DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
.
.Procedimento:
.03.01.01.045-5 - CONSULTA PARA PESSOA EM PÓS-ALTA DE HANSENÍASE
.
.Descrição
.TRATA-SE DA CONSULTA REALIZADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE POR MEIO DA ANS REALIZADO NA UNIDADE DE SAÚDE A PACIENTES QUE
RECEBERAM ALTA POR CURA NA VIGÊNCIA DE EPISÓDIOS REACIONAIS, ALTERAÇÕES NEURAIS E/OU DEFICIÊNCIAS E INTERCORRÊNCIAS ATÉ 5
ANOS PÓS-ALTA DE HANSENÍASE.
.
.Instrumento de Registro
.02-BPA/Individualizado; 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
.
.Modalidade de Atendimento
.01 - Ambulatorial;
.
.Complexidade
.AB- Atenção Básica;
.
.Tipo de Financiamento
.Atenção Básica (PAB)
.
.Sexo
.Ambos
.
.Idade mínima
.0 meses
.
.Idade máxima
.130 Anos
.
.Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
.0,00
.
.Valor do Serviço Hospitalar(SH)
.0,00
.
.Valor do Serviço Profissional (SP)
.0,00
.
.Total Hospitalar (TH)
.0,00
.
.CID Principal
.B92 Sequelas da Hanseníase
.
.Categoria (Familia) CBO
.2231- Médicos; 2251- Médicos Clínicos; 2235- Enfermeiros e Afins; 2234- Farmacêuticos; 2252- Médicos em Especialidades Cirúrgicas; 2253-
Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica; 2236- Fisioterapeutas; 2239- Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas
.
.Renases
.005 Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior016 Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças Transmissíveis
Epidemiologicamente Relevantes para o País
ANEXO II
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
.
.PROCEDIMENTO
.A LT E R AÇÕ ES
. .03.03.01.024-0- DOSE SUPERVISIONADA NO
TRATAMENTO DE HANSENÍASE 030301
.Altera nome para: DOSE SUPERVISIONADA NO TRATAMENTO DE HANSENÍASE
Inclui Instrumento de Registro: 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
.
03.01.01.042-0- CONSULTA PARA
PESSOA COM HANSENÍASE
Altera o nome para: CONSULTA PARA PESSOA ACOMETIDA PELA HANSENÍASE
Altera a descrição para: CONSULTA REALIZADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE À PESSOA DIAGNOSTICADA OU ACOMETIDA PELA
HANSENÍASE, NO DOMICÍLIO OU NA UNIDADE DE SAÚDE, PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA, ORIENTAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DO
MEDICAMENTO, ADMINISTRAÇÃO DA DOSE SUPERVISIONADA, DISPENSAÇÃO DA CARTELA PARA AUTOADMINISTRAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO EM SITUAÇÕES DE EPISÓDIOS REACIONAIS OU INTERCORRÊNCIAS. O TRATAMENTO COMPLETO PREVÊ 6 CONSULTAS
MENSAIS PARA CASOS PAUCIBACILARES E
. .
.12 CONSULTAS MENSAIS PARA CASOS MULTIBACILARES.
Inclui Instrumento de Registro: 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Inclui Categoria de CBO:
2236- Fisioterapeutas;
2239-Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas.
PORTARIA SAES/MS Nº 3.564, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), os procedimentos descritos
no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme
disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à de sua
publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
.
.Procedimento
.03.01.04.022-2- INSERÇÃO DO SISTEMA INTRAUTERINO LIBERADOR DE LEVONORGESTREL 52MG
.
