DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 14ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos
das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 14ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de
R$ 698,63 (seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos);
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
III - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na
segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 902,56 (novecentos e dois reais e
cinquenta e seis centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais): R$ 1.779,82 (mil e setecentos e setenta e nove reais e oitenta e dois
centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): R$ 2.648,47 (dois mil e seiscentos e quarenta e oito reais e
quarenta e sete centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais): R$ 3.525,75 (três mil e quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco
centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais): R$ 4.434,91(quatro mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa
e um centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais): R$ 5.320,16 (cinco mil e trezentos e vinte reais e dezesseis
centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.205,41 (seis mil e
duzentos e cinco reais e quarenta e um centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO CRCAL Nº 336, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício
financeiro de 2025 do
Conselho Regional de
Contabilidade de Alagoas e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS (CRCAL), usando das
atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 12, inciso VI, da Resolução CRCAL 294,
de 25 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º - Aprova o Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade de Alagoas, para o exercício de 2025, estimando a receita em R$
3.694.149,00 (três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e nove
reais) e fixando a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes e
de Capital, observando o seguinte desdobramento:
.
.CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.2.1
.RECEITAS CORRENTES
.3.272.149,00
. .6.2.1.1
.Receitas de Contribuições
.2.526.327,00
. .6.2.1.2
.Exploração
de
Bens
e
Serviços
.118.152,00
. .6.2.1.3
.Receitas Financeiras
.497.312,00
. .6.2.1.4
.Transferências
.4.911,00
. .6.2.1.9
.Outras Receitas Correntes
.125.447,00
. .6.2.2
.RECEITAS DE CAPITAL
.422.000,00
. .6.2.2.5
.Transferências de Capital
.422.000,00
. .
.TOTAL DA RECEITA
.3.694.149,00
Art. 3º - A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital,
conforme demonstrado a seguir:
.
.CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.3.133.149,00
. .6.3.1.1
.Pessoal e Encargos
.1.484.923,80
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.945.580,20
. .6.3.1.4
.Financeiras
.44.000,00
. .6.3.1.6
.Tributárias e Contributivas
.630.645,00
. .6.3.1.9
.Outras Despesas Correntes
.28.000,00
. .6.3.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.561.000,00
. .6.3.2.1
.Investimentos
.561.000,00
. .
.TOTAL DA DESPESA
.3.694.149,00
Art. 4º - A Presidente do CRCAL fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, por meio de
Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas para a
anulação parcial ou total de recursos.
Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2025, com
aplicação retroativa ao referido período.
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA CRCCE Nº 263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º
da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento
para o exercício de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 109.000,00
(cento e nove mil reais) para as seguintes dotações em cumprimento a Lei 4.320/64:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.03.003
.DIÁRIAS - COLABORADORES
.4.000,00
. .6.3.1.3.02.04.003
.PASSAGENS - COLABORADORES
.5.000,00
. .6.3.1.6.01.02.001
.COTA PARTE
.100.000,00
. .
.TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
.109.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente
da anulação parcial das seguintes dotações:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.A N U L AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.01.022
.DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
.9.000,00
. .6.3.1.3.02.01.030
.MANUT.CONSERV. BENS IMÓVEIS
.100.000,00
. .
.TOTAL A N U L AÇ ÃO
.109.000,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA
PORTARIA CRCCE Nº 279, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º
da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento
para o exercício de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.900,00
(vinte e cinco mil e novecentos reais) para as seguintes dotações em cumprimento a Lei
4.320/64:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
. .6.3.1.3.01.09.001
.OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
.10.500,00
. .6.3.1.3.01.01.005
.BANDEIRAS, FLÂMULAS E PLACAS
.4.000,00
. .6.3.1.3.02.01.004
.SERVIÇOS DE INSTRUTORES
.9.500,00
. .6.3.1.6.01.01.001
.INSS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS
.1.900,00
. .
.TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
.25.900,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente
da anulação parcial da seguinte dotação:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.A N U L AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.01.006
.SERVIÇOS DE TRANSPORTE
.25.900,00
. .
.TOTAL A N U L AÇ ÃO
.25.900,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ
DECISÃO COREN AP Nº 272, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Orçamento para o exercício de 2026 do
Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, juntamente com
o secretário e a Tesoureira da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na decisão COREN AP nº 237/2024, que aprova o regimento interno da
Autarquia, e considerando o decidido na 583ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida nos
dias 21 e 22/10/2025;, decide:
I - Aprovar o Orçamento para o exercício de 2026 do Conselho Regional de
Enfermagem do Amapá no valor de R$ 4.308.336,35 (Quatro milhões, trezentos e oito mil,
trezentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme especificações em anexo,
integrantes do presente ato decisórias.
II - Fica o Presidente autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais
especiais e suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total
prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos Incisos I a IV, do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964 e o disposto no artigo 89 do
Regulamento da Administração financeira e contábil aprovado pela Resolução Cofen
340/2008.
III - O Regional previu na proposta orçamentária de 2026 a Reserva de
Contingência, no valor de R$ 275.955,69 (Duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme disposto na Resolução
COFEN 340/2008, anexo II, art.9º.
IV - As Decisões do presente Ato produzirão efeitos a partir de 01 de janeiro a
31 de dezembro de 2026 e da publicação na imprensa oficial
DONATO FARIAS DA COSTA
Presidente do Conselho
DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO
Secretário
JUSSARA CRISTIANE SANTANA CORDEIRO
Tesoureira
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
DECISÃO Nº 334, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento de anuidades referentes
ao Exercício 2026, no âmbito do Coren-BA
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho
de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de
março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;
CONSIDERANDO
a
autonomia
administrativa,
financeira,
patrimonial,
orçamentária e política dos Conselhos Regionais de Enfermagem prevista no artigo 1º,
inciso I, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela
Resolução Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;
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