DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.208, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do
componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei
nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento de saúde a seguir descrito:
. .RAZÃO SOCIAL
. .HOSPITAL MARANHENSE LTDA
.CNPJ: 06.265.912/0001-71
CNES: 2308983
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital Maranhense LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do
Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 4.281.388,89 (quatro milhões duzentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 2 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.509, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Rorainópolis, no Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incluído no Programa
de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, do Município de Rorainópolis (RR).
§ 1º O recurso suspenso é referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Visual, aderido à Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 2º A suspensão se refere a irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência
( CG S P D / DA E T / S A ES / M S ) .
§ 3º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo
Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CNPJ DO FUNDO DE
S AÚ D E
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.CUSTEIO
MENSAL
.CUSTEIO ANUAL
.P R O C ES S O
. RR
140047
RORAINÓPOLIS
CER III JOICELENE CAMILO
DOS REIS
9891242
MUNICIPAL
12.236.981/0001-50
PORTARIA GM/MS
Nº 928, DE 25 DE
ABRIL DE 2022
22.08 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) -
M O DA L I DA D E
82.24 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO III (CER
III)
R$ 270.000,00
R$ 3.240.000,00
25000.037106/2022-11
.
FÍSICA; 22.09 -
CENTRO
ESPECIALIZADO EM
.
REABILITAÇÃO (CER) -
M O DA L I DA D E
INTELEC TUAL;
.
22.10 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.-
MODALIDADE
AU D I T I V A
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.510, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santo
Antônio de Jesus e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 12ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santo Antônio de Jesus, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.SAIPS
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP SEI
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
ANUAL
DE
QUALIFICAÇÃO
A
SER
MANTIDO
. BA
.AMARGOSA
.290100
USB
.6823084
.218121
MUNICIPAL
25000.051353/2020-51
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
GM/MS Nº 2.732, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2023
.R$ 137.186,40
. .
.I T AT I M
.291685
.
.7236921
.218168
.
.
.
.
.
.R$ 137.186,40
. .T OT A L
.R$ 274.372,80
PORTARIA GM/MS Nº 9.511, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Paulo
Afonso e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado da Bahia e Município de Jeremoabo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 11ª parcela de 2025, qualificação da Unidades de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Paulo Afonso, do Estado da Bahia e Município de Jeremoabo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Jeremoabo, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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