DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) alteração legislativa com impacto direto sobre competências do Inmetro;
b) riscos emergenciais à vida, saúde ou à segurança dos consumidores;
c) surgimento de inovações tecnológicas disruptivas, que alterem significativamente a relação dos consumidores com os produtos ou serviços; e
d) determinação de órgãos de controle ou de instância superior de governo.
Parágrafo único. Para a inclusão de novos temas na Agenda Dconf válida para o biênio 2026-2027 deve ser considerada a retirada de temas em quantidade numérica
ou de esforço similar, a fim de evitar o esgotamento da capacidade operacional e o risco de sua inexecução.
Art. 3º O contato institucional da autoridade responsável pela área a cargo da regulação dos temas é corac@inmetro.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Presidente
ANEXO A - Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027
. .Temas selecionados para composição da Agenda
. .Tema
.Descrição concisa do tema
.Setores afetados
.Indicativo de
eventual
impacto
significativo
ao comércio
internacional
. .Anuência
de
licenças
de
importação
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 137/2022),
cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão da
Anuência de Licenças de Importação e para a cobrança da
Taxa de Anuência pelo Inmetro, visando à atualização dos
procedimentos para adequação à legislação e ao novo sistema
informatizado.
.* Importadores de produtos regulamentados pelo Inmetro.
.Sim
. .Bens
de
informática
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida vigente (Portaria Inmetro nº 304/2023), de caráter
voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação
da
conformidade,
visando
à
segurança
elétrica,
compatibilidade eletromagnética e eficiência energética.
.* Fabricantes nacionais de computadores, notebooks, monitores e acessórios
elétricos;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
.Sim
. .Bombas
Centrífugas
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 319/2021),
com
vistas
a
garantir
a
eficiência
energética
desses
equipamentos, de forma que tenham seu rendimento, classe
de
eficiência energética
e
consumo
de energia,
quando
aplicável, informados corretamente ao consumidor, visando à
redução da assimetria de informação.
.* Fabricantes e importadores de bombas centrífugas;
* Setor de saneamento básico;
* Indústrias em geral (como química, alimentícia, papel e celulose, e construção
civil), que empregam bombas em processos produtivos;
* Comerciantes e distribuidores de equipamentos hidráulicos; e
* Consumidores institucionais e residenciais.
.Sim
. .Cabos
de
aço
de uso geral
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 367/2021), de
modo
a
assegurar
sua
eficácia
frente
aos
objetivos
regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos
usuários, de forma a reduzir riscos de acidentes no uso do
produto.
.* Fabricantes de cabos de aço;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Setores industriais usuários de cabos de aço; e
* Trabalhadores e consumidores finais.
.Sim
. .Caldeiras
e
vasos de pressão
de
produção
seriada
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 120/2021), de
modo
a
assegurar
sua
eficácia
frente
aos
objetivos
regulatórios relacionados à segurança, visando à prevenção de
acidentes decorrentes
da fabricação
inadequada desses
equipamentos.
.* Fabricantes de caldeiras e vasos de pressão;
* Importadores e distribuidores;
* Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios de ensaio;
* Indústrias usuárias de caldeiras e vasos de pressão; e
* Consumidores finais e sociedade em geral.
.Sim
. .Capacetes para
condutores
e
passageiros
de
motocicletas
e
similares
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 231/2021), de
modo
a
assegurar
sua
eficácia
frente
aos
objetivos
regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos
condutores
e
passageiros
de
motocicletas
e
similares,
minimizando as consequências de eventuais acidentes.
.* Fabricantes de capacetes;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios e organismos de certificação de produtos;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
.Sim
. Componentes
automotivos
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 145/2022),
com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos
regulatórios relacionados à segurança,
de forma a não
oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário,
visando à prevenção de
* Fabricantes nacionais de componentes automotivos;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Montadoras, comércio atacadista e varejista de veículos; e
* Consumidores finais e usuários de veículos.
Sim
. .
.acidentes em vias públicas. Adicionalmente, será avaliada a
viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo
selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da
Moeda (Inmetro na Palma da Mão).
.
.
. Componentes
cerâmicos
para
alvenaria
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 270/2021), com vistas a
assegurar sua
eficácia frente aos
objetivos regulatórios
relacionados à segurança e à prevenção de práticas enganosas
de
* Fabricantes de componentes cerâmicos;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação;
* Construtoras, incorporadoras e revendedores de materiais de construção;
* Consumidores e usuários finais.
Sim
. .
.comércio, visando à conformidade das dimensões, marcações e
inscrições do produto, de forma a minimizar a assimetria de
informação e não oferecer riscos que comprometam a segurança
das edificações.
.
.
. Equipamentos de
geração,
condicionamento
e
armazenamento
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2022), de modo a
assegurar sua
eficácia frente aos
objetivos regulatórios
relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à
proteção
dos
usuários,
segurança
elétrica
e
eficiência
energética.
* Indústria de equipamentos fotovoltaicos;
* Importadores e distribuidores;
* Empresas de instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e
* Consumidores finais e concessionárias de energia.
Sim
. .de
energia
elétrica
em
sistemas
fotovoltaicos
.
.
.
. .Esquadrias
.O objetivo central é avaliar se esquadrias (portas, janelas e
similares) para uso em edificações, fabricadas no Brasil ou
importadas, ensejam alguma medida regulatória por parte do
Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e à saúde dos
usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.
.* Fabricantes de esquadrias;
* Fornecedores de matérias-primas e componentes;
* Importadores e distribuidores;
* Construtoras, incorporadoras e revendedores;
* Laboratórios e organismos de certificação de produtos; e
* Consumidores e usuários finais.
.Sim
. .Fios,
cabos
e
cordões flexíveis
elétricos
.Será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a
utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a
Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).
.* Fabricantes nacionais de fios e cabos;
* Importadores e distribuidores;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
.Sim
. .Fontes
de
soldagem a arco
elétrico
.O objetivo central é avaliar se fontes de soldagem a arco elétrico,
fabricadas no Brasil ou importadas, demandam alguma medida
regulatória por parte do Inmetro, capaz de reduzir a exposição
dos usuários a riscos de acidentes, bem como mitigar a
ocorrência de práticas enganosas de comércio relacionadas a esse
produto.
.* Fabricantes de fontes de soldagem;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios e organismos de avaliação da conformidade;
* Indústrias usuárias de fontes de soldagem; e
* Consumidores finais e profissionais de soldagem.
.Sim
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