DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
O cálculo dos valores para alocação de recursos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994,
será realizado conforme a seguinte operação:
1. Fórmula a ser aplicada a cada elemento:
[(custo PGFN) x (relação FGTS/Total) x (peso/peso-total)]
2. Elementos e pesos:
.
.Peso
. .Estoque da dívida ativa
.6
. .Número de inscrições na dívida ativa
.6
. .Quantidade de devedores inscritos em dívida ativa
.6
. .Arrecadação da dívida ativa
.30
. .Andamentos Processuais em processos de cobrança
.25
. .Estoque de processos de cobrança
.6
. .Andamentos em processos em processos de defesa
.15
. .Quantidade de processos de defesa
.6
.
.Total
.100
3. Aplicação
Custo PGFN (em 2024): R$ 1.695.198.748,45
. .
.Atividades em favor da União
.Atividades em Favor do FGTS
.Relação FGTS/Total
.Valor
. .Estoque da dívida ativa (dez/24)
.R$ 2.994.013.279.706,91
.R$ 58.247.144.760,19
.1,91%
.R$ 1.940.997,10
. .Número de inscrições na dívida ativa (dez/24)
.27.884.139
.480.584
.1,69%
.R$ 1.723.306,76
. .Quantidade de devedores inscritos em dívida ativa
(dez/24)
.7.756.625
.237.808
.2,97%
.R$ 3.025.593,81
. .Arrecadação da dívida ativa (de 09/24 a 08/2025)
.R$ 59.595.849.636,33
.R$ 1.722.625.504,36
.2,81%
.R$ 14.287.010,40
. .Andamentos Processuais em processos de cobrança
(2024)
.8315164
.650.228
.7,25%
.R$ 30.736.681,15
. .Estoque de processos de cobrança (2024)
.1203198
.85.780
.6,65%
.R$ 6.768.810,67
. .Andamentos em processos em processos de defesa
(processos de 2024)
.3.680.458
.14.376
.0,39%
.R$ 989.361,42
. .Quantidade de processos de defesa (processo de
2024)
.325.553
.914
.0,28%
.R$ 284.759,84
. .
.
.
.
.R$ 59.756.521,15
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova as metas para
2026 dos Indicadores
Estratégicos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço
(FGTS),
sob
responsabilidade
da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na
forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do
artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de
novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2026 dos seguintes
Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional:
I - índice de recuperação, meta 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);
II - prazo de recuperação, meta 44 (quarenta e quatro) meses; e
III - volume recuperado, meta R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão e trezentos e
cinquenta milhões de reais).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet,
com a frequência trimestral.
Art. 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enviará as informações para
a Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova
a remuneração a ser
paga ao Agente
Operador a título de taxa de administração do FGTS
para o exercício de 2026.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO,
com fundamento no inciso VIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e no inciso VII do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a remuneração mensal, para o exercício de 2026, a ser
paga em 12 parcelas mensais sucessivas ao Agente Operador a título de taxa de
administração do FGTS no valor de R$ 319.357.870,49 (trezentos e dezenove milhões,
trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e nove
centavos).
§ 1º A remuneração estabelecida no caput deste artigo é referente à
prestação dos serviços recorrentes relacionados às atribuições definidas na Lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, detalhados no Anexo desta Resolução.
§ 2º O Agente Operador fica autorizado a debitar do FGTS o valor da
remuneração no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviço,
condicionado ao envio, à Secretaria-Executiva do Conselho Curador, do último balancete
mensal do FGTS fechado provisoriamente até a aprovação das demonstrações
financeiras.
§ 3º Para fins de verificação da adequação ao limite de que trata o §8º do
art. 5º da Lei nº 8.036, de 1990, incluído pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de
2019, será considerado o valor total dos ativos do FGTS ao final do exercício de 2025,
conforme as demonstrações contábeis e financeiras do Fundo aprovadas pelo Conselho
Curador, sendo que eventuais ajustes, necessários à adequação ao limite legal, serão
aplicados nas parcelas mensais ainda a serem pagas no exercício.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.107, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2026
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO
Bloco 1 - Trabalhador
Bloco 1 - Processo 1 - Analisar o mérito para saque
1. Analisar mérito de saque - solicitações presenciais
2. Analisar mérito de saque - solicitações canais digitais
3. Prestar atendimento sobre saque FGTS nos canais
4. Analisar Mérito para Saque Empregador
5. Avaliar a Conformidade documental e mérito do Saque
6. Avaliar a Conformidades das Operações de Moradia
Bloco 1 - Processo 2 - Pagar FGTS em todos os canais
1. Efetivar pagamento ao trabalhador
2. Repor saque indevido de FGTS
3. Desbloquear FGTS liberado via Conectividade Social
4. Dar suporte às Agências na liberação de valores FGTS
5. Autorizar acesso perfis restritos Conectividade Social
6.
