DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Fornos de micro-
ondas
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 268/2021), de modo a
assegurar sua
eficácia frente aos
objetivos regulatórios
relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à
prevenção de acidentes no uso do produto e à conservação de
energia elétrica.
.* Fabricantes e importadores de eletrodomésticos;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;
* Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e
* Consumidores.
.Sim
. .Grafeno
.O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver
medida, de caráter voluntário,
de modo a estabelecer
critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para
a caracterização do grafeno, com foco na conformidade e
visando assegurar a adequação, padronização e confiabilidade
do grafeno comercializado no país.
.* Indústria de materiais avançados e nanotecnologia;
* Setor eletrônico e de energia;
* Setor de compósitos e engenharia de materiais;
* Setor biomédico e farmacêutico; e
* Centros de pesquisa e universidades.
.Sim
. .Palhetas
de
limpador
de
para-brisas
.O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver
nova medida regulatória, a fim de assegurar que os produtos
destinados ao mercado de reposição utilizados em veículos
rodoviários automotores ofereçam visibilidade adequada em
diferentes condições climáticas e mantenham o desempenho
ao longo de sua vida útil, evitando falhas prematuras ou
degradação rápida, reduzindo o risco de acidentes.
.* Fabricantes nacionais de limpadores de para-brisas;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
.Sim
. .Panelas
metálicas
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 499/2021), de
modo a analisar a viabilidade/razoabilidade do produto passar
a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria
com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).
.* Fabricantes nacionais de panelas metálicas;
* Importadores e distribuidores;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
.Sim
. .Registro
de
objetos
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 258/2020),
cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão do
Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro,
visando o estabelecimento de formas mais eficientes de
controle e com resultados mais positivos e perenes.
.* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de
Avaliação da Conformidade do Inmetro; e
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade.
.Não
. .Regulamento
Geral
de
Supervisão
da
Qualidade
dos
Produtos
no
Mercado
.O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver
nova medida regulatória com vistas a definir requisitos para a
fiscalização formal, técnica, aplicação de penalidades e sua
gradação, abrangendo produtos
comercializados tanto em
meio físico, quanto digital.
.* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de
Avaliação da Conformidade do Inmetro; e
* Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a
Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).
.Não
. .Requisitos
Gerais
de
Declaração do
Fornecedor
de
Produtos
(RGDF
Produtos)
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2021), de
modo a assegurar a eficácia das regras gerais estabelecidas
para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da
conformidade de Declaração do Fornecedor.
.* Fabricantes e fornecedores de produtos;
* Importadores;
* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;
* Órgãos reguladores e fiscalizadores; e
* Consumidores finais.
.Sim
. .Televisores
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 377/2021), de
modo
a
assegurar
sua
eficácia
frente
aos
objetivos
regulatórios
relacionados à
segurança
e ao
desempenho
energético, visando à proteção
dos usuários, segurança
elétrica e eficiência energética.
.* Fabricantes de televisores;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
.Sim
. .Transformadores
de
distribuição
em
líquido
isolante
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 382/2021),
com vistas a assegurar a eficiência energética desses
equipamentos, de forma que tenham suas respectivas perdas
máximas
e
nível
básico
de
isolamento
informados
corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria
de informação.
.* Fabricantes de transformadores;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto;
* Concessionárias de energia elétrica e setores industriais; e
* Consumidores finais e sociedade em geral.
.Sim
. .Tubos de aço-
carbono
para
usos comuns
e
tubos
de
aço-
carbono
para
usos
em
altas
temperaturas
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 435/2021),
com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos
regulatórios relacionados à segurança,
de forma a não
oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário,
visando à prevenção de acidentes quando da sua utilização.
.* Fabricantes nacionais de tubos de aço-carbono;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Setores industriais e de construção civil; e
* Consumidores institucionais e empresas.
.Sim
. .Veículos
leves
de passageiros e
comerciais leves
-
Programa
Brasileiro
de
Et i q u e t a g e m
Veicular (PBEV)
.O objetivo central é avaliar necessidade de ajustes na medida
vigente (Portaria Inmetro nº 169/2023), de caráter voluntário,
com vistas a observar se os objetivos propostos estão sendo
alcançados, visando à eficiência energética e conservação de
energia.
.* Fabricantes de veículos leves;
* Importadores e distribuidores de veículos;
* Varejo automotivo (sobretudo concessionárias de veículos);
* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;
* Consumidores finais; e
* Setor ambiental e reguladores governamentais.
.Sim
. .Veículos
pesados
-
Programa
Brasileiro
de
Et i q u e t a g e m
(PBE)
.O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver
nova medida regulatória, a fim de favorecer o fornecimento
de
informações
sobre
o desempenho
energético
e
as
emissões de poluentes dos veículos pesados comercializados
no Brasil.
.* Fabricantes de veículos pesado;
* Importadores e distribuidores;
* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;
* Transportadoras e frotistas; e
* Consumidores finais e sociedade.
.Sim
. .Vidro
temperado
plano
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida vigente (Portaria Inmetro nº 491/2023), de caráter
voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação
da conformidade, visando à prevenção de acidentes com o
produto.
.* Fabricantes de vidro temperado;
* Importadores e distribuidores;
* Empresas de construção civil e móveis;
* Setor automotivo; e
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade.
.Sim
. .Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito
. .Tema
.Descrição concisa do tema
.Setores afetados
.Indicativo
de eventual
impacto
significativo
ao comércio
internacional
. .Condicionadores
de ar
.A consolidação sem alteração de mérito é um processo
de reestruturação normativa que
visa simplificar e
organizar a regulamentação existente, sem modificar o
conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa
prática é realizada em conformidade com o Decreto nº
12.002/2024, que estabelece normas para elaboração,
redação, alteração e consolidação de atos normativos.
.Não se aplica
.Não
se
aplica
. .Eq u i p a m e n t o s
de
aquecimento
solar de água
.A consolidação sem alteração de mérito é um processo
de reestruturação normativa que
visa simplificar e
organizar a regulamentação existente, sem modificar o
conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa
prática é realizada em conformidade com o Decreto nº
12.002/2024, que estabelece normas para elaboração,
redação, alteração e consolidação de atos normativos.
.Não se aplica
.Não
se
aplica
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