DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução n.° 59, de 27 de janeiro de 2025,
que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do
CREFITO-5.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, nos termos da Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro
de 1975, e no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno
aprovado pela Resolução n.° 60, de 15 de março de 2025, resolve:
Art. 1° O art. 14 do Anexo I da Resolução n.° 59, de 27 de janeiro de 2025,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 14. ......................................
Parágrafo único. Os valores de salários base e de progressões salariais previstos
nesta Resolução poderão sofrer reajustes por portaria, na forma do Regimento Interno,
observadas a previsão orçamentária e as disposições do Decreto-Lei n.° 5.452, de 1° de
maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)." (NR)
Art. 2° Os arts. 15 e 16 do Anexo I da Resolução n.° 59, de 27 de janeiro de
2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. O padrão salarial dos empregados de cargo efetivo é subdividido em
dois grupos, identificado pelo dígito "01" para aqueles admitidos a partir da vigência desta
resolução, e pelo dígito "02" para aqueles admitidos antes de sua vigência, observado o
estabelecido no art. 461, § 2°, da CLT, nos valores definidos na Tabela A do Anexo V desta
Resolução:
I - Cargo de Assistente Administrativo nos grupos de Padrões Salariais 10-01 e
10-02;
II - Cargos de Analista Administrativo, Analista Contábil, Analista de Controle
Interno, Analista de Recursos Humanos, Analista de Segurança e Tecnologia da Informação
e Analista Jurídico no grupo de Padrão Salarial 20-01;
III - Cargo de Agente Fiscal nos grupos de Padrões Salariais 20-01 e 20-02." (NR)
"Art. 16. O padrão salarial dos cargos em comissão dá-se nos valores definidos
na Tabela B do Anexo V desta Resolução." (NR)
Art. 3° Os anexos da Resolução n.° 59, de 2025, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
I - A Tabela A do Anexo III (Cargos Efetivos em Extinção) passa a vigorar com
a redação constante do Anexo I desta Resolução;
II - As Tabelas A, B e D do Anexo V (Quadro de Estrutura Salarial) passam a
vigorar, com a redação constante do Anexo II desta Resolução.
Art. 4° Fica revogado o quadro de descrição do emprego "Auxiliar de Serviços
Gerais (em extinção)" no Anexo VI (Descrição de Cargos Efetivos e Cargos em Comissão) da
Resolução n.° 59, de 27 de janeiro de 2025.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GUSTAVO ANDRADE MARTINS
Diretor-Secretário
EDUARDO FREITAS DA ROSA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO - RP/CRM-MG Nº 485, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a RP/CRM-MG nº 451/2021 para adequar a
nomenclatura 
de 
"empregos 
em 
comissão"
(recrutamento amplo e restrito) e "funções de
confiança", com a devida atualização dos anexos e
demais providências correlatas.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Federal nº3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; resolve:
Art. 1º - Extinguir os cargos de Secretário(a) da Presidência, Secretário(a) de
Departamento, Assessor de Corregedoria, Assessor de Comunicação Social, Assessor de
Imprensa, Assessor de Mídias Sociais, Consultor de Tecnologia e Assessor de Diretoria
descritos na Resolução do Plenário RP nº 451/2021.
Art. 2º - Extinguir os seguintes órgãos vinculados à Presidência previstos no
Art. 5º da Resolução do Plenário RP nº 451/2021: I- Assessoria de Diretoria, II-
Assessoria de Imprensa; VI- Secretaria da Presidência e XII- Assessor II.
Art. 3º - Criar a Assessoria, órgão vinculado à Presidência, renumerando-se
os órgãos remanescentes.
§ 1º Os empregos em comissão de Assessor integram a Assessoria e são
subordinados à Presidência do Conselho, podendo ser designados, por Portaria da
Presidência, para atuar junto à Diretoria, a seus membros, setores e departamentos do
Conselho.
