DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Refrigeradores e
assemelhados
(domésticos)
.A consolidação sem alteração de mérito é um processo de
reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a
regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os
requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em
conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece
normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de
atos normativos.
.Não se aplica
.Não
se
aplica
. .Temas oriundos da atual Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR
.
. .Tema
.Descrição concisa do tema
.Setores afetados
.Indicativo de
eventual
impacto
significativo
ao
comércio
internacional
. .Aquecedores de
água a gás
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 89/2022, de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando
à prevenção de acidentes no seu uso e à conservação de
energia.
.* Fabricantes de aquecedores de água a gás;
* Importadores e distribuidores;
* Empresas de instalação e manutenção de aquecedores de água a gás;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e
* Consumidores finais e concessionárias de energia.
.Sim
. .Artigos
escolares
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 423/2021), de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança, visando minimizar a possibilidade de
ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a
saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.
.* Fabricantes nacionais de artigos escolares;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais (crianças, estudantes e escolas).
.Sim
. .Baterias
para
veículos elétricos
leves
.O objetivo central é avaliar se baterias para veículos elétricos
leves, fabricadas no Brasil ou importadas, ensejam alguma
medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir
riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir
práticas enganosas de comércio.
.* Fabricantes de baterias e de veículos elétricos leves;
* Importadores e distribuidores de veículos elétricos leves;
* Varejo automotivo;
* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;
* Consumidores finais; e
* Setor ambiental e reguladores governamentais.
.Sim
. .Centrífugas
de
roupas
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 144/2021), de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando
à proteção dos usuários e à economia de energia no uso do
produto.
.* Fabricantes de centrífugas de roupas;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
.Sim
. .Cilindros
para
armazenamento
de Gás Natural
Veicular (GNV)
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 436/2021), de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que
possam comprometer a segurança dos usuários.
.* Fabricantes nacionais de cilindros para GNV;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Oficinas e empresas de instalação de GNV; e
* Consumidores finais e frotas veiculares.
.Sim
. Colchões
e
colchonetes
de
espuma
flexível
de poliuretano e
colchões
de
molas
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes nas
medidas regulatórias vigentes (Portarias Inmetro nº 35/2021 e
75/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos
objetivos
* Indústria de colchões e colchonetes;
* Importadores e distribuidores;
* Comércio varejista e atacadista;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e
* Consumidores finais.
Sim
.
regulatórios relacionados à prevenção de práticas enganosas de
comércio, tendo como foco o desempenho do produto, visando
à
harmonização
das
relações
de
consumo
e
à
justa
concorrência.
. .
.Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do
produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro
em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da
Mão).
.
.
. .Conversores
catalíticos
destinados
à
reposição
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 33/2021), de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à proteção do meio ambiente, visando propiciar
confiança quanto às características de qualidade e durabilidade
compatíveis com as necessidades de controle ambiental.
.* Fabricantes nacionais de conversores catalíticos;
* Importadores e distribuidores;
* Oficinas e empresas de manutenção veicular;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e
* Consumidores finais e frotas veiculares.
.Sim
. .Eq u i p a m e n t o s
elétricos
para
atmosferas
explosivas
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida
regulatória
vigente
(Portaria
Inmetro
nº
115/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos
objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando
proporcionar maior segurança para os trabalhadores, as
instalações e o meio ambiente.
.* Fabricantes de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas
condições
de
gases
e
vapores
inflamáveis,
poeiras
combustíveis,
equipamentos eletromecânicos com bombeamento próprio, com ou sem
reservatório, destinados
a filtragem
de óleo
diesel e
instrumentos
destinados a medir continuamente os volumes de combustíveis líquidos;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e
* Consumidores finais.
.Sim
. .Eq u i p a m e n t o s
para
consumo
de água
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida
regulatória
vigente
(Portaria
Inmetro
nº
102/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos
objetivos
regulatórios
relacionados
à
segurança,
à
proteção da saúde e ao desempenho energético,
visando à saúde e à segurança do consumidor, bem
como à eficiência energética dos equipamentos.
.* Fabricantes de equipamentos para consumo de água;
* Importadores e distribuidores;
* Empresas de instalação e manutenção de equipamentos para consumo de
água;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e
* Consumidores finais.
.Sim
. .Estações para
recarga
de
veículos
elétricos
.O objetivo central é avaliar se as estações para recarga
de
veículos
elétricos,
ensejam
alguma
medida
regulatória por
parte do
Inmetro, a
fim de
buscar
reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem
como reduzir práticas enganosas de comércio.
.* Fabricantes de veículos elétricos;
* Importadores e distribuidores de veículos elétricos;
* Varejo automotivo;
* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;
* Consumidores finais; e
* Setor ambiental e reguladores governamentais.
.Sim
. .Extintores
de
incêndio
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida
regulatória
vigente
(Portaria
Inmetro
nº
108/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos
objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando
ao combate de incêndios com eficiência e reduzindo os
riscos que
possam comprometer a
segurança dos
usuários.
.* Fabricantes de extintores;
* Importadores e distribuidores;
* Empresas de manutenção e recarga de extintores;
* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; e
* Consumidores e usuários finais.
.Sim
. .Fo r n o s
elétricos
comerciais
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida
regulatória
vigente
(Portaria
Inmetro
nº
267/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos
objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao
desempenho
energético,
visando
à
prevenção
de
acidentes no uso do produto
e a conservação de
energia elétrica.
.* Fabricantes e importadores de eletrodomésticos;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;
* Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e
* Consumidores.
.Sim
. .Inspeção
técnica
e
manutenção de
extintores
de
incêndio
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida
regulatória
vigente
(Portaria
Inmetro
nº
58/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos
objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando
propiciar condições de operação segura ao usuário e
desempenho adequado aos extintores de incêndio
manutenidos.
.* Empresas de inspeção e manutenção de extintores;
* Fabricantes de extintores e componentes;
* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;
* Empresas e instituições públicas ou privadas usuárias de extintores; e
* Consumidores em geral e sociedade.
.Não
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