DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.518, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA 24H
Pirajá Santo Inácio) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Salvador, no Estado da Bahia
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova VIII - UPA 24H Pirajá Santo Inácio), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO .C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .BA .292740 .S A LV A D O R
.9030158 .UPA
24H
PIRAJÁ
SANTO INÁCIO
.MUNICIPAL
.25000.077692/2017-
61
.210476
.N ÃO
.VIII
.GM/MS
Nº
147, DE 16 DE
FEVEREIRO
DE
2023
.82.03
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA
- OPÇÃO VIII
.3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.519, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova
qualificação de
Central
de
Regulação das
Urgências
(CRU)
e Unidades
Móveis,
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e
município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 10ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), no município de Curitiba e estado do Paraná, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e município de Curitiba, no montante anual de R$ 3.529.437,60 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e sete
reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.SAIPS
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR ANUAL DE
QUALIFICAÇÃO
A
SER MANTIDO
. PR
C U R I T I BA
410690
.CRU
.6939929
216913
MUNICIPAL
25000.126626/2013-07
N ÃO
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
GM/MS Nº 1.628,
DE 23 DE
OUTUBRO DE
2023
.R$ 518.372,40
.
.USA
.6982131
.R$ 151.647,60
.
.USA
.6982158
.R$ 151.647,60
.
.USA
.6982166
.R$ 151.647,60
.
.USA
.6982174
.R$ 151.647,60
.
.USA
.6982182
.R$ 151.647,60
.
.USA
.6982204
.R$ 151.647,60
.
.USB
.6982239
.R$ 137.186,40
.
.USB
.6982247
.R$ 137.186,40
.
.USB
.6982255
.R$ 137.186,40
.
.USB
.6982263
.R$ 137.186,40
.
.USB
.6982271
.R$ 137.186,40
.
.USB
.6982298
.R$ 137.186,40
.
.USB
.6982301
.R$ 137.186,40
.
.USB
.6982328
.R$ 137.186,40
.
.USB
.6982336
.R$ 137.186,40
.
.USA
.6982352
.R$ 151.647,60
.
.USB
.6982379
.R$ 137.186,40
.
.USB
.6982395
.R$ 137.186,40
.
.USA
.7174950
.R$ 151.647,60
.
.AERO
.7174969
.R$ 151.647,60
. .
.
.
.USB
.7350244
.
.
.
.
.
.
.R$ 137.186,40
. .T OT A L
.R$ 3.529.437,60
PORTARIA GM/MS Nº 9.520, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do
componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento de saúde a seguir descrito:
. .RAZÃO SOCIAL
. .ATHENA HEALTHCARE HOLDING S A
.CNPJ: 26.753.292/0002-08
CNES: 8003629
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do ATHENA HEALTHCARE HOLDING S A, habilitado no âmbito do componente créditos
financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 14.418.837,64 (quatorze milhões quatrocentos e dezoito mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 12 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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