DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
determinadas pela legislação pertinente e regulamentadas, no que couber, pelos
Colegiados nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral.
Parágrafo único. Nos diversos aspectos da vida funcional do servidor, e
especialmente no estudo de progressões/promoções na carreira, atribuir-se-á valor
preponderante à avaliação de seu desempenho.
Art. 39. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados em seus
diversos cursos, na condição de:
I - regulares: estudantes matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação
lato sensu e stricto sensu, aperfeiçoamento, ou de outra natureza, com direito a diploma,
ou certificado, após o cumprimento integral dos respectivos currículos; e
II - especiais: na forma do Regimento Geral da UNIR.
Art. 40. Os estudantes regulares têm direito à representação nos órgãos
colegiados da UNIR, na forma da lei e conforme o estabelecido neste Estatuto e no
Regimento Geral.
Art. 41. Os corpos docente, técnico-administrativo e discente podem organizar-
se em entidades representativas para a integração de seus membros e defesa de seus
direitos.
Art. 42. Cabe a cada integrante do corpo docente, técnico-administrativo e
discente a responsabilidade pela criação e manutenção de um ambiente universitário
propício à assimilação, geração e transmissão do saber, bem como à formação integral do
futuro profissional, dentro dos mais elevados padrões éticos, autodisciplina, abertura, sadia
convivência, mútuo respeito e colaboração, sensibilidade social e dedicação ao trabalho.
Parágrafo único. O regime disciplinar será disposto no Regimento Geral e
demais normativas dos órgãos da UNIR.
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 43. Os bens e direitos que compõem o patrimônio da UNIR, na forma
estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982, são administrados
pela Autoridade Máxima, com observância aos preceitos legais e regimentais, assim
constituídos:
I - pelos bens que integravam o patrimônio da Fundação Centro de Ensino
Superior de Rondônia;
II - pelos bens e direitos adquiridos, ou que a UNIR vier adquirir ou lhe venham
a ser doados pela União, estados, municípios e por entidades públicas e particulares; e
III - pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.
§ 1º Os bens e direitos da UNIR serão utilizados ou aplicados, exclusivamente,
para consecução de seus objetivos.
§ 2º No caso de extinguir-se a Fundação Universidade Federal de Rondônia,
seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.
Art. 44. A UNIR é uma unidade orçamentária do Ministério da Educação, de
onde provém os recursos necessários à sua manutenção.
Parágrafo único. A UNIR poderá manter receitas próprias de várias origens.
Art. 45. A UNIR poderá criar fundos especiais para o custeio de atividades
especiais.
§ 1º A criação desses fundos deverá ser aprovada pelo Consad.
§ 2º Os recursos destinados aos fundos especiais somente poderão ser
aplicados na realização dos objetivos que justificaram sua criação, nos termos da legislação
em vigor, sob pena de extinção, quando serão transferidos à receita geral da UNIR.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 46. Os recursos financeiros da Universidade são provenientes de:
I - dotação consignada, anualmente, no orçamento da União;
II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos, ou concedidos
pela União, e estados, municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares,
mediante convênios ou contratos específicos;
IV - taxas e emolumentos que forem cobrados pelo fornecimento de
documentos, prestação de serviços com observância das normas legais vigentes;
V - pela prestação de serviços educacionais, excetuando-se o previsto no inciso
I do artigo 27 deste Estatuto;
VI - resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei; e
VII - por receitas eventuais.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47. O presente Estatuto somente poderá ser modificado por maioria de
2/3 (dois terços) dos membros do Consun com direito a voto, em sessão específica para
esse fim, especialmente convocada.
Art. 48. Os órgãos colegiados da Universidade somente deliberarão com a
presença da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. Os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em
cada órgão colegiado.
Art. 49. Qualquer pronunciamento público, incluindo os que envolvem a
responsabilidade da UNIR e sua representação junto ao Poder Público, será exercido pela
Autoridade Máxima.
Art. 50. Havendo empate nas eleições da UNIR, considerar-se-á eleito o
servidor mais antigo no quadro e, persistindo o empate entre os de igual antiguidade, o
mais idoso.
Art. 51. A indicação de nomes para a escolha de dirigentes eleitos será
precedida de consulta à comunidade universitária, na qual prevalecerá o peso de setenta
por cento para a manifestação do docente em relação às demais categorias.
Parágrafo único. O Consun estabelecerá as normas que regulamentarão a
consulta pública de forma clara e objetiva.
