DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - fornecer ao Ministério da Saúde, sempre que solicitado, informações e
relatórios sobre as ações realizadas e pertinentes à descentralização, incluindo aquelas
relacionadas ao cumprimento de metas e indicadores para fins de fiscalização por parte do
Ministério da Saúde; e
V - proceder aos atos necessários para sub-rogação, encerramento ou nova
contratação relativa às obrigações em curso, visando a melhorar a gestão, sem gerar
interrupção dos serviços.
§ 1º O prazo de que trata o inciso II poderá ser prorrogado mediante ato motivado
do Ministro de Estado da Saúde.
§ 2º As obrigações previstas nos incisos I a V poderão se estender à EBSERH, desde
que contempladas no instrumento firmado com a UNIRIO.
§ 3º Até a celebração dos novos instrumentos previstos no inciso V, não se opera
sub-rogação automática de obrigações, contratos, bens ou serviços, mantendo-se o
instrumento vigente com o Ministério da Saúde e/ou com os atuais responsáveis.
Art. 6º O Ministério da Saúde, no âmbito de sua competência, concede, à UNIRIO,
a autorização para a utilização dos bens imóveis e móveis localizados no HFSE, bem como para
a realização de obras e melhorias necessárias à consecução dos propósitos estipulados nesta
Portaria.
§ 1º A autorização pode ser estendida à EBSERH, pela UNIRIO, devendo esta ser
formalizada.
§ 2º Serão providenciados, após a realização do relatório de diagnóstico situacional
e concluída a fase de regularização do imóvel, com auxílio do Ministério da Saúde, no que
couber, os atos necessários visando à transferência definitiva para a UNIRIO dos bens imóveis
nos quais se localizam o Hospital Federal dos Servidores, observada a legislação pertinente ao
tema.
§ 3º Os bens móveis ficam, desde logo, transferidos, após o seu inventário,
devendo observar o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, sendo permitida a
prática de todos os atos preparatórios para tanto.
Art. 7º Em até sessenta dias, contados da publicação deste ato, o Ministério da
Saúde consultará os servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo do Ministério da Saúde
e lotados no HFSE acerca de sua intenção em alterar o exercício para compor a Força de
Trabalho na UNIRIO ou de ser removido para outro órgão federal ou, ainda, cedido para os
quadros de outro ente da federação, nos termos da legislação vigente.
§ 1º A alteração de exercício dos servidores públicos pertencentes ao quadro
efetivo do Ministério da Saúde e que manifestarem interesse em compor a força de trabalho da
UNIRIO dar-se-á por ato da autoridade competente do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, conforme previsto na
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 2º Os servidores do Ministério da Saúde lotados no HFSE que optarem pela
remoção para outros setores do Ministério da Saúde terão garantidas as aplicações das regras
vigentes e seus direitos referentes ao regime de origem.
§ 3º Os servidores do Ministério da Saúde lotados no HFSE que se movimentarem
para outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e
dos Municípios terão garantidas as aplicações das regras vigentes e seus direitos referentes ao
regime de origem.
§ 4º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período
mediante ato motivado do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 8º A partir da publicação desta Portaria, os servidores do Ministério da Saúde,
bem como os trabalhadores com contrato temporário da União - CTU, lotados no Hospital
Federal dos Servidores do Estado - HFSE, devem seguir as diretrizes da EBSERH, observando a
estrutura organizacional adotada para o Hospital, bem como as normas internas e normativas
técnicas da empresa.
Art. 9º As licenças médicas, afastamentos e restrições laborais deverão ser
comunicadas, pela área competente do Ministério da Saúde, à Ebserh, no prazo de até cinco
dias úteis a contar do registro do servidor.
Parágrafo único. Após a comunicação prevista no caput, a área competente do
Ministério da Saúde, realizará as homologações e comunicará à Ebserh assim que forem
concluídas.
Art. 10. A Ebserh encaminhará mensalmente ao Ministério da Saúde as
informações referentes aos registros de frequência e outros eventos que tenham reflexo
financeiro, para fins de lançamentos em folha de pagamento.
Art. 11. Os atos relativos aos servidores da UNIRIO serão disciplinados por meio de
ato específico a ser expedido pela instituição em até 120 dias, contados da publicação deste
ato.
Art. 12. Compete a EBSERH disciplinar e regulamentar os atos necessários em
relação àqueles que passarão a compor a sua força de trabalho.
Art. 13. A UNIRIO poderá, por meio de sub-rogação, manter contratos já existentes
no HFSE, respeitada a legislação aplicável, bem como celebrar novos contratos e instrumentos
congêneres.
Parágrafo único. Fica autorizada a sub-rogação à EBSERH, caso necessário.
Art. 14. A partir da publicação desta Portaria, será instituído comitê paritário das
unidades de gestão de pessoas da UNIRIO, EBSERH e Ministério da Saúde, visando a formulação
das diretrizes relativas à gestão da força de trabalho, com vistas à mitigação dos impactos
decorrentes da coexistência dos diferentes regimes jurídicos, promovendo transparência,
equidade e eficiência na condução das atividades laborais.
Art. 15. Esta Portaria terá vigência de doze meses, a partir da data de sua
publicação, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.482, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RN
.JOAO CAMARA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JOAO
CAMARA RN
.12083881000125005
.50410007
.495.232,00
.495.232,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.495.232,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.483, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RJ
.BELFORD ROXO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11868019000125012
.50410007
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.385.723,00
.

                            

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