DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.967, 26 de novembro de 2025, que autoriza o
estado, município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.967/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 226, de 27 de novembro de 2025, Seção 1, página 226, que autoriza
o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, a proposta constante no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
. .RO
.PORTO VELHO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000709735202500
.20.000.000,00
.71230005
.20.000.000,00
.1030251182E900011
.6482732
.20.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.547, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.362, 12 de dezembro de 2025, que autoriza o
município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.362/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, página 172, que autoriza
o município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta constante no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. .RO .PORTO VELHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000710894202500
.71230008
.6.733.459,00
.6.733.459,00
.1030151192E890011
PORTARIA GM/MS Nº 9.549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA Dr. Luís
Atílio Losi Viana) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA Dr. Luís Atílio Losi Viana Ribeirão Preto), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .SP
.354340
.R I B E I R ÃO
PRETO
.7038747
.UPA DR LUIS ATILIO LOSI
VIANA RIBEIRAO PRETO
.MUNICIPAL
.25000.201300/2012-87
.214750
.N ÃO
.VIII
.82.03-
QUALIFICAÇÃO
UPA
24h NOVA - OPÇÃO
VIII
.3.000.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 8.102, de 12 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 176, de 16 de setembro de 2025, Seção 1, páginas 245 e 246,
Onde se lê:
"Art. 878-A. ........................................................................................................
§ 3º Após ser pactuada na Comissão Intergestores Regional - CIR e na
Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a solicitação de habilitação será formalizada pela
gestão proponente à Coordenação-Geral de Urgência mediante proposta no Sistema de
Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS para avaliação e verificação dos
documentos descritos no artigo 878-C."
Leia-se:
"Art. 878-A. .........................................................................................................
§ 3º Após ser pactuada na Comissão Intergestores Regional - CIR e na
Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a solicitação de habilitação será formalizada pela
gestão proponente à Coordenação-Geral de Urgência mediante proposta no Sistema de
Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS para avaliação e verificação dos
documentos descritos no § 4º deste artigo."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 241 de 18 de dezembro de 2025, Seção 1, página
146, onde se lê: "PORTARIA GM/ME Nº 9.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025", leia-se:
"PORTARIA GM/Ms Nº 9.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025"
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.677, DE 10 DE JUNHO DE 2025 (*)
Atualiza as Tabelas de Equipamentos, Instalações
Físicas
e Serviços
Especializados do
Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e
Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e
desativadas as abas de informações complementares Diálise.
Art. 2º Fica incluído o campo "Quantidade SUS" em substituição ao campo
"Para o SUS" na aba Equipamentos do CNES, com o objetivo de identificar o
quantitativo
de
equipamentos
disponíveis
para
utilização
pelo
SUS
no
estabelecimento.
§1º O quantitativo de equipamentos disponíveis ao SUS deve ser menor ou
igual ao quantitativo de equipamentos em uso.
§2º Os gestores de Estaduais, Municipais e do Distrito Federal responsáveis
pelo estabelecimento
de saúde deverão
informar no
campo "Para o
SUS", os
equipamentos atualmente marcados
com "Sim", informando o
quantitativo de
equipamentos contratados ou disponíveis para uso pelo SUS.
Art. 3º
Ficam incluídos,
na Tabela
de Equipamentos
do CNES,
os
equipamentos constantes do Anexo I.
§1º Fica atualizada a descrição dos tipos de equipamentos 01 - Diagnóstico
por Imagem, 02 - Infraestrutura, 03 - Métodos Ópticos, 04 - Métodos Gráficos, 05 -
Manutenção da Vida, 07 - Odontologia, 08 - Audiologia e 09 - Telessaúde.
§2º Fica incluído o Tipo de equipamentos 10 - Diálise.
§3º Fica excluído o equipamento 77 - Equipamento para Hemodiálise, que
deverá ser reclassificado para os equipamentos 01 - Aparelho de Hemodiálise -
Ambulatorial, 02 - Aparelho de Hemodiálise - Hospitalar ou 03 - Aparelho de
Hemodiálise - Reserva conforme disponibilidade.
Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Instalações Físicas do CNES, as
instalações físicas constantes no Anexo II.
Parágrafo único. Fica incluído no tipo de instalação 01 - Ambulatorial, o
subtipo de instalação 04 - Diálise.
Art. 5º Ficam desativadas as abas do Módulo Diálise no CNES.
Parágrafo único. A exclusão das abas ocorrerá ao final do prazo de
reclassificação para haver tempo hábil para ajuste das informações, pelo gestor
responsável, para as abas Equipamentos e Instalações Físicas.
Art. 6º Cabe aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, por meio
dos seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos e aos gestores de
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, realizar a reclassificação dos equipamentos
e instalações físicas constantes na aba de informações complementares e informar o
quantitativo de equipamentos
disponíveis para o SUS num prazo
de 03 (três)
competências a contar da implementação desta Portaria no sistema do CNES.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a
adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, conforme o
disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeitos operacionais a partir do mês subsequente à de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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