DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 790/2025, de 29 de setembro de 2025,
que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 5,05%
(INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2026, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 - que
dispõe sobre o pagamento de anuidades referentes ao Exercício 2026, no âmbito do
C o r e n - BA ;
CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 335, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 - que
dispõe sobre os valores das taxas e serviços a serem cobrados de pessoas físicas e
jurídicas referentes ao Exercício 2026, no âmbito do Coren-BA;
CONSIDERANDO que o, artigo 30, XVII, do Regimento Interno dispõe que é
competência do Plenário examinar a proposta orçamentária do Coren-BA e suas
reformulações gerais para encaminhamento à aprovação do Cofen;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 197/2025 que
trata da
Proposta Orçamentária
Anual do
Exercício 2026
e suas
respectivas
reformulações.
CONSIDERANDO a deliberação da 763ª Reunião Ordinária do Plenário, de 04 de
novembro 2025, que aprovou a Proposta Orçamentária Anual - Exercício 2026 do Coren-
BA;, decide:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária Anual - Exercício 2026 do Conselho
Regional de Enfermagem da Bahia.
Art. 2º A receita total é estimada em R$ 42.900.000,00 (Quarenta e dois
milhões novecentos mil reais).
Art. 3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita em R$
42.900.000,00 (Quarenta e dois milhões novecentos mil reais)
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento.
Art. 5º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Controladoria-Geral do
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que, após parecer técnico sobre a matéria,
deverá encaminhar ao Plenário para deliberação.
Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a
homologação do Conselho Federal de Enfermagem, com publicação no Diário Oficial da
União.
DAVI IONEI SOARES APOSTOLO
Presidente do Conselho
LILIAN MARIA CARNEIRO RIBEIRO SILVA
1ª Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
DECISÃO NORMATIVA Nº 152, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a fixação dos valores das taxas e serviços
devidos pelas pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao
Coren-MG no exercício de 2026.
O PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO que os artigos 10 e 16, da Lei nº 5.905/73 definem a receita do
Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de
2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 790/2025, que determinou a
aplicação da correção de 5,05% (INPC), quando da fixação das taxas e serviços de 2026.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 769, de 26 de novembro de
2024, que atualizou as Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e
cadastro de profissionais.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 777, de 05 de maio de 2025, que
alterou as Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de
profissionais.
CONSIDERANDO as deliberações da Diretoria em sua 114ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 15 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 22ª Reunião Ordinária, realizada
no dia 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º - Os valores das taxas e serviços devidos no exercício de 2026 pelas pessoas
físicas e jurídicas vinculadas ao Coren-MG são os constantes:
I - Taxa de expedição de carteira profissional - R$ 57,12 (cinquenta e sete reais e
doze centavos);
II - Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - R$ 202,43 (duzentos e dois
reais e quarenta e três centavos);
III - Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior - R$ 186,29
(cento e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos);
IV - Serviço de inscrição e registro de pessoa física - R$ 156,48 (cento e cinquenta e
seis reais e quarenta e oito centavos);
V - Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica - R$ 402,38 (quatrocentos e
dois reais e trinta e oito centavos);
VI - Serviço de reinscrição - R$ 156,48 (cento e cinquenta e seis reais e quarenta e
oito centavos);
VII - Serviço de transferência de inscrição - R$ 106,80 (cento e seis reais e oitenta
centavos);
VIII - Serviço de certidão narrativa - R$ 38,49 (trinta e oito reais e quarenta e nove
centavos).
§1° - Será isenta de cobranças das taxas a expedição:
a. de 2° via de carteira profissional nos casos de furto, roubo ou extravio o
profissional, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência ou declaração de próprio punho
e para alteração do nome do inscrito,
b. de carteira de renovação;
c. de carteira de inscrição remida e de inscrição remida secundária e de registro de
títulos de especialista e qualificação.
d. de carteira de inscrição quando o profissional apresentar o diploma ou
certificado dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data do deferimento da inscrição.
§2° - A expedição de certidão de responsabilidade técnica, negativa, transferência,
regularidade ou nada consta são isentos de cobranças de valores.
§3° - A solicitação de desarquivamento de documentos, cópias xerográficas,
autenticação de documentos, cancelamento e suspensão de inscrição são isentos de cobranças
de valores.
§4° - As instituições públicas e filantrópicas nas quais o enfermeiro RT requerente
esteja vinculado, poderão requerer, mediante a comprovação de sua natureza institucional, ao
Conselho Regional de Enfermagem a isenção do recolhimento das taxas de ART e emissão de
CRT, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Resolução Cofen nº 727/2023.
§ 5º - A taxa de expedição de carteira e os serviços referentes à primeira inscrição
profissional poderão ser pagas parceladamente, caso assim deseje o interessado, não devendo
o parcelamento exceder o exercício financeiro correspondente.
