DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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292
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO .IBGE
.D ES C R I Ç ÃO .C N ES
.SAIPS
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.AMAZÔNIA
L EG A L
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR 
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. SP MOGI
G U AÇ U
353070 .CRU
.7034849 .214186 MUNICIPAL 25000.007772/2020-
55
N ÃO
GM/MS Nº 2.480, DE
19 DE DEZEMBRO DE
2023
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
.165.438,00
.
.USA
.7035101 .214191
.151.647,60
.
.USB
.7035071 .214192
.137.186,40
.
.
.
.USB
.9834184 .214193
.137.186,40
.
MOGI
MIRIM
353080 .USA
.7097328 .214194
.151.647,60
.
.
.
.USB
.7097336 .214196
.137.186,40
.
ITAPIRA
352260 .USA
.7055854 .214198
.151.647,60
.
.
.
.USB
.7055846 .214200
.137.186,40
. .
.ES T I V A
GERBI
.355730 .USB
.7047533 .214197 .
.
.
.
.
.137.186,40
. .T OT A L
.1.306.312,80
PORTARIA GM/MS Nº 9.543, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA
Itapipoca) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Ceará e Município de Itapipoca.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V- UPA Itapipoca), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Itapipoca.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR 
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .CE
.230640
.ITAPIPOCA
.7569793
.UPA ITAPIPOCA
.MUNICIPAL
.25000.237533/2014-80
.210992
.N ÃO
.V
.GM/MS Nº 683, DE 30 DE MARÇO
DE 2022
.82.02 -QUALIFICAÇÃO UPA24H NOVA -
O P Ç ÃOV
.1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.544, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24h
Dra. Zilda Arns) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Embu das Artes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 12ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Unidade de Pronto Atendimento UPA Dra.
Zilda Arns), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(Três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Embu das Artes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
A
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .SP
.351500
.EMBU 
DAS
A R T ES
.7868499
.UNIDADE 
DE
PRONTO
ATENDIMENTO 
DRA
ZILDA ARNS
.MUNICIPAL
.25000.490195/2017-
55
.219521
.N ÃO
.VIII
.GM/MS 
Nº
4.657, DE 28 DE
DEZEMBRO 
DE
2022
.82.03-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24H NOVA -
OPÇÃO VIII
.3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.545, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - UPA Dr. José
Povoa Mendes) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Rio Verde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - UPA Dr. José Povoa Mendes), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00
(dois milhões e duzentos e dois mil), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Rio Verde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR 
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .GO .521880 .RIO VERDE
.6834477
.UPA DR.
JOSÉ POVOA
M E N D ES
.MUNICIPAL
.25000.071120/2013-45
.212748
.N ÃO
.VI
.82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO VI
.2.202.000,00

                            

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