DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
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<#E.G.B#254702#8#258247>
DECRETO Nº 53.209, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$354.521,26 (TREZENTOS
E CINQUENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E
VINTE E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras
Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#254702#8#258247/>
ANEXO DO DECRETO Nº 53.209, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 362 3283 1552 - Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio
0004
P
2.569.259
4490
354.521,26
TOTAL
354.521,26
354.521,26
TOTAL POR SECRETARIA
1
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DECRETO N.º 53.210, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
AIFA INDÚSTRIA DE LONAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 339/2025-GPEI/DCI/
SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025,
referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 392/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 898/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004592/2025-50,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica enquadrado adicionalmente, nos termos do artigo 72, II,
do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, o produto
Película Auto-Adesiva de Plástico, NCM/SH: 3919.10.10, 3919.90.20 e
3919.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 52.441, de 10 de setembro
de 2025, fabricado pela sociedade empresária AIFA INDÚSTRIA DE LONAS
LTDA., estabelecida na Rua Arraias, n.º 286, Galpão H, Colônia Antônio
Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.691.131/0001-06 e no
CCA sob o n.º 06.301.073-9, como bem intermediário, conforme o inciso I
do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Protocolo 254702
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes
incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#254703#8#258248/>
Protocolo 254703
<#E.G.B#254704#8#258249>
DECRETO N.º 53.211, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
PROPLASTIC RECICLAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º
211/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de
outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que
aprovou a Proposição n.º 343/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 897/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004591/2025-05,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária PROPLASTIC RECICLAGEM DA
AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Jardim da Baronesa, n.º 8895,
Comunidade Aliança C, Cidade Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o
n.º 50.939.695/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.301.361-4, para fabricação
dos produtos enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do
artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a
seguir citados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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