DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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282
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do Hospital
Regional São Paulo ASSEC - Xnaxerê (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A alteração de habilitação não implicará em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Anexo V, Capítulo II da
Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
§ 2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DA 
HABILITAÇÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DA 
HABILITAÇÃO
( N OV A )
.NUP/SEI
. .SC
.421950
.XANXERÊ
.HOSPITAL REGIONAL SÃO
PAULO ASSEC
.2411393
.ES T A D U A L
.217878
.PORTARIA
GM/MS Nº 568,
DE 5 DE MAIO DE
2023
.08.01 -
UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA 
DE
ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
.08.02
- CENTRO
DE
REFERÊNCIA EM
ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
.25000.202173/2025-58
PORTARIA GM/MS Nº 9.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo XV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 e revoga o
Anexo LXXIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo XV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogado o Anexo LXXIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
(Anexo XV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017)
TIPIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
I - PRINCIPAIS DEFINIÇÕES E CONCEITOS
..........................................................................................................................
II - TERMINOLOGIAS DE ATIVIDADES DE SAÚDE
. GRUPO DE ATIVIDADES
.AT I V I DA D ES
. Assistência à Saúde: conjunto de ações e serviços de saúde cuja finalidade seja o
diagnóstico, o tratamento, acompanhamento e reabilitação de pacientes, bem como
.Consulta Ambulatorial: atendimento dispensado a indivíduos cuja condição de saúde estável lhes permita comparecer ao estabelecimento e retornar ao local de origem, realizado por
profissionais de saúde de nível superior, com a finalidade de fornecer parecer, instrução ou examinar determinada situação, a fim de decidir sobre um plano de ação ou prescrição terapêutica
dentro da sua área de atuação.
.
.Apoio Diagnóstico: ações e serviços que se utilizam de recursos físicos e tecnológicos (ex: Raios X, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Análises Clínicas/ Laboratoriais, Eletrocardiografia,
Endoscopia, etc) com o objetivo de auxiliar, de forma complementar, a determinação da natureza de uma doença ou estado, ou a diferenciação entre elas, melhorando a tomada de decisão
assistencial.
.
.Terapias Especiais: atividades voltadas exclusivamente para a realização de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia ou cirurgias ambulatoriais.
.
.Reabilitação: conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a
contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.
.
.Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM: as Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Meios de Locomoção (OPM) constituem ferramentas do processo terapêutico da reabilitação,
contribuindo fundamentalmente na superação de barreiras, devendo ser prescritas de forma individualizada por profissional capacitado. A concessão de OPM deve obrigatoriamente estar
atrelada à adaptação, manutenção e treino de uso da mesma.
.
.Atenção Domiciliar: ações e serviços prestados de forma substitutiva ou complementar à internação hospitalar ou atendimento ambulatorial, caracterizados pelo conjunto de tratamento de
doenças, reabilitação, promoção à saúde e prevenção, englobando internação e/ou assistência prestadas em domicílio.
.
.Assistência a Emergências: cuidados destinados a pacientes de demanda espontânea com agravos que necessitam de atendimento imediato por risco iminente de morte.
.
.Entrega/Dispensação de Medicamentos: conjunto de ações relativas ao fornecimento de medicamentos diretamente ao paciente e a orientação para o seu uso racional, mediante
apresentação de prescrição por profissional habilitado.
.
Internação: cuidados ou tratamentos prestados a um indivíduo, por razões clínicas e/ou cirúrgicas, que demandem a ocupação de um leito por um período igual ou superior a 24 horas.
. atividades destinadas ao processo de capacitação do indivíduo em melhorar, controlar e
promover sua saúde, prevenir doenças ou sofrimento mental em indivíduos ou
populações suscetíveis.
.
.
.Assistência Intermediária: conjunto de ações realizadas entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos,
que requeiram a permanência do paciente em um leito por um período inferior a 24 horas.
.
.Atenção Psicossocial: conjunto de ações intersetoriais de caráter territorial e comunitário que visa à substituição do modelo asilar manicomial, por meio de cuidados que possibilitem a
reabilitação psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, garantindo atenção
contínua às situações de crise em saúde mental e articulação do cuidado com outros pontos de atenção.
.