§ 2º O emprego em comissão Assessor II, constante do Anexo II, Quadro 2,
da Resolução Plenária RP nº 451/2021, passa a denominar-se Assessor I.
Art. 4º - Criar, no Anexo II, do quadro 2, os seguintes empregos em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com escolaridade, requisitos e atribuições
definidos no Anexo IV da Resolução do Plenário RP nº 451/2021:a) Assessor II com 3
(três) vagas, símbolo EC3;b) Assessor III com 4 (quatro) vagas, símbolo EC5;c) Assessor
IV com 4 (quatro) vagas, símbolo EC6.
Parágrafo único: Altera-se a sigla FC constante no quadro mencionado no
caput para EC.
Art. 5º - O Setor de Controle Interno passa a se denominar Setor de
Controladoria, com as respectivas adequações necessárias.Art. 6º - Criar o Setor de
Atendimento 
e 
Protocolo, 
subordinado 
à 
Superintendência 
Administrativa;
acrescentando o item V ao parágrafo 1º do Art. 7º: "V- Setor de Atendimento e
Protocolo" e o item "14.2.5. Setor de Atendimento e Protocolo" do Anexo I da
Resolução do Plenário nº RP 451/2021; com as respectivas adequações necessárias.
Art. 7º - Alterar o "Anexo II - Do quadro do Conselho" da Resolução do
Plenário RP Nº 451/2021, excluindo o item 3 e passando o item 2 a compreender
todos os empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração; com as respectivas
adequações necessárias.
Art. 8º - Alterar a escolaridade do cargo de Analista de Licitação constante
no "Anexo IV - Das tarefas referentes a cada emprego" da Resolução do Plenário RP
nº 451/2021 passando a constar "Diploma ou certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito ou Administração e
correlatas com registro no CRA (Conselho Regional de Administração), fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
FLÁVIO MENDONÇA ANDRADE DA SILVA
1º Secretário
RICARDO HERNANE LACERDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 37, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação da Resolução CRMV-PR nº
004/2019, que estabelece valor para pagamento de
jeton a diretores e conselheiros efetivos do CRMV-
PR.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR, com
fulcro nas disposições legais, resolve:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Resolução CRMV-PR nº 4 de 29 de março de 2019,
que estabelece valor para pagamento de jeton a diretores e conselheiros efetivos do CRMV-PR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2026.
ADOLFO YOSHIAKI SASAKI
Presidente do Conselho
ANDREIA DE PAULA VIEIRA
Secretária-Geral
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o calendário
das Sessões Plenárias
Ordinárias
do Conselho
Regional de
Medicina
Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul -
CRMV-MS para o ano de 2026.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e
aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Fe d e r a l
de Medicina Veterinária -CFMV, resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido para o ano de 2026 o calendário das sessões plenárias
ordinárias do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul
- CRMV-MS, com as datas e horários:
Mês Datas da Plenária Horário Dia da Semana
Janeiro 30/01/2026 8h sexta-feira
Fevereiro 27/02/2026 8h sexta-feira
Março 27/03/2026 8h sexta-feira
Abril 24/04/2026 8h sexta-feira
Maio 29/05/2026 8h sexta-feira
Junho 26/06/2026 8h sexta-feira
Julho 31/07/2026 8h sexta-feira
Agosto 28/08/2026 8h sexta-feira
Setembro 25/09/2026 8h sexta-feira
Outubro 30/10/2026 8h sexta-feira
Novembro 27/11/2026 8h sexta-feira
Dezembro 11/12/2026 8h sexta-feira
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
DIOGO MAYER FERNANDES
Secretário-Geral
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 8.729, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a extinção do cargo de assistente
administrativo - recepção no âmbito do Conselho
Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, no uso de
suas atribuições legais e regimentais; resolve:
Art. 1º Extinguir o cargo de Assistente Administrativo/Recepção, previsto na
Resolução CRESS/MG nº 6355/2020.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Presidente do Conselho

                            

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