DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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307
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 938, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.012602/2025-44, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica CERTIPAR BAHIA SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.522.681/0001-47, situada no Município de DIAS
D'AVILA - BA, Rod. BA 093, nº 1228 B, Santa Helena, CEP: 42.850-000, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 942, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.043641/2025-93, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica UNIMETRO IN S P EC AO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.337.703/0001-29, situada no Município de Feira de
Santana - BA, Rod BR 324, nº S/N, KM 98, Bairro Humildes, CEP: 44.135-000, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Decisão Sufer nº 207, de 9 de dezembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União - DOU em 15 de dezembro de 2025, seção 1, pág. 217,
Onde se lê:
"Aprovar a 4ª Revisão Ordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
da Estrada de Ferro Carajás..."
Leia-se:
"Aprovar a 4ª Revisão Ordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
da Estrada de Ferro Vitória à Minas..."
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.943, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023
e Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível nº 1105472-84.2023.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.337867/2025-01 e considerando o que consta no
processo nº 50500.117370/2023-17, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO
NORDESTE - COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº 27.418.903/0001-43, para autorizar a
operação da linha GUARACIABA DO NORTE/CE-GUARULHOS/SP, com as seções indicadas no
anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.BRASILIA/DF-GUARULHOS/SP
. .2
.C R AT E U S / C E - C A M P I N A S / S P
. .3
.CRATEUS/CE-CRISTINO CASTRO/PI
. .4
.C R AT E U S / C E - G U A R U L H O S / S P
. .5
.C R AT E U S / C E - O S A S CO / S P
. .6
.CRATEUS/CE-RIBEIRAO PRETO/SP
. .7
.C R AT E U S / C E - U B E R L A N D I A / M G
. .8
.CRISTINO CASTRO/PI-GUARULHOS/SP
. .9
.CRISTINO CASTRO/PI-OSASCO/SP
. .10
.F LO R I A N O / P I - G U A R U L H O S / S P
. .11
.GUARACIABA DO NORTE/CE-BRASILIA/DF
. .12
.GUARACIABA DO NORTE/CE-CAMPINAS/SP
. .13
.GUARACIABA DO NORTE/CE-CRISTINO CASTRO/PI
. .14
.GUARACIABA DO NORTE/CE-FLORIANO/PI
. .15
.GUARACIABA DO NORTE/CE-GUARULHOS/SP
. .16
.GUARACIABA DO NORTE/CE-OSASCO/SP
. .17
.GUARACIABA DO NORTE/CE-PICOS/PI
. .18
.GUARACIABA DO NORTE/CE-RIBEIRAO PRETO/SP
. .19
.GUARACIABA DO NORTE/CE-SAO PAULO/SP
. .20
.GUARACIABA DO NORTE/CE-UBERLANDIA/MG
. .21
.IPU/CE-CAMPINAS/SP
. .22
.IPU/CE-CRISTINO CASTRO/PI
. .23
.IPU/CE-GUARULHOS/SP
. .24
.I P U / C E - O S A S CO / S P
. .25
.I P U / C E - P I CO S / P I
. .26
.IPU/CE-RIBEIRAO PRETO/SP
. .27
.IPU/CE-SAO PAULO/SP
. .28
.IPU/CE-UBERLANDIA/MG
. .29
.NOVA RUSSAS/CE-CAMPINAS/SP
. .30
.NOVA RUSSAS/CE-CRISTINO CASTRO/PI
. .31
.NOVA RUSSAS/CE-FLORIANO/PI
. .32
.NOVA RUSSAS/CE-GUARULHOS/SP
. .33
.NOVA RUSSAS/CE-OSASCO/SP
. .34
.NOVA RUSSAS/CE-PICOS/PI
. .35
.NOVA RUSSAS/CE-RIBEIRAO PRETO/SP
. .36
.NOVA RUSSAS/CE-SAO PAULO/SP
. .37
.NOVA RUSSAS/CE-UBERLANDIA/MG
. .38
.NOVO ORIENTE/CE-BRASILIA/DF
. .39
.NOVO ORIENTE/CE-CAMPINAS/SP
. .40
.NOVO ORIENTE/CE-CRISTINO CASTRO/PI
. .41
.NOVO ORIENTE/CE-FLORIANO/PI
. .42
.NOVO ORIENTE/CE-GUARULHOS/SP
. .43
.NOVO ORIENTE/CE-OSASCO/SP
. .44
.NOVO ORIENTE/CE-RIBEIRAO PRETO/SP
. .45
.NOVO ORIENTE/CE-SAO PAULO/SP
. .46
.NOVO ORIENTE/CE-UBERLANDIA/MG
. .47
.PARAMBU/CE-BRASILIA/DF
. .48
.PARAMBU/CE-CAMPINAS/SP
. .49
.PARAMBU/CE-CRISTINO CASTRO/PI
. .50
.P A R A M B U / C E - F LO R I A N O / P I
. .51
.PARAMBU/CE-GUARULHOS/SP
. .52
.P A R A M B U / C E - O S A S CO / S P
. .53