Atender demandas
jurídicas relativas
à
movimentação da
conta
vinculada
7. Retornar à Conta Vinculada recurso não sacado
8. Tratar indícios de fraude
9. Tratar Contestações Administrativas e Judiciais de Saques
10. Habilitar e dar manutenção ao cadastro das instituições financeiras
11. Prestar suporte aos Agentes Financeiros no saque para uso na moradia
própria
12. Monitorar Operações para combate à fraude
13. Monitorar a liberação de recursos para o saque aniversário
14. Operacionalizar aplicação e resgate de FMP
15. Manter o canal APP FGTS
Bloco 1 - Processo 3 - Conceder Garantia com recursos da conta vinculada
1. Analisar e dar suporte às operações de antecipação do saque aniversário
do FGTS
2. Analisar e dar suporte às operações de caucionamento de créditos futuros
moradia
3. Promover Garantia Crédito Consignado
Bloco 1 - Processo 4. Gestão das Contas vinculadas e defesa judicial do
FGT S
1. Creditar distribuição de resultado na conta do trabalhador
2. Manter dado cadastral da conta vinculada
3. Remunerar mensalmente o saldo de conta vinculada
4. Tratar determinação judicial relativa a planos econômicos
5. Tratar determinação judicial relativas à progressão da taxa de juros
6. Retificar dado financeiro da conta vinculada
7. Transferir saldo de conta vinculada, face cisão, fusão ou incorporação de
empresas
8. Implementar e manter soluções de TI - Trabalhador
9. Normatizar Produtos e Serviços - Trabalhador
1. Bloco 1 - Processo 5. Informações ao trabalhador e empregador nos
canais
1. Atender via teleserviço trabalhador e empregador
2. Fornecer informação ao trabalhador e empregador nos canais (APP FGTS,
extrato, SMS, autoatendimento, IBC, internet, agências, etc)
Bloco 2 - Empregador Arrecadação FGTS
Bloco 2 - Processo 1 - Calcular e gerar Guias
1. Calcular e Gerar Guias de arrecadação do FGTS
2. Validar Conformidade da certificação Conectividade Social
3. Gerar e Divulgar o Edital Eletrônico do FGTS - Índices do FGTS
4. Gerir Relacionamento com a Rede Arrecadadora
Bloco 2 - Processo 2 - Individualizar valores arrecadados nas contas FGTS
1. Analisar mérito de devolução de depósito ao empregador
2. Apurar e controlar tarifa a ser paga ao Agente Arrecadador
3. Devolver ao Banco Arrecadador arrecadação repassada a maior
4. Devolver valores ao Empregador
5. Individualizar na conta vinculada depósito recolhido pelo empregador
6. Pagar Tarifa ao Banco Arrecadador
7. Processar Guias Arrecadação FGTS
8. Receber e tratar informação do canal e-Social
9. Receber repasse da arrecadação de FGTS do Banco Arrecadador
10. Implementar e manter soluções de TI - Empregador Arrecadação
11. Normatizar Produtos e Serviços - Empregador Arrecadação
Bloco 3 - Empregador - Recuperação FGTS
Bloco 3 - Processo 1 - Gerir certificações de Regularidade do Empregador
1. Apurar situação do empregador junto ao FGTS
2. Emitir Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
3. Prestar informação de regularidade do empregador - agência
4. Prestar Informação sobre Parcelamento de Débito - agência
5. Implementar e manter soluções de TI - Empregador Recuperação
6. Normatizar Produtos e Serviços - Empregador Recuperação
Bloco 3 - Processo 2 - Relacionamento Institucional para a Recuperação de
Valores Não Arrecadados
1. Formalizar e manter convênio com a PGFN e SIT, para atuação da CAIXA
na cobrança e execução judicial de créditos do FGTS
2. Gerir Relacionamento com a SIT
3. Gerir Relacionamento com a PGFN
Bloco 4 - Ativo - Administrar Operações de Crédito
Bloco 4 - Processo 1 - Concessão de Crédito
1. Aprovar limite de crédito do Agente Financeiro
2. Realizar alteração contratual
Bloco 4 - Processo 2 - Controlar Operações do Ativo
1. Acompanhar contrato rolado na forma da Lei 8.727
2. Manter dado cadastral do contrato
Bloco 4 - Processo 3 - Gerir o relacionamento com os Agentes Financeiros
1. Cadastrar e Habilitar o Agente Financeiro
2. Gerir o relacionamento com o Agente Financeiro
3. Realizar análise de risco do Agente Financeiro
Bloco 4 - Processo 4 - Orçamento das Operações de Crédito do FGTS
1. Acompanhar e controlar o orçamento autorizado pelo CCFGTS
2. Alocar recurso ao Agente Financeiro
3.
Atuar, junto
ao
CCFGTS
e Gestor
da
Aplicação,
nos casos
de
remanejamentos e/ou suplementação de recursos
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