DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO STM-ANP Nº 1.806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o
credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da
cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e
produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº
48610.203262/2025-39, torna pública a seguinte DECISÃO:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Ciências
Ambientais (LABCIA), vinculada à Universidade do Estado do Amapá (Ueap), habilitando-a
a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes
da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas
pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo.
. .CREDENCIAMENTO
ANP Nº
.1193/2025
. .UNIDADE 
DE
P ES Q U I S A
.Laboratório de Ciências Ambientais (LABCIA)
. .I N S T I T U I Ç ÃO
C R E D E N C I A DA
.Universidade do Estado do Amapá
. .CNPJ/MF
.08.186.277/0001-62
. .PROCESSO ANP
.48610.203262/2025-39
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Macapá/AP
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
.MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
AMANDA DUARTE GONDIM
DESPACHO STM ANP Nº 1.817, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução
ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos
para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.222129/2025-81, torna pública a seguinte DECIS ÃO :
1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes
da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto
caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25303-9
. Infraestrutura para pesquisa sobre deposição e
remoção de parafina em dutos - Fase 2
. LABFLU - LABORATÓRIO DE
ENGENHARIA DE FLUIDOS
. R$ 3.349.116,70
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMULHERES Nº 502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério das Mulheres, o
Comitê Emergencial de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres - CEEVCM.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à
organização administrativa federal, e considerando o disposto no processo SEI nº
21260.004821/2025-91, resolve:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Comitê
Emergencial de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - CEEVCM, instância colegiada
estratégica destinada a coordenar e implementar ações urgentes de prevenção e
enfrentamento da violência contra as mulheres.
§ 1º. O CEEVCM atuará de maneira ágil, integrada e articulada, especialmente em
cenários de agravamento da violência contra as mulheres, contribuindo para respostas
imediatas e alinhadas do Estado Brasileiro.
§ 2º. O Comitê terá uma atuação permanente vinculado ao Gabinete da Ministra de
Estado das Mulheres, e funcionará conforme plano de trabalho.
Art. 2º. Compete ao CEEVCM:
I - propor à Ministra de Estado das Mulheres medidas técnicas, normativas e
emergenciais necessárias ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
II - alinhar, coordenar e integrar a atuação institucional das unidades internas do
Ministério das Mulheres e dos órgãos parceiros, garantindo coerência técnica e comunicacional
sobre o tema;
III - planejar, propor e acompanhar ações imediatas para prevenção e proteção de
mulheres em situação de violência;
IV - promover articulação com demais órgãos do Governo Federal e entes
federados visando respostas integradas no território nacional;
V - propor e supervisionar a elaboração de materiais educativos, protocolos, conteúdos
informativos e campanhas institucionais de enfrentamento à violência contra as mulheres;
VI - orientar a comunicação institucional do Ministério das Mulheres, assegurando
precisão técnica e alinhamento de linguagem sobre o fenômeno da violência de gênero;
VII - articular parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas, instituições
esportivas, culturais e empresas estatais, com vistas a ampliar o alcance das ações emergenciais;
VIII - monitorar e avaliar a implementação das medidas definidas no âmbito do Comitê;
IX - elaborar relatório final das ações desempenhadas, para apresentação à
Ministra de Estado das Mulheres e a presidência da República.
Art. 3º. O CEEVCM será composto pelas titulares de cada uma das seguintes
unidades do Ministério das Mulheres, sendo um membro titular e um suplente que o
substituirá em suas ausências:
I - Chefia de Gabinete da Ministra;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
IV - Secretaria de Articulação Institucional e Política;
V - Assessoria de Comunicação;
VI - Consultoria Jurídica;
VII - Assessoria Parlamentar;
VIII - Gabinete da Ministra.
§ 1º. O CEEVCM poderá ter outras unidades bem como participantes, indicadas
pela Ministra de Estado das Mulheres.
§ 2º. A coordenação executiva do CEEVCM caberá a Chefia de Gabinete juntamente
com a Secretária Executiva que serão responsáveis por conduzir as atividades do Comitê em
articulação com o grupo ampliado referido neste artigo.
Art. 4º. O CEEVCM será convocado por Portaria Normativa da Ministra de Estado
das Mulheres, que indicará:
I - a situação emergencial que fundamenta sua convocação;
II - os membros titulares e suplentes das unidades previstas no art. 3º;
III - o prazo de funcionamento do Comitê, determinado por período específico ou
até o encerramento da situação que ensejou a convocação.
Parágrafo único. o CEEVCM terá funcionamento permanente.
Art. 5º. Encerrado o prazo de convocação, o CEEVCM apresentará relatório
consolidado das ações, diagnósticos, recomendações e resultados alcançados.
Art. 6º. A participação no CEEVCM será considerada de relevante interesse público
e não ensejará remuneração.
Art. 7º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

                            

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