DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MEC Nº 837, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece
curso de
pós-graduação
stricto sensu
(mestrado),
avaliado
e aprovado pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, após deliberação ocorrida
durante a 236ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, realizada
no período de 10 a 14 de março de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 486/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e considerando o disposto
nos autos do Processo nº 23001.000454/2025-32, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 486/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Fica reconhecido, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, o curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) relacionado no Anexo a esta Portaria,
submetido ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, em sua 236ª Reunião, realizada no
período de 10 a 14 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
236ª Reunião, realizada no período de 10 a 14 de março de 2025
Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado)
Proposta de curso novo na modalidade de ensino presencial
.
.S EQ .
.ÁREA DE AVALIAÇÃO
.CÓDIGO DO CURSO
.SIGLA IES
.NOME IES
.UF
.R R EG I ÃO
.NOME DO CURSO
.NÍVEL
.CONCEITO/ NOTA CTC-ES
.
.1
.Serviço Social
.32010010052M0
.UFVJM
.Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri
.MG
.Sudeste
.Política 
Social
e 
Desenvolvimento
Regional
.ME
.A
DESPACHO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 01009/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 27 de novembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 224/2025, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 71, de 11 de março de 2024,
da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da
Educação, que determinou o descredenciamento da Faculdade Hélio Rocha - FHR, com
sede na Rua Fernando Menezes de Góes, nº 570, bairro Pituba, no município de
Salvador, no estado da Bahia, conforme consta do Processo nº 23000.032667/2023-
71.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 01013/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 28 de novembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 379/2025, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 705, de 11 de dezembro de
2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou
o descredenciamento da Faculdade de Cariacica - FAC de Cariacica, com sede na
Avenida Mário Gurgel, nº 35, Bairro Jardim América, no município de Cariacica, no
estado do Espírito Santo, conforme consta do Processo nº 23000.039563/2023-98.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 893, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável do
Ministério da Educação - MEC Sustentável, ciclo
2025-2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria
SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, na Portaria SEGES/MGI Nº 5.376, de 14
de setembro de 2023, na Portaria SE/MEC nº 302, de 7 de maio de 2025, e nos autos
do Processo Administrativo nº 23000.029610/2024-76, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério
Educação - MEC Sustentável, ciclo 2025-2026.
§1º O MEC Sustentável está em conformidade com o Caderno de Logística
do Plano Diretor de Logística Sustentável, instituído pela Portaria SEGES/MGI Nº 5.376,
de 14 de setembro de 2023.
§2º O MEC Sustentável terá vigência a partir da data de publicação desta
Portaria até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º
O MEC
Sustentável abrange metas,
indicadores e
ações de
sustentabilidade baseadas nos seguintes eixos temáticos:
I - promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e
serviços;
II - gestão eficiente de resíduos gerados;
III - racionalização da ocupação dos espaços físicos;
IV - identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
V - fomento à inovação no mercado;
VI - inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas;
VII
-
divulgação,
conscientização e
capacitação
acerca
da
logística
sustentável;
VIII - qualidade de vida no ambiente de trabalho; e
IX - manutenção e preservação de áreas verdes.
Art. 3º A implementação do MEC Sustentável deverá envolver a participação
e o engajamento de todas as unidades administrativas do Ministério da Educação, de
forma a garantir a adoção de práticas sustentáveis, a integração de ações em todos os
níveis, bem como o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos indicadores
de desempenho e das metas estabelecidas.
Art. 4º A Subsecretaria de Gestão Administrativa será responsável por
coordenar a execução e o acompanhamento do MEC Sustentável, bem como por
propor 
atualizações 
necessárias
para 
o 
cumprimento 
dos
objetivos 
de
sustentabilidade.
Art. 5º O MEC Sustentável, com a definição de seus objetivos, metas, ações
e prazos de execução, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério da
Educação, no endereço https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/gestao/pls .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 946, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771,
de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SE R ES -
MEC, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.035064/2023-21 e na Nota
Técnica nº 113/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica deferido parcialmente o pedido de aumento de vagas, sob a
forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina
(1390309), bacharelado, ofertado pelo Afya Centro Universitário de Pato Branco (1519),
no município de Pato Branco/PR, mantido pela FADEP - FACULDADE EDUCACIONAL DE
PATO BRANCO LTDA (998).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no
caput passa de 110 (cento e dez) para 112 (cento e doze) vagas totais anuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 947, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771,
de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SE R ES -
MEC, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.044604/2023-68 e na Nota
Técnica nº 114/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica deferido parcialmente o pedido de aumento de vagas, sob a
forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina
(1397773), bacharelado, ofertado pela Universidade do Vale dos Rio dos Sinos -
UNISINOS (14), no município de São Leopoldo/RS, mantida pela ASSOCIACAO ANTONIO
VIEIRA (14).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no
caput passa de 87 (oitenta e sete) para 110 (cento e dez) vagas totais anuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 948, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC
nº 
531, 
de
22 
de 
dezembro 
de
2023 
e 
a 
Nota
Informativa 
nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, 
e
em 
cumprimento
à 
decisão
judicial
proferida nos autos do processo nº 1005087-31.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer
de Força Executória nº 00238/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante dos
Processo SEI nº 23000.004152/2023-81 e 00732.001033/2023-15, e de acordo com o
processo e-MEC nº 202302546, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina
(1631920), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela
Faculdade Life Unic Education - LI (24996), mantida pela NOVIC Educacional S.A .
(18454), na Rua Senador Felipe Schmidt, 159, Centro, Joinville/SC.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SERES/MEC Nº 742, de 20 de dezembro
de 2024, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
PORTARIA Nº 1.354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O
DIRETOR-GERAL
DO
CAMPUS VITÓRIA
DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de
competência que lhe confere a Portaria Nº3.679, de 19.11.2025, da Reitoria deste Ifes,
resolve:
Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 20.12.2025, a validade do Edital
07/2024, publicado no Diário Oficial da União de 25.10.2024, seção 3, página 50 e
homologação do resultado constante na Portaria nº 1016, de 19.12.2024, publicada no
Diário Oficial da União de 20.12.2024, seção 1, página 95.
ANDRE GUSTAVO DE SOUSA GALDINO

                            

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