.Atenção Básica: conjunto de ações e serviços longitudinais de saúde no âmbito individual e coletivo, de caráter territorial e comunitário, que abrange o cuidado/tratamento, a promoção e
proteção da saúde, a prevenção de agravos, a vigilância em saúde, a reabilitação e a redução de danos à saúde, coordenando ou integrando o cuidado fornecido em outros pontos de
atenção.
.
.Assistência Obstétrica e Neonatal: conjunto de cuidados ou tratamentos prestados à gestante, parturiente e recém-nascido, por razões obstétricas ou neonatais.
.
.Telessaúde: conjunto de serviços assistenciais que utilizam recursos de TIDIC para promoção da integralidade e da continuidade da assistência e do cuidado em saúde entre todos os níveis
de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Ações serão realizadas por meio de teleconsultoria síncrona e/ou assíncrona, teletriagem, teleconsulta, teleinterconsulta,
telediagnóstico, telemonitoramento, teleorientação, teleducação e telerregulação.
.
.Atenção Hematológica e/ou Hematerápica: conjunto de ações que integram a assistência especializada em coagulopatias e hemoglobinopatias e/ou o conjunto de ações referentes a captação
do doador, o ciclo de produção do sangue, testes sorológicos, testes imunohematológicos, distribuição e transfusão de sangue e componentes e demais atividades hemoterápicas.
.
.Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do Cuidado: conjunto de ações e serviços de saúde, de caráter individual ou coletivo, compreendendo práticas corporais,
artísticas e culturais, práticas integrativas e complementares, atividades físicas, promoção da alimentação saudável ou educação em saúde.
.
.Imunização: conjunto de ações que objetivam a administração de vacinas para estimulação da resposta imune do hospedeiro, incluindo quaisquer preparações para a profilaxia imunológica
ativa.
. Vigilância em Saúde: processos contínuos e sistemáticos de coleta, consolidação, análise
e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e
a
.Vigilância de Zoonoses: conjunto de ações, serviços e estratégias relacionadas a animais de relevância para a saúde pública, devendo obrigatoriamente contemplar: a educação em saúde
visando à prevenção de zoonoses; a Imunização animal contra zoonoses normatizadas pelo Ministério da Saúde; o diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais;
a coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou
diagnóstico laboratorial de zoonoses; o gerenciamento de resíduos oriundos dos serviços gerados pelas atividades de vigilância em zoonoses; o recolhimento e transporte de animais; a
recepção de animais vivos e de cadáveres de animais; a manutenção e cuidados básicos aos animais recolhidos; a destinação adequada dos animais recolhidos (resgate, transferência ou
eutanásia); a necropsia e coleta de amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes em animais (vivos ou mortos) suspeitos de zoonoses; o controle de vetores, roedores e animais
sinantrópicos; a adoção de medidas de biossegurança; e a inspeção zoossanitária. Não
. .
.estão incluídas: atividades que possuem como foco o bem estar, a proteção e a saúde animal; fiscalização relativa a maus tratos a animais; salvamento, recolhimento e acolhimento de
animais que não são de relevância para a saúde pública; controle e prevenção de acidentes de trânsito causados por animais; atendimento de reclamações relativas às denúncias que não
se referem a animais de relevância para a saúde pública; adestramento/ressocialização de animais; controle em
. implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a
prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da
saúde.
.massa de populações de animais para prevenção de zoonoses; atendimento clínico veterinário a animais que não estejam sob guarda da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ);
atendimento clínico veterinário a animais que estejam sob guarda da UVZ, que não seja exame clínico básico e procedimentos curativos; atendimento cirúrgico veterinário a animais.
.
.Análises Laboratoriais de Vigilância em Saúde: ações e serviços de análises laboratoriais de interesse à saúde pública, relacionadas a vigilância epidemiológica, vigilância em saúde ambiental,
saúde do trabalhador e vigilância sanitária, vinculado a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e das
fundações mantidas pelo poder Público.
.
.Vigilância de Saúde do Trabalhador: ações e serviços de vigilância em saúde, clínico-assistenciais e de suporte técnico-pedagógico, voltadas para a atenção integral à saúde do
trabalhador.
. .
.Esclarecimento da Causa Mortis de Óbitos: ações e serviços de realização de autópsia para o esclarecimento da causa mortis, com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica,
em especial aqueles sob investigação epidemiológica.

                            

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