DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.314, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73539, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA DE FÁTIMA AIRES RIBEIRO, inscrita
no CPF sob o nº XXX.350.702-XX, e ratificar a Portaria nº 769, de 24 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 79, de 25 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.315, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2013.01.72243, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA ELIZABETH OLIVEIRA
SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.489.786-XX, e anular a Portaria nº 1.291, de 6 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 97, de 7 de
julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00
(noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.316, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.74254, resolve:
Desprover o recurso interposto por SAMUEL BRUNO DE SOUZA E SILVA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.872.907-XX, e ratificar a Portaria nº 2.222, de 23 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 430, de 28 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.317, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.74207, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA JURACI ELIAS, inscrita no CPF sob
o nº XXX.097.938-XX, e ratificar a Portaria nº 1.701, de 21 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 139, de 25 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.318, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.73851, resolve:
Desprover o recurso interposto por ESER PIO SERVIO, inscrito no CPF sob o nº
XXX.202.488-XX, e ratificar a Portaria nº 2.851, de 19 de agosto de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 291, de 23 de agosto de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.319, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.73796, resolve:
Desprover o recurso interposto por NELSON CANDIDO SERAFIM, inscrito no CPF
sob o nº XXX.951.547-XX, e ratificar a Portaria nº 2.845, de 19 de agosto de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 290, de 23 de agosto de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.320, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.73646, resolve:
Desprover o recurso interposto por LEILA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, inscrita
no CPF sob o nº XXX.361.771-XX, e ratificar a Portaria nº 3.343, de 24 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 100, de 27 de setembro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.321, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2013.01.71924, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO DE SOUSA MIRANDA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.966.496-XX, e anular a Portaria nº 1.987, de 25 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 75, de 26 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 19/12/2007 até a data do
julgamento em 22/07/2025, perfazendo um total de R$ 457.366,67 (quatrocentos e
cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
26/12/1978 a 13/09/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.332, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0059272-
98.2025.4.05.8300
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
00074/2025/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
165/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2002.01.13357, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.364, de 19 de agosto de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 40, de 22 de agosto de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.012, de 28 de novembro de
2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 70, de 1 de dezembro de
2003, que declarou NELSON VIANA DE SOUZA post mortem, anistiado político, mantendo-
se o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada em favor da autora
FRANCISCA RIBEIRO SOUZA (na qualidade de pensionista) e demais repercussões/benefícios
dela decorrentes, inclusive a assistência médico-hospitalar.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.334, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1031059-
47.2025.4.01.0000
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
12022/2025/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
163/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2004.01.43230, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.561, de 16 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 122, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.880, de 22 de dezembro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 50, de 27 de dezembro de
2004, que declarou OLAIR DE MORAES anistiado político post mortem, com o consequente
percebimento da prestação mensal e dos benefícios acessórios.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.333, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0006703-
91.2025.4.05.0000
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
00071/2025/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
162/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2002.01.13408, resolve:
Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.507, de 17 de dezembro de
2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 35, de 18 de dezembro de
2003, que declarou CARLOS DA SILVA post mortem anistiado político.
MACAÉ EVARISTO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 836, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20
de maio de 2025, a Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e considerando
o Parecer nº 00974/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 568/2025, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201700902.
Art. 2º Fica credenciado o Grupo de Nutrição Humana - GANEP (cód. 13466),
para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu no formato a
distância, a ser instalado na Rua Maestro Cardim, nº 1.175, Bairro Paraíso, no município de
São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela GANEP Nutrição Humana Ltda. (cód.
13546), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 52.190.279/0001-17.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três
anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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