DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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287
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São
José do Rio Preto e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 6ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto, no montante anual de R$ 151.647,60 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete
reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª parcela, conforme Anexo a esta Portaria
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL
R$)
.INÍCIO DO EFEITO
FINANCEIRO
.NUP-SEI
.
.SP
.354980
.SÃO
JOSÉ
DO
RIO
PRETO
.USA
.7522622
.210085
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
.GM/MS Nº 1.631, DE
23 DE OUTUBRO DE
2023
.151.647,60
.6ª
PARCELA
DE
2025
.25000.023472/2015-56
PORTARIA GM/MS Nº 9.527, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Pato Branco (Sudoeste) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Pato Branco (Sudoeste)do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. PR
410540
CHOPINZINHO
.USB
.7256728
.218694
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
GM/MS Nº 1.626,
DE 20 DE
OUTUBRO DE 2023
.137.186,40
25000.188154/2025-10
.
.
.
.USA
.7256744
.218685
.151.647,60
.
.410570 .CLEVELÂNDIA
.USB
.7258550
.218566
.137.186,40
.
.410650 .CORONEL VIVIDA
.USB
.7251394
.218557
.137.186,40
.
.410720 .DOIS VIZINHOS
.USB
.7255640
.218423
.137.186,40
.
410840
F R A N C I S CO
B E LT R ÃO
.USA
.7256817
.218276
.151.647,60
.
.USB
.7256833
.218287
.137.186,40
.
.
.
.USB
.7256906
.218288
.137.186,40
.
.411440 .MANGUEIRINHA
.USB
.7256795
.218424
.137.186,40
.
.411760 .PALMAS
.USB
.7257171
.218336
.137.186,40
.
411850
PATO BRANCO
.CRU
.7218133
.218254
.270.215,40
.
.USA
.7260342
.218305
.151.647,60
.
.USB
.7260644
.218299
.137.186,40
.
.
.
.USB
.9074872
.218301
.137.186,40
.
412140
R EA L EZ A
.USB
.7269358
.218422
.137.186,40
.
.
.
.USA
.7269366
.218421
.151.647,60
. .
.412440 .SANTO
ANTÔNIO
DO SUDOESTE
.USB
.7257805
.218431
.
.
.
.
.137.186,40
.
. .T OT A L
.2.523.042,60
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H
Morada do Ouro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Cuiabá., no Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H Morada do Ouro), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00
(três milhões e novecentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
.
.MT
.510340
.C U I A BÁ
.7263813
.UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO
MORADA
DO OURO
.MUNICIPAL
.25000.001522/2014-63
.219536
.SIM
.VIII
.GM/MS Nº
4.668,
DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2022
.82.03
-
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
.3.900.000,00
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