DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
. .
.
.
.
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo
André/SP)
. ALF/STS 0817800
8.93.32.03
CLIA Santos Brasil Logística S/A
(Guarujá/SP)
.ALF/VCP 0817700
.8.92.32.02
.CLIA Libraport Campinas S/A
.
ALF/SPO 0817900
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
(Jacareí/SP)
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
.
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
. .
.
.
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.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo
André/SP)
. ALF/STS 0817800
8.93.32.04
CLIA Santos Brasil Logística S/A
(Santos/SP)
.ALF/VCP 0817700
.8.92.32.02
.CLIA Libraport Campinas S/A
.
ALF/SPO 0817900
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
(Jacareí/SP)
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.8.94.32.07
.CLIA CRAGEA (Suzano/SP)
.
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
.
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
. .
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.
.
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo
André/SP)
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações
com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TRANS-FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.601.873/0001-00, disponibilize, para aplicação, elementos
de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de
autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TRANS-FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.601.873/0001-00, a providenciar imediata comunicação à
SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das
demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato
Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124,
de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.717, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.506442/2025-14,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007,
para
a pessoa
jurídica
consorciada
ISA
ENERGIA
BRASIL S.A.,
CNPJ
nº
02.998.611/0001-04, relativa ao projeto: "Reforços em instalações de transmissão
(Despacho ANEEL nº 3.687, de 3 de dezembro de 2024)", aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.965, de 30 de junho de 2025, Anexo IX,
publicada no DOU nº 123, de 03/07/2025, Seção 1, Págs. 47/50, com período de execução
inicialmente previsto entre 06/12/2024 e 06/08/2028.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.718, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.507224/2025-99, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada ISA ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-
04, relativa ao projeto: "Reforços em instalações de transmissão (25º Termo Aditivo ao
Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT 017/2002, de 3 de janeiro de 2025)",
aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.965, de 30 de junho
de 2025, Anexo X, publicada no DOU nº 123, de 03/07/2025, Seção 1, Págs. 47/50, com período
de execução inicialmente previsto entre 03/01/2025 e 30/11/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.719, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.522241/2025-56, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada ISA ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-
04, relativa ao projeto: "Reforços em instalações de transmissão (44º Termo Aditivo ao
Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT 007/2000, de 25 de outubro de 2024)",
aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.965, de 30 de junho
de 2025, Anexo II, publicada no DOU nº 123, de 03/07/2025, Seção 1, Págs. 47/50, com período
de execução inicialmente previsto entre 25/10/2024 e 01/12/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.720, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.176540/2025-12, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 35.588.161/0001-22, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na área de
infraestrutura de transportes, metrô , denominado "Linha 6 - Laranja Metrô de São Paulo -
Nova Fase", decorrente Contrato nº 015/2013 e aditivos, que tem por objeto investimentos
adicionais para conclusão do projeto, adaptado em decorrência do risco geotecnológico e
ampliações no âmbito das obras, aprovado Portaria MCID nº 1.430, de 11.12.2025 do
Ministério das Cidades, publicado no Dou em 12.12.2025, localizado no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 01.10.2025 a
31.10.2027 e com estimativas de desoneração previstas nos anexos da respectiva Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
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