DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(quarenta e uma) unidades agrícolas familiares; bem como alterar a denominação do
imóvel para Projeto de Assentamento Tijuqueiro I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.522, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica
área e
a capacidade
do Projeto
de
Assentamento Pereiros, código SIPRA PE0329000,
localizado nos municípios de Ibirajuba e Lajedo,
estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco -
SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54140.001630/2004-68 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR-03/Nº 22, de 22 de dezembro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de
Assentamento Pereiros, código SIPRA PE0329000, localizado nos municípios de Ibirajuba e
Lajedo, estado de Pernambuco;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(03)PE e a Nota Técnica n.º 4374/2025/SR(PE)D/SR(PE)/INCRA (SEI n.º 26014185),
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 871,0685 ha (oitocentos e setenta e um hectares,
seiscentos e oitenta e cinco ares), constante na Portaria/INCRA/SR-03/Nº 22, de 22 de
dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2004,
que criou o Projeto de Assentamento Pereiros, código SIPRA PE0329000, localizado nos
municípios de Ibirajuba e Lajedo, estado de Pernambuco, para a área de 859,9637 ha
(oitocentos e cinquenta e nove hectares, noventa e seis ares e trinta e sete centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(03PE.
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 45 (quarenta e cinco)
unidades agrícolas familiares, constante na Portaria/INCRA/SR-03/Nº 22, de 22 de
dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2004,
que criou o Projeto de Assentamento Pereiros, código SIPRA PE0329000, localizado nos
municípios de Ibirajuba e Lajedo, estado de Pernambuco, para 46 (quarenta e seis)
unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(03)PE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.523, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE
no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12
e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no
Processo Administrativo n.º 00845.001899/2023-41, resolve:
PORTARIA Nº 1.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Mesquita, localizada no
município de Cidade Ocidental, no estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no d no dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos Arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto no 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos
do Relatoìrio Teìcnico de Identificac–aÞo e Delimitac–aÞo (RTID), relativo aÌ regularização das
terras da Comunidade Quilombola de Mesquita, publicado no Diário Oficial da União dos
dias 29 e 30 de agosto de 2011, e no Diário Oficial do Estado de Goiás dos dias 05 e 06
de setembro de 2011; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º
54700.001261/2006-82, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo de Mesquita, a área de 4.151,3707 ha (quatro mil cento e cinquenta e um
hectares, trinta e sete ares e sete centiares), localizada no município de Cidade Ocidental,
no estado de Goiás.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola de Mesquita saÞo: ao
norte com Ribeirão Água Quente e Ribeirão Maria Pereira; ao leste com Estrada Estadual
(GO-52I); ao sul com posse do Sr. Jorge Carona e ao oeste com o Condomínio Residencial
Dom Bosco e com posse da Sra. Ângela Maria Penha.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo n.º 54700.001261/2006-82 e no Acervo Fundiário do Incra pelo enderec–o
eletrõnico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Art. 1º Realocar da Coordenação-Geral Jurídica de Regularização Fundiária,
vinculada a Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, para o Gabinete, da
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Realocar do Gabinete da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-
2.04, para o Serviço Regional, da Procuradoria Federal Especializa - PFE junto ao INCRA, da
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC, do Quadro Pessoal deste
Instituto.
Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações contidas
nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o orçamento do Serviço Social da Indústria SESI para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87 da Constituição
Federal, pelo art. 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023 e alterado pelo Decreto no 11.634,
de 14 de agosto de 2023, Decreto 12.099, de 04 de julho 2024 e ainda considerando o disposto no art. 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, para o exercício de 2026, em conformidade com os quadros anexos, o orçamento do Serviço Social da Indústria SESI, condicionando sua execução às
normas regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
R EC E I T A
ÓRGÃO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
UNIDADE: ENTIDADE NACIONAL DO SISTEMA INDÚSTRIA/SISTEMA SESI
DOTAÇÃO INICIAL: 01/01/2026 a 31/12/2026
VALORES EM 1 R$
. .Código
.Valor
. 10000000
Receitas Correntes
15.725.546.992,24
. 12000000
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional
8.556.164.960,66
. 12300000
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional
8.556.164.960,66
. 13000000
Receita Patrimonial
1.744.268.911,76
. 13100000
Receitas Imobiliárias
42.156.241,50
. 13200000
Valores Mobiliários
1.702.112.670,26
. 15000000
Receita Industrial
383.736.923,05
. 15110100
Receita Industrial
383.736.923,05
. 16000000
Receitas de Serviços
3.794.774.617,86
. 16100000
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
3.794.774.617,86
. 19000000
Outras Receitas Correntes
1.246.601.578,91
. 19200000
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
6.499.900,26
. 19900000
Receitas Diversas
1.240.101.678,65
. 20000000
Receitas de Capital
205.384.872,82
. 22000000
Alienação de Bens
1.598.939,00
. 22210000
Alienação de Bens Imóveis
1.598.939,00
. 23000000
Amortização de Empréstimos
2.417.801,60
. 29000000
Outras Receitas de Capital
201.368.132,22
. 29900000
Demais Receitas de Capital
201.368.132,22
.
.T OT A L
.
. 15.930.931.865,06
D ES P ES A
ÓRGÃO: MIISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
UNIDADE: ENTIDADE NACIONAL DO SISTEMA INDÚSTRIA / SISTEMA SESI
DOTAÇÃO INICIAL: 01/01/2026 a 31/12/2026
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