DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.496, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
de Goiás e Município de Mineiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Mineiros.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .GO .521310
.MINEIROS
.7813767
.UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO UPA 24
HORAS
.MUNICIPAL
.25000.053749/2018-18
.212720
.N ÃO
.V
.GM/MS Nº
29,
DE
23
DE
JANEIRO DE 2023
.82.02
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO V
.1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.497, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
.36000720970202500
.14.251,00
.71080005
.14.251,00
.1030251182E900053
.6963447
.14.251,00
.
.PI
.P I CO S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PICOS-PI
.36000720618202500
.1.208.236,00
.71190006
.1.208.236,00
.1030251182E900022
.2694670
.1.208.236,00
.
.SE
.ILHA
DAS
F LO R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000703994202500
.100.000,00
.71270010
.100.000,00
.1030251182E900028
.6230709
.100.000,00
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.1.322.487,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.499, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do
componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento de saúde a seguir descrito:
. .RAZÃO SOCIAL
. .INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
.CNPJ: 10.988.301/0001-29
CNES: 0000434
Código de Habilitação do Serviço: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro do estabelecimento ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa
Agora Tem Especialistas é de R$ 22.483.511,43 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e onze reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução, qual seja, 1º de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.500, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24h Zona Norte) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e
Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24h Zona Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Maringá.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .PR .411520
.MARINGÁ
.7070640
.UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO UPA ZONA
NORTE
.MUNICIPAL
.25000.234660/2013-46
.216621
.N ÃO
.V
.GM/MS nº 35, DE 23
DE JANEIRO DE 2023
.82.02
-
QUALIFICAÇÃO
UPA
24h NOVA - OPÇÃO V
.1.500.000,00
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