DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piancó e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado da Paraíba e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 11ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piancó, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios, no montante anual de R$ 426.020,40 (quatrocentos e vinte e seis mil, vinte reais e quarenta centavos) conforme Anexo a
esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. PB
.ÁG U A
BRANCA
.250010
.USB
.6917577
.219411
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
GM/MS Nº 1.445,
DE 28 DE
SETEMBRO DE
2023
.137.186,40
25000.202603/2014-89
.
P R I N C ES A
ISABEL
251230
USA
7602243
219352
151.647,60
.
.
.
.
.
. .
.
.
.USB
.7602359
.219353
.
.
.
.
.137.186,40
.
. .T OT A L
.426.020,40
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA de
Pentecoste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Pentecoste.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA de Pentecoste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Pentecoste.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
.NUP-SEI
.
.CE
.231070
.P E N T ECO S T E
.7372523
.UPA DE PENTECOSTE
.MUNICIPAL
.25000.237539/2014-57
.212473
.N ÃO
.III
.GM/MS Nº 4.805, DE
30
DE DEZEMBRO
DE
2022
.82.01
-
QUALIFICAÇÃO
UPA
24h NOVA - OPÇÃO III
.840.000,00
.25000.237539/2014-57
PORTARIA GM/MS Nº 9.541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.653.297,05 (treze
milhões, seiscentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e sete reais e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.137.774,75 (um milhão, cento e trinta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco
centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Bom Samaritano, CNES 2118661, localizado no município de Governador Valadares/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Governador Valadares, IBGE 312770, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP
25000.177758/2024-41.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.542, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, pertencentes
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mogi Guaçu (Baixada Mogiana), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:
Art. 1º Fica renovada qualificação, a contar da 12ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mogi Guaçu (Baixada Mogiana), nos Municípios do Estado de São Paulo, conforme Anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.306.312,80 (um milhão, trezentos e seis mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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