.Descrição
.CONSISTE NA INSERÇÃO DO SISTEMA INTRAUTERINO LIBERADOR DE LEVONORGESTREL 52 MG (SIU-LNG 52MG), MEDICAMENTO PRESCRITO
PARA AS PESSOAS COM ENDOMETRIOSE QUE APRESENTEM CONTRAINDICAÇÕES OU NÃO ADESÃO AO TRATAMENTO POR MEIO DO USO DE
CONTRACEPTIVOS ORAIS COMBINADOS. PROCEDIMENTO REALIZADO APÓS EXAME CLÍNICO GINECOLÓGICO E ANTISSEPSIA. INCLUI
HISTEROMETRIA PARA MEDIÇÃO DA CAVIDADE UTERINA E A SUBSEQUENTE INSERÇÃO DO D I S P O S I T I V O.
.
.Instrumento de Registro
.BPA (Individualizado) AIH (Procedimento secundário) e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
.
.Modalidade de Atendimento
.Ambulatorial Hospitalar
.
.Complexidade
.Atenção Básica
.
.Tipo de Financiamento
.Atenção Básica
.
.Sexo
.Ambos
.
.Idade Mínima
.10 anos
.
.Idade Máxima
.55 anos
.
.Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
.R$ 0,00
.
.Valor do Serviço Hospitalar (SH)
.R$ 0,00
.
.Valor do Serviço Profissional (SP)
.R$ 0,00
.
.Total (SH)
.R$ 0,00
.
.Categoria de CBO
.2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e
terapêutica
.
.CBO
.223505 - Enfermeiro 223545 - Enfermeiro obstétrico 223565 - Enfermeiro da estratégia de saúde da família
.
CID
N80.0: Endometriose do útero;
N80.1: Endometriose do ovário;
N80.2: Endometriose da trompa de Falópio;
.
N80.3: Endometriose do peritônio pélvico;
N80.4: Endometriose do septo retovaginal e da vagina;
N80.5: Endometriose do intestino;
. .
.N80.6: Endometriose em cicatriz cutânea;
N80.8: Outra endometriose (em outros locais, como bexiga);
N80.9: Endometriose não especificada.
.
.Procedimento
.03.01.04.023-0- RETIRADA DO SISTEMA INTRAUTERINO LIBERADOR DE LEVONORGESTREL 52MG
.
.Descrição
.CONSISTE NA RETIRADA DO SISTEMA INTRAUTERINO LIBERADOR DE LEVONORGESTREL 52 MG (SIU-LNG 52MG), MEDICAMENTO PRESCRITO
PARA AS PESSOAS COM ENDOMETRIOSE QUE APRESENTEM CONTRAINDICAÇÕES OU NÃO ADESÃO AO TRATAMENTO POR MEIO DO USO DE
CONTRACEPTIVOS ORAIS COMBINADOS. PROCEDIMENTO REALIZADO APÓS EXAME CLÍNICO GINECOLÓGICO.
.
.Instrumento de Registro
.BPA (Individualizado) AIH (Procedimento secundário) e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
.
.Modalidade de Atendimento
.Ambulatorial Hospitalar
.
.Complexidade
.Atenção Básica
.
.Tipo de Financiamento
.Atenção Básica
.
.Sexo
.Ambos
.
.Idade Mínima
.10 anos
.
.Idade Máxima
.55 anos
.
.Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
.R$ 0,00
.
.Valor do Serviço Hospitalar (SH)
.R$ 0,00
.
.Valor do Serviço Profissional (SP)
.R$ 0,00
.
.Total (SH)
.R$ 0,00
.
.Categoria de CBO
.2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e
terapêutica
.
.CBO
.223505 - Enfermeiro 223545 - Enfermeiro obstétrico 223565 - Enfermeiro da estratégia de saúde da família
.
CID
N80.0: Endometriose do útero;
N80.1: Endometriose do ovário;
N80.2: Endometriose da trompa de Falópio;
.
N80.3: Endometriose do peritônio pélvico;
N80.4: Endometriose do septo retovaginal e da vagina;
N80.5: Endometriose do intestino;
. .
.N80.6: Endometriose em cicatriz cutânea;
N80.8: Outra endometriose (em outros locais, como bexiga);
N80.9: Endometriose não especificada.
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