Art. 52. Os mandatos do(a) Reitor(a), Vice-Reitor(a), Diretores(as) e Vice-
Diretores(as) de Faculdades e Campi poderão ser reduzidos pela convocação de eleições
extraordinárias, mediante abdicação do(a) detentor(a) do cargo.
Parágrafo único. Os(As) Coordenadores(as) de cursos poderão ter seus
mandatos reduzidos pela convocação de eleições extraordinárias mediante abdicação do
cargo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) do respectivo colegiado, na forma do
Regimento Geral da UNIR.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53.
Os atuais Núcleos
ficam automaticamente
transformados em
Faculdades, sendo:
I - Núcleo de Ciências Humanas transforma-se em Faculdade de Ciências
Humanas;
II - Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas transforma-se em Faculdade de
Ciências Sociais Aplicadas;
III - Núcleo de Ciências Exatas e da Terra transforma-se em Faculdade de
Ciências Exatas e da Terra;
IV - Núcleo de Saúde transforma-se em Faculdade de Ciências da Saúde; e
V - Núcleo de Tecnologia transforma-se em Faculdade de Engenharia,
Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. A Faculdade de Linguística, Letras e Artes será implementada no
prazo de até 180 dias, mediante desmembramento da Faculdade de Ciências Humanas.
Art. 54. No prazo de até 180 dias a partir da vigência deste Estatuto, devem ser
implementadas as
Coordenações de Curso, momento
em que serão
extintos os
Departamentos como unidades administrativas.
Parágrafo único. Na implementação citada no caput, os(as) atuais Chefes e
vice-chefes de Departamento passarão automaticamente a exercer o cargo de
Coordenador(a) e vice-coordenador(a) de curso, pelo período remanescente de seus
mandatos.
Art. 55. As atuais Pró-Reitorias serão reorganizadas conforme a nova estrutura
em até 180 dias, sendo que:
I - mantém-se a Pró-Reitoria de Graduação;
II - a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa transforma-se em Pró-Reitoria
de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação;
III - a Pró-Reitoria de Planejamento transforma-se em Pró-Reitoria de
Planejamento e Administração;
IV - a Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis desmembra-se em:
a) Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil; e
b) Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Esporte.
V - a Pró-Reitoria de Administração desmembra-se em:
a) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e
b) Pró-Reitoria de Infraestrutura e Sustentabilidade.
Art. 56. As Superintendências previstas neste Estatuto serão implementadas no
prazo de 180 dias, sendo que:
I - a atual Assessoria de Comunicação transforma-se em Superintendência de
Comunicação Institucional; e
II
-
a
atual
Diretoria de
Tecnologia
de
Informação
transforma-se
em
Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art. 57. Os atuais mandatos de dirigentes e conselheiros serão respeitados até
seu término regular, aplicando-se as novas denominações aos cargos correspondentes.
Parágrafo único.
Após a implementação
das unidades,
as direções,
coordenações e respectivos colegiados que não tenham sido eleitos terão prazo de
noventa dias para proceder às eleições.
Art. 58. O Regimento Geral e demais normas internas deverão ser adequados
a este Estatuto no prazo de 180 dias.
Parágrafo único. Até a aprovação das novas normas, aplicam-se as disposições
anteriores somente no que não contrariem este Estatuto.
Art. 59. A efetiva implementação das unidades constantes no artigo 10 fica
condicionada à disponibilização de funções gratificadas ou cargos de direção.
Art. 60. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Consun.
MARÍLIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA
Reitora
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados na reunião
ordinária realizada em 11/12/2025.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei
nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de
novembro de 2025, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na
reunião ordinária realizada em 11/12/2025.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEANE SALMITO DE ARAÚJO SITÔNIO
Presidente da Comissão
Substituta
ANEXO I
1 - Processo: 71000.029775/2025-71
Proponente: Associação Bezerrense de Futsal
Título: Circuito Nubank de Corrida
Registro: 2500345
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 05.012.555/0001-77
Cidade: Bezerros UF: PE
Valor autorizado para captação: R$ 2.448.000,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1643 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 29950-2
Período de Captação até: 11/12/2027
2 - Processo: 71000.029774/2025-27
Proponente: Associação Bezerrense de Futsal
Título: Verão Esportivo
Registro: 2500338
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 05.012.555/0001-77
Cidade: Bezerros UF: PE
Valor autorizado para captação: R$ 2.448.000,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1643 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 30006-3
Período de Captação até: 11/12/2027
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