DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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281
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR 
DO
CUSTEIO (ANUAL
R$)
.NUP-SEI
. .BA .J E R E M OA B O
.291810 .USB
.7122276
.218004
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS 
URGÊNCIAS
SAMU 
192
Q U A L I F I C A DA
.GM/MS Nº 2.004, DE 27
DE NOVEMBRO DE 2023
.137.186,40
.25000.194037/2023-15
PORTARIA GM/MS Nº 9.512, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Município de Lamarão, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 10ª parcela de 2025, da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha, do Município de Lamarão, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Lamarão, no montante anual de R$ 137.186,40 (Cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.PROCESSO NUP SEI
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. .BA
.L A M A R ÃO
.291910
.USB
.2859513
.217654
.MUNICIPAL
.N ÃO
.25000.048781/2024-20
.GM/MS Nº
1.814,
DE 
10
DE
NOVEMBRO DE 2023
.82.51
- CENTRAL
DE
REGULAÇÃO 
DAS
URGÊNCIASSAMU 
192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 9.513, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio
(EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) Tipo I e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) Tipo II, dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação das Equipes decorre de irregularidades no funcionamento adequado do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), em consonância com as normativas vigentes.
Art. 2º Fica estabelecido a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.341.600,00 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixam de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.CO N S Ó R C I O
.AMAZONIA
L EG A L
.G ES T ÃO
.C N ES
.INE
.EMAD I
.EMAD II .EMAP
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.V A LO R
ANUAL
EMAD I
.VALOR 
ANUAL
EMAD II
.VALOR ANUAL
EMAP
.VALOR 
ANUAL
T OT A L
.NUP
. .BA
.291120
.GANDU
.N ÃO
.N ÃO
.Municipal
.2402254
.2488922
.0
.1
.0
.PORTARIA
GM/MS Nº 2.619,
DE 
21
DE
DEZEMBRO 
DE
2023
.R$ 0,00
.R$ 530.400,00
.R$ 0,00
.R$ 530.400,00
25000.180873/2025-84
. .SP
.353580
.PARANAPANEMA
.N ÃO
.N ÃO
.Municipal
.2046989
.2451298
.0
.1
.0
.PORTARIA
GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO
DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 530.400,00
.R$ 0,00
.R$ 530.400,00
. .MG
.313240
.ITA JUBÁ
.N ÃO
.N ÃO
.Municipal
.N/A
.N/A
.0
.0
.1
.PORTARIA
GM/MS Nº 5.579,
DE 
22
DE
OUTUBRO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 93.600,00
.R$ 93.600,00
. .MS
.500370
.DOURADOS
.N ÃO
.N ÃO
.Municipal
.N/A
.N/A
.0
.0
.1
.PORTARIA
GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO
DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 93.600,00
.R$ 93.600,00
. .PI
.220270
.CO C A L
.N ÃO
.N ÃO
.Municipal
.N/A
.N/A
.0
.0
.1
.PORTARIA
GM/MS Nº 5.579,
DE 
22
DE
OUTUBRO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 93.600,00
.R$ 93.600,00
. .T OT A L
.0
.2
.3
.
.R$ 0,00
.R$ 1.060.800,00
.R$ 280.800,00
.R$ 1.341.600,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24h João
Pinheiro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de João Pinheiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 12ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, UPA João Pinheiro), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de João Pinheiro.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
A 
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .MG .313630
.J OÃO
PINHEIRO
.9876332
.UPA JOÃO PINHEIRO
.MUNICIPAL
.25000.182974/2021-66
.217166
.N ÃO
.III
.GM/MS nº 4.320,
DE 
15 
DE
DEZEMBRO 
DE
2022
.82.01 
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO III
.840.000,00

                            

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