DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 343, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação
ao Programa
Mobilidade Verde
e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, a empresa AMVIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS
LTDA.
(CNPJ
nº
11.701.069/0001-69),
conforme
processo
nº
19687.014673/2025-60, de 28 de novembro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
D ES P AC H O
Processo nº 14021.152717/2020-54
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao
Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 316 da Lei
Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, no art. 70 da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, e no art. 7º da Portaria SEPEC/ME nº 19.793, de 24 de agosto de 2020, e
considerando o que consta no processo SEI nº 14021.152717/2020-54, concede Certificado
Específico para a linha de Baterias denominada Moura Blue Energy (MBE), produzidas pela
empresa ACUMULADORES MOURA S.A., na sua Filial 08, inscrita no CNPJ sob o nº
09.811.654/0008-46, situada na Rua João Bezerra Filho, 155, Anexo D, e na sua Filial 10,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.811.654/0010-60, situada na Rua João Bezerra Filho, 155,
Anexo E, podendo ter armazenagem, faturamento e expedição também pela Filial 12
(centro de distribuição), inscrita no CNPJ sob o nº 09.811.654/0012-22, situada na Rua João
Bezerra Filho, 155, Anexo A, filiais localizadas no município de Belo Jardim, no estado de
Pernambuco.
Este Certificado Específico é concedido com base no projeto aprovado ao
amparo do Regime para o Desenvolvimento Regional, instituído pelo art. 11-C da Lei nº
9.440, de 14 de março de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 10.457, de 13 de agosto
de 2020, e pela Portaria SEPEC nº 19.793, de 24 de agosto de 2020.
O presente Certificado Específico tem vigência até 31 de dezembro de 2026,
contado a partir da emissão da primeira nota fiscal de venda no mercado interno do
produto objeto do Certificado.
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 780, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.004714/2025-98, resolve:
Aprovar a Família de modelos BC-xxx de instrumentos de pesagem não
automáticos, classe de exatidão III, marca Catarinense, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 818, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 157/2022, e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.007817/2025-18, resolve:
Aprovar a família de modelos BC-xxx de instrumentos de pesagem não
automáticos (IPNA), classe de exatidão III, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
D ES P AC H O
Processo nº 14021.153022/2020-90
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao Decreto
nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 316 da Lei
Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, no art. 70 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, e no art. 7º da Portaria SEPEC/ME nº 19.793, de 24 de agosto de 2020, e considerando o
que consta no processo SEI nº 14021.153022/2020-90, concede Certificado Específico para o
veículo denominado comercialmente "NOVO JEEP RENEGADE", produzido pela empresa
STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com estabelecimento fabril localizado na Rodovia BR-
101 - Norte, S/Nº - Goiana - PE, KM 13 ao 15; parte inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0036-
86.
Este Certificado Específico é concedido com base no projeto aprovado ao amparo
do Regime para o Desenvolvimento Regional, instituído pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de
março de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, e pela
Portaria SEPEC nº 19.793, de 24 de agosto de 2020.
O presente Certificado Específico tem vigência até 31 de dezembro de 2026,
contado a partir da emissão da primeira nota fiscal de venda no mercado interno do veículo
objeto deste Certificado.
UALLACE MOREIRA LIMA
CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a consulta pública sobre a portaria que estabelecerá a Agenda Regulatória e de
Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 e a Agenda de
Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026, ambas na esfera de atuação da Diretoria
de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I, IV e XIII, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V,
do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022 e tendo como base o processo SEI n.º 0052600.009084/2025-48, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta com os temas que irão compor a Agenda Dconf, válida para o biênio 2026-2027, e a Agenda de Avaliação
de Resultado Regulatório (ARR), para 2026.
Art. 2º Fica aberto o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto, a partir da data da publicação
desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, disponível em https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão
devolvidas ao participante.
§ 2º O participante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na
página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.
Art. 4º Está Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PORTARIA Nº XXX, DE XXXX DE XXXX DE 2025
Institui e torna pública a Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório
(ARR) para 2026, ambas na esfera de atuação da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I, IV e XIII, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V,
do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no D.O.U. de XX, de XXXX, de 202X, página
XX, divulgada pela Portaria Inmetro nº XX, de XX de XXXXXXX, de 2025, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.009084/2025-48;
Considerando o artigo 6º do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que determina aos órgãos e às entidades da administração pública federal que editam atos
normativos de interesse geral, a elaboração e publicação, no mínimo a cada dois anos, de agenda regulatória referente ao seu âmbito de atuação;
Considerando os § 2º do artigo 13 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que define aos órgãos e as entidades da administração pública federal, com
competência para edição de atos normativos sujeitos à elaboração de AIR a necessidade de instituir agenda de ARR e nela incluir, no mínimo, um ato normativo de interesse
geral;
Considerando o § 4º do artigo 13 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que estabelece aos órgãos e as entidades a obrigatoriedade de divulgar, no primeiro
ano de cada mandato presidencial a agenda de ARR, que deverá ser concluída até o último ano daquele mandato e conter a relação de atos normativos submetidos à ARR, a
justificativa para sua escolha e o seu cronograma para elaboração da ARR;
Considerando os artigos 27 e 29 a 32 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelecem regras para a realização de consulta pública;
Considerando os artigos 65 a 67 deste mesmo Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que prescrevem especificações para a realização de revisão e de consolidação
de atos normativos inferiores a decreto;
Considerando as boas práticas regulatórias como princípios, estratégias, ações e procedimentos destinados a promover melhorias de qualidade e eficiência na regulação,
por meio do aperfeiçoamento contínuo do processo regulatório, com suas etapas de análise de impacto regulatório (AIR), de avaliação de resultado regulatório (ARR) e participação
social, entre outras;
Considerando os critérios estabelecidos no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) para seleção e priorização de temas a serem considerados na agenda
regulatória válida para o período de 2 (dois) anos, tais como: temas regulamentados pelo Inmetro cuja análise de impacto regulatório (AIR) tenha sido dispensada em razão de
urgência, com prazo estabelecido de três anos, a partir da sua entrada em vigor, para realização de avaliação de resultado regulatório (ARR) - conforme disposto no art. 12 do
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020; temas que vinham sendo trabalhados durante a vigência da agenda imediatamente anterior, mas que, por motivo de força maior,
não puderam ser concluídos; ou temas com ação prevista no Planejamento Estratégico vigente do Inmetro;
Considerando, ainda, os critérios estabelecidos no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) para seleção e priorização de temas a serem considerados
na agenda regulatória válida para o período de 2 (dois) anos, tais como: necessidade de incorporação de novas tecnologias ou de base normativa atualizada; e avaliação quanto
à complexidade e à disponibilidade dos recursos internos e de infraestrutura; e
Considerando a observância de critérios de urgência, gravidade e tendência no atendimento às necessidades setoriais, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)
para 2026, ambas na esfera de atuação da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), na forma dos Anexos A, B e C desta Portaria.
Art. 2º A Agenda Dconf válida para o biênio 2026-2027 deverá ser objeto de revisão ordinária 1 (um) ano após a data de publicação desta Portaria, quando poderão
ser incluídos ou excluídos temas, de acordo com a necessidade e os critérios de priorização estabelecidos pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf).
I - A Agenda Dconf poderá ser objeto de revisão extraordinária a qualquer tempo, mediante apresentação de justificativa que sustente tal ação, em situações específicas,
tais como:
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