466"
S e Longitude 64°57'51,98757" O; 56°18'11" e 263,427m, até o vértice M-206 de Latitude
0°18'32,07868" S e Longitude 64°57'44,90022" O; 71°41'55" e 237,101m, até o vértice
M?207 de Latitude 0°18'29,65647" S e Longitude 64°57'37,62121" O; 303°11'03" e
217,387m, até o vértice M-208 de Latitude 0°18'25,78235" S e Longitude 64°57'43,50310"
O; 288°26'08" e 672,450m, até o vértice M-209 de Latitude 0°18'18,85640" S e Longitude
64°58'04,12873" O;
307°03'58" e
539,901m, até o
vértice M-210
de Latitude
0°18'08,26118" S e Longitude 64°58'18,05638" O; 294°20'48" e 150,346m, até o vértice
M?211 de Latitude 0°18'06,24284" S e Longitude 64°58'22,48489" O; 294°59'22" e
62,876m, até o vértice M-212 de Latitude 0°18'05,37788" S e Longitude 64°58'24,32741"
O; 342°33'54" e 456,120m, até o vértice M-213 de Latitude 0°17'51,21212" S e Longitude
64°58'28,74372" O;
319°45'45" e
191,813m, até o
vértice M-214
de Latitude
0°17'46,44514" S e Longitude 64°58'32,74908" O; 335°34'42" e 354,973m, até o vértice
M?215 de Latitude 0°17'35,92345" S e Longitude 64°58'37,49256" O; 347°06'14" e
392,983m, até o vértice M-216 de Latitude 0°17'23,45371" S e Longitude 64°58'40,32627"
O; 338°42'28" e 307,860m, até o vértice M-217 de Latitude 0°17'14,11602" S e Longitude
64°58'43,93926" O;
352°29'08" e
676,618m, até o
vértice M-218
de Latitude
0°16'52,28025" S e Longitude 64°58'46,79662" O; 329°36'24" e 118,458m, até o vértice
M?219 de Latitude 0°16'48,95392" S e Longitude 64°58'48,73385" O; 306°43'49" e
248,203m, até o vértice M-220 de Latitude 0°16'44,12109" S e Longitude 64°58'55,16492"
O; 335°04'22" e 329,322m, até o vértice M-221 de Latitude 0°16'34,39927" S e Longitude
64°58'59,65108" O;
355°52'08" e
288,503m, até o
vértice M-222
de Latitude
0°16'25,03260" S e Longitude 64°59'00,32155" O; 343°02'05" e 300,895m, até o vértice
M?223 de Latitude 0°16'15,66404" S e Longitude 64°59'03,15884" O; 16°38'54" e
598,475m, até o vértice M-224 de Latitude 0°15'57,00081" S e Longitude 64°58'57,61192"
O; 6°00'20" e 192,541m, até o vértice M-225 de Latitude 0°15'50,76798" S e Longitude
64°58'56,95958" O;
348°46'40" e
225,298m, até o
vértice M-226
de Latitude
0°15'43,57438" S e Longitude 64°58'58,37613" O; 330°43'03" e 185,848m, até o vértice
M?227 de Latitude 0°15'38,29745" S e Longitude 64°59'01,31441" O; 323°10'12" e
293,383m, até o vértice M-228 de Latitude 0°15'30,65271" S e Longitude 64°59'06,99954"
O; 312°05'52" e 398,744m, até o vértice M-229 de Latitude 0°15'21,94988" S e Longitude
64°59'16,56454" O;
293°22'13" e
493,436m, até o
vértice M-230
de Latitude
0°15'15,57644" S e Longitude 64°59'31,20894" O; 305°23'44" e 313,952m, até o vértice
M?231 de Latitude 0°15'09,65595" S e Longitude 64°59'39,48283" O; 336°27'28" e
37,501m, até o vértice M-232 de Latitude 0°15'08,53679" S e Longitude 64°59'39,96697"
O; 266°09'58" e 29,073m, até o vértice M-233 de Latitude 0°15'08,59993" S e Longitude
64°59'40,90490" O;
266°27'27" e
251,544m, até o
vértice M-234
de Latitude
0°15'09,10457" S e Longitude 64°59'49,02255" O; 252°45'29" e 509,088m, até o vértice
M?235 de Latitude 0°15'14,01391" S e Longitude 65°00'04,74383" O; 271°05'46" e
532,205m, até o vértice M-236 de Latitude 0°15'13,67983" S e Longitude 65°00'21,94826"
O; 277°20'47" e 59,303m, até o vértice M-237 de Latitude 0°15'13,43271" S e Longitude
65°00'23,84990" O; 277°20'41" e 59,302m, até o vértice M-238 de Latitude 0°15'13,18565"
S e Longitude 65°00'25,75150" O; 277°20'44" e 59,303m, até o vértice M-239 de Latitude
0°15'12,93856" S e Longitude 65°00'27,65314" O; 277°36'59" e 118,582m, até o vértice
M?240 de Latitude 0°15'12,42637" S e Longitude 65°00'31,45331" O; 282°00'58" e
59,284m, até o vértice M-241 de Latitude 0°15'12,02434" S e Longitude 65°00'33,32805"
O; 285°30'00" e 59,490m, até o vértice M-242 de Latitude 0°15'11,50657" S e Longitude
65°00'35,18147" O;
287°35'41" e
119,230m, até o
vértice M-243
de Latitude
0°15'10,33286" S e Longitude 65°00'38,85595" O; 286°35'26" e 59,279m, até o vértice
M?244 de Latitude 0°15'09,78163" S e Longitude 65°00'40,69271" O; 283°15'25" e
75,297m, até o vértice M-245 de Latitude 0°15'09,21922" S e Longitude 65°00'43,06227"