.PARAMBU/CE-RIBEIRAO PRETO/SP
. .54
.PARAMBU/CE-UBERLANDIA/MG
. .55
.P I CO S / P I - C A M P I N A S / S P
. .56
.P I CO S / P I - G U A R U L H O S / S P
. .57
.P I CO S / P I - O S A S CO / S P
. .58
.PICOS/PI-RIBEIRAO PRETO/SP
. .59
.T AU A / C E - C A M P I N A S / S P
. .60
.TAUA/CE-CRISTINO CASTRO/PI
. .61
.T AU A / C E - G U A R U L H O S / S P
. .62
.T AU A / C E - O S A S CO / S P
. .63
.TAUA/CE-RIBEIRAO PRETO/SP
. .64
.T AU A / C E - U B E R L A N D I A / M G
. .65
.U B E R L A N D I A / M G - P I CO S / P I
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 725, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.076808/2025-11, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa KAD TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº
15.745.351/0001-07, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de
cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Paraguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir
o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de
sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 7.028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 1º, Inciso IV da Portaria n.º 769, de 31 de janeiro de
2025, publicada no DOU de 4/2/2025, e pelo art. 144, Inciso XXIV da Resolução nº 39, de
17 de novembro de 2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e
CONSIDERANDO a Resolução n° 20, de 16 de dezembro de 2021, publicada no
Boletim Administrativo de 20/12/2021,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50611.003485/2025-30,
resolve:
Art. 1º RATIFICAR a Declaração da Situação de Emergência na Rodovia Federal
BR-174/MT, km 464,800, km 465,210, km 466,850 e km 496,730, expedida na presente
data, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, em razão de processos
erosivos identificados na faixa de domínio, os quais comprometeram significativamente o
aterro existente, prejudicando a estrutura do pavimento, oferecendo risco de interrupção
do tráfego local, devido a uma provável ruptura abrupta, podendo ocasionar risco aos
usuários da rodovia, sendo necessária a intervenção imediata para evitar o agravamento da
situação, conforme decisão da Coordenação de Engenharia desta Superintendência
Regional do DNIT de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 828, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, e tendo em vista o contido na deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público Federal ocorrida na 9ª Sessão Extraordinária, de 12 de dezembro de
2022, bem como o contido nas Portarias PGR/MPF nºs 688 e 689, de 20 de outubro
de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do
Ministério Público Federal, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica redistribuída a unidade da Procuradoria da República no
Município de Itapeva/SP, bem como o ofício comum nela lotado, para a Procuradoria
da República no Município de Sorocaba/SP.
Art. 3º Fica redistribuída a unidade da Procuradoria da República no
Município de Assis/SP, bem como o ofício comum nela lotado, para a Procuradoria da
República no Município de Marília/Lins/Tupã/SP.
Art. 4º Não constam da distribuição do Anexo I os cargos a seguir, criados
pela Lei nº 12.931, de 26 de dezembro de 2013:
I - 11 (onze) relativos ao exercício de 2014;
II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015;
III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016;
IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017;
V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018;
VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e
VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020.
Art. 5º Não constam ainda da distribuição do Anexo I:
I - 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;
II - 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000; e
III - 3 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
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