DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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261
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
REDUÇÃO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
(Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .20000
.Presidência da República
.0
.0
.0
.235.276
.0
.235.276
. .22000
.Ministério da Agricultura e Pecuária
.0
.90.911.178
.0
.0
.0
.90.911.178
. .24000
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.0
.2.158.610
.0
.0
.0
.2.158.610
. .26000
.Ministério da Educação
.0
.210.975.439
.0
.0
.0
.210.975.439
. .30000
.Ministério da Justiça e Segurança Pública
.0
.191.566.643
.0
.0
.0
.191.566.643
. .36000
.Ministério da Saúde
.0
.779.130.966
.0
.0
.0
.779.130.966
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.110.769.158
.0
.0
.0
.110.769.158
. .41000
.Ministério das Comunicações
.0
.85.199
.0
.0
.0
.85.199
. .42000
.Ministério da Cultura
.0
.64.916
.0
.0
.0
.64.916
. .49000
.Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
.0
.35.870.967
.0
.0
.0
.35.870.967
. .51000
.Ministério do Esporte
.0
.61.300.810
.0
.0
.0
.61.300.810
. .52000
.Ministério da Defesa
.0
.11.413.386
.0
.0
.0
.11.413.386
. .53000
.Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.0
.254.459.379
.0
.0
.0
.254.459.379
. .53210
.Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
.0
.1.188.192
.0
.0
.0
.1.188.192
. .54000
.Ministério do Turismo
.0
.3.400.797
.0
.0
.0
.3.400.797
. .55000
.Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
.0
.17.040.747
.0
.0
.0
.17.040.747
. .56000
.Ministério das Cidades
.0
.114.363.504
.0
.0
.0
.114.363.504
. .68000
.Ministério de Portos e Aeroportos
.0
.2.370.615
.0
.0
.0
.2.370.615
.
.TOTAL REDUZIDO
.0
.1.887.070.506
.0
.235.276
.0
.1.887.305.782
PORTARIA GM/MPO Nº 525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no
valor de R$ 36.859.624,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, inciso II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 36.859.624,00 (trinta
e seis milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
36.859.624
.At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
05 331
36.859.624
0032 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
05 331
36.859.624
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
36.859.624
.TOTAL - FISCAL
36.859.624
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
36.859.624
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
6112
Defesa Nacional
36.859.624
.At i v i d a d e s
6112 212O
Movimentação de Militares
05 331
36.859.624
6112 212O 0001
Movimentação de Militares - Nacional
05 331
36.859.624
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
36.859.624
.TOTAL - FISCAL
36.859.624
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
36.859.624
PORTARIA GM/MPO Nº 526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março
de 
2023, 
que 
dispõe
sobre 
delegação 
de
competências às autoridades que menciona para
concessão de diárias e passagens, contratação,
afastamento 
do 
País,
nomeação, 
exoneração,
designação, dispensa, cessão e demais atos de
gestão no âmbito do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto
nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 4º Fica delegada aos Secretários Adjuntos a competência de que trata o
§1º, incisos I e II, no que tange à concessão de diárias e passagens destinadas aos
respectivos Secretários, vedada a subdelegação". (NR)
"Art. 4º .............................................................................................................
§1º ...................................................................................................................
§2º Fica delegada aos Secretários Adjuntos a competência de que trata o
caput no que tange à concessão de diárias e passagens destinadas aos respectivos
Secretários, vedada a subdelegação". (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens nas
hipóteses do art. 2º, §1º, incisos I e II, e do art. 4º, caput, praticados com base em
portarias de subdelegação editadas antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SIMONE TEBET

                            

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