Art. 2° - Por opção do inscrito, o Coren-MG poderá se comprometer na remessa de
documento via Correios, sendo reembolsado no valor correspondente ao cobrado pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
Art. 3º - A arrecadação da receita proveniente de taxas, serviços e multas será
efetuada unicamente por via bancária, podendo ocorrer por meio de pagamento pix, cartões
de crédito, de débito e/ou e-commerce, mediante contratação dos serviços na forma legal pelo
Coren-MG.
Art. 4º - Esta Decisão Normativa entra em vigor após sua publicação e homologação
pelo Conselho Federal de Enfermagem.
BRUNO SOUZA FARIAS
Presidente do Conselho
LUCAS TAVARES NOGUEIRA
1º Secretário
DECISÃO NORMATIVA Nº 154, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício
financeiro de 2026 do
Conselho Regional de
Enfermagem de Minas Gerais.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS,
COREN-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho
de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Deliberação Coren-MG nº
89/2012, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas
Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento e respectivas modificações nos
termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do
Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO Resolução Cofen nº 790 de 29 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 22ª Reunião Ordinária;
resolve:
Art. 1º - Aprovar o Orçamento para o exercício financeiro de 2026, que estima
receita em R$ 74.595,050,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil
e cinquenta reais) e fixa uma despesa em igual importância, conforme as normas
estabelecidas na Lei nº 4320/1964.
Art. 2º - Nos termos do §5º do artigo 2º da Resolução Cofen nº 503/2006 fica
permitida a alteração do valor do orçamento por crédito suplementar para o exercício
financeiro de 2026, em até 25% (vinte por cento), devendo a mesmo ser aprovada pelo
Presidente do Coren-MG, desde que não aumente o valor global do orçamento.
Art. 3º - Fica permitida alterações do presente orçamento por decisão
fundamentada do Plenário do Coren-MG sem necessidade de homologação pelo Cofen, por
meio de créditos adicionais Suplementares, Especiais e Extraordinários, desde que não
aumente o valor global do orçamento. Belo Horizonte, 20 de outubro de 2025.
BRUNO SOUZA FARIAS
Presidente do Conselho
LUCAS TAVARES NOGUEIRA
1º Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
DECISÃO COREN-PR Nº 409, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Abrir escritório administrativo no Municipio de Ponta
Grossa/PR.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a Secretária
da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal
nº 5.905/1973 e Regimento Interno do COREN/PR; CONSIDERANDO o Regimento Interno
do Coren/PR; CONSIDERANDO o processo 00239.001030/2025-14; CONSIDERANDO o
Parecer nº 267/2025 da Controladoria Geral; CONSIDERANDO deliberação da 303ª
ReuniãoExtraorrdinária de Plenário, de 25 de setembro de 2025; decide:
Art. 1º Abrir o Escritório Administrativo do Coren/PR no Municipio de Ponta
Grossa/PR.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente do Conselho
DANIELE FABRIS
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região -
CREFITO-5 para o exercício de 2026.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do artigo 7° da Lei
6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de
dezembro de 2025, resolve:
Art. 1° Aprovar o Orçamento-Programa do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5 para o exercício de 2026, nos termos do resumo
constante no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÉDER MARCOLIN
Diretor-Tesoureiro
EDUARDO FREITAS DA ROSA
Presidente do Conselho
ANEXO ÚNICO
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-5 PARA O EXERCÍCIO DE 2026
.
.CREFITO-5
.R EC E I T A
.D E P ES A S
. .RECEITA E DESPESAS CORRENTES
.R$ 13.605.729,72
.R$ 13.605.729,72
. .RECEITA E DESPESAS DE CAPITAL
.
.R$ 11.297.983,70
. .SUPERÁVIT EXERCÍCIOS ANTERIORES
.R$ 11.297.983,70
.
.
.T OT A L
.R$ 24.903.713,42
.R$ 24.903.713,42
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera as disposições da Resolução CREFITO-5 n.° 33, de
19 de agosto de 2020.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, nos termos da Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e no uso
das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno aprovado pela Resolução n.°
60, de 15 de março de 2025, resolve:
Art. 1° Ficam acrescentados os parágrafos 4° e 5° ao art. 2° da Resolução n.° 33, de
19 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ............................................
§ 4° O valor do auxílio de representação devido a conselheiros efetivos e suplentes
do CREFITO-5 para participação em reuniões realizadas de forma remota será o mesmo
daquele praticado para reuniões e representações presenciais." (NR)
"§ 5° O valor do auxílio representação devido a colaboradores eventuais do
CREFITO-5 para reuniões realizadas de forma remota será de 50% (cinquenta por cento)
daquele praticado para reuniões e representações presenciais." (NR)
Art. 2° Ficam revogados o § 1° do art. 1° e o item "iii" da alínea "d" do inciso I da
Tabela de Valores do Anexo I da Resolução n.° 33, de 19 de agosto de 2020.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MARTINS
Diretor-Secretário
EDUARDO FREITAS DA ROSA
Presidente do Conselho

                            

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