DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
M AC A P A
.18604334000125006
.26760002
.1.452.937,00
.1.452.937,00
.10301511985810016
.
.PI
.JOAO COSTA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11627366000125004
.12460005
.399.972,00
.399.972,00
.10301511985810022
.
.SP
.SAO CARLOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.64924665000125009
.32280002
.699.923,00
.699.923,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.2.552.832,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.488, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinado à execução de obras de reforma.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PA
.T R AC U AT E U A
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
T R AC U AT E U A
.11739590000125004
.44570003
.488.620,00
.488.620,00
.10301511985810015
.
.PR
.CAPITAO 
LEONIDAS
M A R Q U ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CAPITAO LEONIDAS
M A R Q U ES
.09401856000125006
.37020007
.399.619,00
.399.619,00
.10301511985810041
.
.RO
.JI-PARANA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JI-
PARANA
.19122075000125020
.92240001
.385.441,00
.385.441,00
.10301511985810011
.
.SE
.BREJO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
BREJO GRANDE
.11367495000125003
.41440002
.398.187,00
.398.187,00
.10301511985810028
.
.SP
.CAMPINAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CAMPINAS
.13704311000125016
.32280002
.499.966,00
.499.966,00
.10301511985810035
.
.SP
.NOVA GRANADA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
G R A N A DA
.11368907000125008
.32280002
.199.995,00
.199.995,00
.10301511985810035
.
.SP
.SAO JOSE
DO RIO
PRETO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DO RIO PRETO
.11965112000125013
.32280002
.497.233,00
.497.233,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.
.2.869.061,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA 24h
Zona Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Paraná e Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Unidade de Pronto Atendimento UPA Zona Sul), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Maringá.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
A 
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .PR .411520 .MARINGÁ
.6986609
.UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO 
UPA
ZONA SUL
.MUNICIPAL
.25000.121863/2012-
92
.216623
.N ÃO
.VIII
.GM/MS nº 41, DE
24 DE JANEIRO DE
2023
.82.03 
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO
VIII
.3.000.000,00

                            

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