DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900132
132
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
PORTARIAS Nº 2.122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FARROUPILHA, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021, e reconduzida pelo Decreto Presidencial
de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 da Resolução Consup nº 186, de 28 de
novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a contar de 22 de dezembro de
2025, o prazo de validade do concurso público de provas e títulos, objeto do Edital de
Abertura nº 223, de 02 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 02 de
junho de 2023, homologado pelo Edital nº 512, de 21 de dezembro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, seção 3, páginas 71 a 73, retificado
pelos Editais nº 517, de 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de
02 de janeiro de 2024 e 55, de 20 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da
União de 20 de fevereiro de 2024, para provimento de cargos da Carreira de Professor de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
NIDIA HERINGER
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 3.462 - GAB/REI/IFPI, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº
23177.001292/2024-48, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 31/01/2026, o prazo de validade do
Edital nº 07 - CGP/DG-CAPIC/IFPI, de 30/01/2025, publicado no DOU de 31/01/2025, que
trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de
Professor Substituto, área: Administração, Eletrotécnica e Informática, regido pelo Edital nº
01, de 02/01/2025, publicado no DOU de 03/01/2025.
PAULO BORGES DACUNHA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional dos Câmpus
Jaguarão e Novo Hamburgo do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE, no
uso das atribuições
legais, tendo
em vista o
Processo nº
23163.004637.2025-74, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração
da estrutura organizacional do Câmpus Jaguarão do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue:
I - passar a Direção-geral do Câmpus Jaguarão de CD-3 para CD-2.
Art. 2º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração
da estrutura organizacional do Câmpus Novo Hamburgo do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue:
I - passar a Direção-geral do Câmpus Novo Hamburgo de CD-3 para CD-2;
II - incluir a Coordenadoria de Apoio ao Gabinete da Direção-geral (NH-
COAGABDIR), com FG-1, vinculada à Direção-geral do Câmpus Novo Hamburgo;
III - incluir o Departamento de Apoio à Administração e Planejamento (NH-
DEAAP), com CD-4, vinculado à Direção-geral do Câmpus Novo Hamburgo;
IV - incluir a Coordenadoria de Apoio à Manutenção Geral (NH-COAMAG), com
FG-1, vinculada ao Departamento de Apoio à Administração e Planejamento do Câmpus
Novo Hamburgo;
V - incluir a Coordenadoria de Apoio à Tecnologia da Informação (NH-COATIN),
com FG-1, vinculada ao Departamento de Apoio à Administração e Planejamento do
Câmpus Novo Hamburgo;
VI - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Registros Acadêmicos (NH-COARAC),
com FG-1, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Novo
Hamburgo;
VII - incluir a Coordenadoria de Apoio à Pesquisa e Inovação (NH-COAPI), com
FG-2, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Novo
Hamburgo; e
VIII - incluir a Coordenadoria de Apoio à Extensão e Cultura (NH-COAEX), com
FG-2, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Novo
Hamburgo.
Parágrafo
único. 
As
unidades 
administrativas
incluídas 
na
estrutura
organizacional do Câmpus Novo Hamburgo pelos incisos II a VIII tem caráter pro tempore
e não acarretam modificações no Regimento Interno do Câmpus Novo Hamburgo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2025.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 3.568, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre o
remanejamento
e alocação
de
Cargos de Direção (CD) no âmbito da Universidade
Federal de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de
abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de
Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve:
Art. 1º - Remanejar os seguintes cargos de direção (CD):
I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Ouvidoria
(OUV)" com denominação de "Chefe da
Ouvidoria da Universidade Federal de
Itajubá";
II - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Unidade
Setorial Correcional (USC)" com denominação de "Corregedor da Unidade Setorial
Correcional";
Art. 2º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 3.572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração e criação de Unidades
Organizacionais (UORGs), remanejamento e alocação
de Cargos de Direção (CDs) e Funções Gratificadas (FGs)
no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR
DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso
de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº
12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da
Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017,
resolve:
Art. 1º - Alterar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):
I - De "Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE)", vinculada à "Pró-Reitoria de
Graduação (PRG)", para "Diretoria de Assistência Prioritária (DAPRI)", vinculada à "Pró-
Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)";
II - De "Núcleo de Educação Inclusiva (NEI)", vinculado ao "Centro de
Educação (CEDUC)", para a "Coordenação de Acessibilidade (COAcessi)" vinculada à
"Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)" da Pró-Reitoria de Apoio à
Permanência Estudantil;
Art. 2º - Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):
I - "Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)", vinculada à
Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE);
II - "Coordenação de Pagamentos e Restaurantes Universitários (CPRU)",
vinculada à "Diretoria de Assistência Prioritária (DAPri)" da Pró-Reitoria de Apoio à
Permanência Estudantil;
Art. 3º - Remanejar os seguintes cargos de direção (CDs) e funções
gratificadas (FGs):
I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 3, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró-
Reitoria de Graduação (PRG)" com denominação de "Assessor para implantação do
campus de Pouso Alegre";
II - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró-
Reitoria de Graduação (PRG)" com denominação de "Assessor da PRG no campus de
Itabira";
III - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Diretoria
de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DiDTI)" da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Inovação, 
com
denominação 
de
"Diretor 
de
Desenvolvimento 
Tecnológico
e
Inovação";
IV - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró-
Reitoria de Extensão (PROEX)" com denominação de "Assessor de Parcerias em CT&I e
Relações com Fundações de Apoio";
V - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)" com denominação de "Assessor de Educação
Física e Esportes";
VI - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG
"Diretoria de Empreendedorismo e Inovação (DEI)" para a UORG "Pró-Reitoria de
Pesquisa e Inovação (PRPI)" com denominação de "Assessor de Empreendedorismo e
Relações com Ecossistemas de Inovação";
VII - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG
"Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)" da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), para a
UORG
"Diretoria de
Assistência Prioritária
(DAPRI)"
da Pró-Reitoria
de Apoio à
Permanência
Estudantil
(PRAPE),
com denominação
de
"Diretor
de
Assistência
Prioritária";
VIII - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Diretoria
de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)" da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência
Estudantil, com denominação de "Diretor de Apoio Psicopedagógico e Equidade";
IX - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG
"Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)" da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), para a
UORG "Coordenação de Pagamentos e Restaurantes Universitários (CPRU)" da Diretoria
de Assistência Prioritária (DAPri), com denominação de "Coordenador de Pagamentos e
Restaurantes Universitários";
X - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG
"Núcleo de Educação Inclusiva (NEI)" do Centro de Educação (CEDUC), para a UORG
"Coordenação de Acessibilidade (COAcessi)" da Diretoria de Apoio Psicopedagógico e
Equidade (DAPPE), com denominação de "Coordenador de Acessibilidade";
Art. 4º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 3.580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de
Funções
Gratificadas 
(FG)
no 
âmbito
da
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O
REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE
ITAJUBÁ, no
uso de
suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº
12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da
Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017,
resolve:
Art. 1º - Remanejar as seguintes funções gratificadas (FG):
I - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG
"Ouvidoria (OUV)" para a UORG "Coordenação de Ensino de Graduação do campus de
Itabira" com
denominação de
"Assessor de
Registro Acadêmico
do Campus
de
Itabira";
II - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG
"Unidade Setorial Correcional (USC)" para a UORG "Coordenação de Convênios, Estágios
e Acompanhamento do Egresso (CCEAE)", vinculada à "Diretoria de Prospecção
Acadêmica e Profissional (DPAP)" da Pró-Reitoria de Graduação, com denominação de
"Coordenador de Convênios, Estágios e Acompanhamento dos Egressos";
Art. 2º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI

                            

Fechar