O; 279°35'35" e 42,976m, até o vértice M-246 de Latitude 0°15'08,98588" S e Longitude
65°00'44,43233" O; 276°29'25" e 61,750m, até o vértice M-247 de Latitude 0°15'08,75837"
S e Longitude 65°00'46,41602" O; 271°21'47" e 62,170m, até o vértice M-248 de Latitude
0°15'08,70992" S e Longitude 65°00'48,42554" O; 264°07'16" e 61,088m, até o vértice
M?249 de Latitude 0°15'08,91328" S e Longitude 65°00'50,39032" O; 254°09'26" e
59,459m, até o vértice M-250 de Latitude 0°15'09,44134" S e Longitude 65°00'52,23982"
O; 243°04'12" e 42,892m, até o vértice M-251 de Latitude 0°15'10,07346" S e Longitude
65°00'53,47634" O;
238°23'49" e
256,581m, até o
vértice M-252
de Latitude
0°15'14,44894" S e Longitude 65°01'00,54263" O; 3°39'23" e 20.287,950m, até o vértice
M-253 de Latitude 0°04'15,42195" S e Longitude 65°00'18,64501" O; 3°39'11" e
10.375,042m, até
o vértice M-254 de
Latitude 0°01'21,60238" N
e Longitude
64°59'57,26670" O; 3°43'54"
e 39.613,372m, até o vértice
M-255 de Latitude
0°22'48,31755" N e Longitude 64°58'34,06193" O; 17°00'10" e 5.105,119m, até o vértice
M-256 de Latitude 0°25'27,24227" N e Longitude 64°57'45,83116" O; 59°00'05" e
2.524,794m, até o vértice M-257 de Latitude 0°26'09,58701" N e Longitude
64°56'35,86392" O;
19°31'17" e
13.089,994m, até
o vértice
M-258 de
Latitude
0°32'51,23768" N e Longitude 64°54'14,54130" O; 34°29'43" e 3.208,549m, até o vértice
M-259 de Latitude 0°34'17,33810" N e Longitude 64°53'15,81027" O; 51°25'45" e
8.141,030m, até o vértice M-260 de Latitude 0°37'02,63976" N e Longitude
64°49'50,04223" O; 52°07'45"
e 1.076,148m, até o vértice
M-261 de Latitude
0°37'24,15518" N e Longitude 64°49'22,57854" O; 67°03'42" e 8,639m, até o vértice M-262
de Latitude 0°37'24,26488" N e Longitude 64°49'22,32130" O; 38°38'18" e 10,383m, até o
vértice M-263 de Latitude 0°37'24,52896" N e Longitude 64°49'22,11174" O; 51°47'15" e
740,853m, até o vértice M-264 de Latitude 0°37'39,45417" N e Longitude 64°49'03,29294"
O; 51°13'39" e 805,773m, até o vértice M-265 de Latitude 0°37'55,88793" N e Longitude
64°48'42,98357" O; 60°46'02"
e 2.082,617m, até o vértice
M-266 de Latitude
0°38'29,01818" N e Longitude 64°47'44,22437" O; 60°46'11" e 4.208,496m, até o vértice
M-267 de Latitude 0°39'35,96307" N e Longitude 64°45'45,48078" O; 60°46'43" e
2.087,963m, até o vértice M-268 de Latitude 0°40'09,16769" N e Longitude
64°44'46,56241" O; 62°15'54"
e 1.983,244m, até o vértice
M-269 de Latitude
0°40'39,23561" N e Longitude 64°43'49,80472" O; 60°54'34" e 3.194,128m, até o vértice
M-270 de Latitude 0°41'29,82553" N e Longitude 64°42'19,55556" O; 60°53'57" e
823,175m, até o vértice M-271 de Latitude 0°41'42,86770" N e Longitude 64°41'56,29912"
O; 60°57'54" e 1.241,197m, até o vértice M-272 de Latitude 0°42'02,49237" N e Longitude
64°41'21,21004" O; 60°53'50"
e 2.064,396m, até o vértice
M-273 de Latitude
0°42'35,20241" N e Longitude 64°40'22,88677" O; 90°01'44" e 5.707,109m, até o vértice
M-274 de Latitude 0°42'35,17481" N e Longitude 64°37'18,31148" O; 82°23'34" e
2.071,692m, até o vértice M-275 de Latitude 0°42'44,12714" N e Longitude
64°36'11,90188" O; 66°09'27"
e 4.094,032m, até o vértice
M-276 de Latitude
0°43'38,04966" N e Longitude 64°34'10,80992" O; 64°04'51" e 5.867,807m, até o vértice
M-277 de Latitude 0°45'01,61651" N e Longitude 64°31'20,14582" O; 63°16'34" e
7.555,424m, até o vértice M-278 de Latitude 0°46'52,31578" N e Longitude
64°27'41,91331" O; 89°40'40"
e 4.464,663m, até o vértice
M-279 de Latitude
0°46'53,18347" N e Longitude 64°25'17,50650" O; 85°22'48" e 150,449m, até o vértice
M?280 de Latitude 0°46'53,57968" N e Longitude 64°25'12,65614" O; 90°00'04" e
1.855,829m, até o vértice M-281 de Latitude 0°46'53,59889" N e Longitude
64°24'12,62862" O, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63° WGr , tendo como
datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra, da Superintendência
Regional do Amazonas - SR(15)AM, a adoção das medidas subsequentes, com vistas à
realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante a Serventia do
Registro Público de Santa Isabel do Rio Negro, no município de Santa Isabel do Rio Negro,
estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.519, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica
área de
Projeto
de Assentamento
La
Estância, código SIPRA MB0209000, localizado no
município de Itupiranga, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54000.161119/2025-43 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-27/Nº 36, de 04 de fevereiro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro de 1999, que criou o Projeto
de Assentamento La Estância, código SIPRA MB0209000, localizado no município de
Itupiranga, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(27)MBA e a Nota Técnica nº 5374/2025 (26653479), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.600,0000 ha (três mil e seiscentos hectares),
constante na Portaria/INCRA/SR-27/Nº 36, de 04 de fevereiro de 1999, publicada no Diário
Oficial da União do dia 10 de fevereiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento La
Estância, código SIPRA MB0209000, localizado no município de Itupiranga, no estado do
Pará, para a área de 4.421,3994 ha (quatro mil, quatrocentos e vinte e um hectares, trinta
e nove ares e noventa e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da
SR(27)MBA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.520, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica Projeto de Assentamento Capitão de Campo,
código SIPRA PI0449000, localizado no município de
Esperantina, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI e da
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo
n.º 54380.002778/2007-30 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria n.º 16,
de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, Seção 1, página
50, de 11 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Capitão de Campo,
código SIPRA PI0449000, localizado no município de Esperantina, no estado do Piauí;
Considerando os termos da Nota Técnica n.º 1563/2025 (SEI n.º 24237962),
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.131,9280 ha (mil cento e trinta e um hectares,
noventa e dois ares e oitenta centiares), constante da Portaria n.º 16, de 26 de novembro
de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, Seção 1, página 50, de 11 de
dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Capitão de CAMPO, código SIPRA
PI0449000, localizado no município de Esperantina, no estado do Piauí, para a área de
850,4080 (oitocentos e cinquenta hectares, quarenta ares e oitenta centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(24)PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.521, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica
a Portaria
de Criação
do Projeto
de
Assentamento
Tijuqueiro
I,
código
SIPRA
GO0168000, localizado no município de Morrinhos,
no estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54150.001392/1999-71 e decidiram pela regularidade da retificação
de informações da Portaria/INCRA/SR-04/nº 42, de 10 de novembro de 1999, publicada
no Diário Oficial da União do dia 23 de novembro de 1999, Seção 1, páginas 04/05,
e Portaria n.º 60, de 31 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do
dia 14 de novembro2005, Seção 1, Página 60, que reconheceram o Projeto de
Assentamento Tijuqueiro, código SIPRA GO0168000,
localizado no município de
Morrinhos, no estado de Goiás;
Considerando
a
documentação
cartográfica,
análises
e
deliberação
administrativa acostada aos referidos autos, conforme descrito na Nota técnica n.º
3354/2025/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (SEI n.º 25424093), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 370,0000 ha (trezentos e setenta hectares),
constante da Portaria/INCRA/SR-04/nº 42, de 10 de novembro de 1999, publicada no
Diário Oficial da União do dia 23 de novembro de 1999, Seção 1, páginas 04/05, e
Portaria n.º 60, de 31 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia
14 de novembro2005, Seção 1, Página
60, que reconheceram o Projeto de
Assentamento Tijuqueiro, código SIPRA GO0168000,
localizado no município de
Morrinhos, no estado de Goiás, para área de 640,2900 (seiscentos e quarenta hectares
e vinte e nove ares); e a capacidade de assentamento de 20 (vinte) famílias para 41
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